Diário oficial

NÚMERO: 1603/2026

Ano XII - Número: MDCIII de 28 de Maio de 2026

28/05/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: luiz acacio machado leite - CPF: ***.338.943-** em 28/05/2026 11:48:03 - IP com nº: 10.0.0.201

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Leis: 1017/2026
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE FILANTRÓPICA RAIMUNDO COSTA SOBRINHO (APAE – CARIRIAÇU)
LEI Nº1017/2025 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE FILANTRÓPICA RAIMUNDO COSTA SOBRINHO (APAE CARIRIAÇU)

O Prefeito Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a ENTIDADE FILANTRÓPICA RAIMUNDO COSTA SOBRINHO ( APAE CARIRIAÇU), fundada em 15 de abril de 2006, porém somente registrada junto a Receita Federal em 11 de janeiro de 2007 sob inscrição nº 08.639.126/00001-12 e registrada no 2º Ofício (Cartório Machado) na cidade de Juazeiro do Norte-CE e agora transferida ao Cartório Oliveira 1º Ofício, na cidade de Caririaçu-CE, é tida como filantrópica, ou seja, sem fins lucrativos, atualmente sediada na Rua Mestre Neco, nº 229, bairro Centro, CEP 63220-000, na cidade de Caririaçu-CE, cujos objetivos são: promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, e transtornos globais do desenvolvimento, em seus ciclos de vida: crianças, adolescentes, adultos e idosos, buscando assegurar-lhes a proteção social o pleno exercício da cidadania, oferecer serviços na área da saúde, desde a prevenção, visando assegurar uma melhor qualidade de vida para as pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, promover as pessoas com deficiência a integração à vida comunitária no campo da assistência social, realizando atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos, de forma isolada ou cumulativa às pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, e para suas famílias.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, aos 15 (quinze) dias do mês de dezembro de 2025.

LUIZ ACÁCIO MACHADO LEITE

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

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