INCLUI PARÁGRAFO 3º AO ARTIGO 117 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU.
O Presidente da Câmara Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, faz saber que a presente Emenda à Lei Orgânica foi aprovada pela Câmara Municipal, e ele promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º - A Lei Orgânica do Município de Caririaçu passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art.117.........................................................................................................................
'a73º - O Prefeito Municipal é obrigado a enviar a Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado, até o dia 30 do mês subsequente, as prestações de contas mensais relativas à aplicação dos recursos recebidos e arrecadados por todas Unidades Gestoras da administração municipal, mediante:
I Sistema Informatizado (SIM) para o Tribunal de Contas do Estado, atendendo os critérios estabelecidos pelo referido órgão público;
II Formato digital, contendo balancetes e documentos comprobatórios da despesa para a Câmara Municipal.
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, aos 08 (oito) dias do mês de junho de 2026.
TIAGO BORGES MACHADO
Presidente da Câmara

