DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA EQUIDADE RACIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município de Caririaçu-CE.
CONSIDERANDO que a República Federativa do Brasil tem como objetivos fundamentais a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, bem como a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, nos termos do art. 3º, incisos I e IV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o princípio da igualdade material, que impõe ao Poder Público o dever de adotar medidas afirmativas e políticas de reparação histórica para a eliminação das desigualdades étnico-raciais;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), que impõe o compromisso público com a superação das desvantagens sociais acumuladas historicamente pela população negra e demais grupos étnicos afetados pela discriminação;
CONSIDERANDO que a transversalidade das políticas públicas exige a articulação intersetorial entre as diversas pastas da Administração Pública Municipal — notadamente com a Secretaria Municipal de Educação — para a eficácia das ações de combate ao racismo institucionalizado e de valorização da cultura afro-brasileira;
CONSIDERANDO a necessidade premente de institucionalizar mecanismos municipais capazes de formular, gerenciar e monitorar planos que garantam o acesso, a inclusão e a permanência de minorias étnico-raciais nos espaços de cidadania e no mercado de trabalho;
CONSIDERANDO, por fim, que a criação de uma estrutura dedicada à equidade racial no âmbito do Poder Executivo confere maior eficiência administrativa e densidade democrática à gestão pública local;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO E DA FINALIDADE
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Administração Pública Municipal de Caririaçu – Ceará, a Coordenadoria Municipal de Políticas de Promoção da Equidade Racial, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de formular, articular, promover e executar políticas públicas voltadas à promoção da equidade racial, combate ao racismo e à discriminação étnico-racial.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENADORIA
Art. 2º São atribuições da Coordenadoria Municipal de Políticas de Promoção da Equidade Racial:
I Articular, promover e desenvolver políticas públicas de promoção da equidade racial, de forma colaborativa com as áreas da saúde, educação, habitação, geração de trabalho e renda, cultura, esportes, segurança, cidadania, assistência social e planejamento, além de assessorar as secretarias e órgãos do governo municipal na execução dessas políticas;
II Promover a equidade racial e a proteção dos direitos de pessoas e grupos étnico-raciais afetados pela discriminação, preconceito e demais formas de intolerância, em especial contra a população negra;
III Articular e estabelecer parcerias com órgãos governamentais e com a sociedade civil, por meio de políticas de ações afirmativas que contemplem as diversas culturas, considerando os recortes de raça, gênero e faixa etária;
IV Elaborar planos e implementar políticas afirmativas de acesso, inclusão e permanência no mercado de trabalho formal, bem como fomentar o empreendedorismo da população afrodescendente, com especial atenção à mulher negra;
V Promover a inclusão do recorte racial na contratação de estagiários e na realização de concursos públicos no âmbito da Administração Municipal;
VI Incentivar a contratação, por parte da Administração Municipal, de empresas que adotem programas de ações afirmativas voltados à diversidade racial;
VII Desenvolver programas que promovam a visibilidade da comunidade negra, incentivando a preservação do patrimônio material e imaterial da cultura afro-brasileira no Município de Caririaçu.
CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO DA EQUIDADE RACIAL
Art. 3º Compete ao Chefe do Poder Executivo nomear o Coordenador de Promoção da Equidade Racial, dentre aqueles indicados pela Secretaria de Assistência Social, Mulher, Trabalho e Cidadania e da Secretaria de Educação.
Parágrafo Único – A função de Coordenador será considerada de caráter público relevante e exercida gratuitamente.
CAPÍTULO IV
DO APOIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I Assessorar a Coordenação nas atividades relacionadas ao debate étnico-racial;
II Auxiliar na articulação de parcerias com entidades da sociedade civil, movimentos sociais e organizações;
III Representar a Coordenação em reuniões, eventos e atividades, quando necessário;
IV Auxiliar na formulação, execução e acompanhamento de programas e políticas afirmativas;
V Apoiar a articulação de projetos com os Governos Estadual e Federal;
VI Acompanhar reuniões internas junto às secretarias e órgãos da Prefeitura;
VII Auxiliar no monitoramento das políticas públicas de promoção da igualdade racial;
VIII Fiscalizar a implementação das políticas afirmativas no âmbito da Administração Municipal.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Caririaçu-CE, 18 de maio de 2026.
LUIZ ACÁCIO MACHADO LEITE
Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

