Diário oficial

NÚMERO: 1602/2026

Ano XII - Número: MDCII de 27 de Maio de 2026

27/05/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: luiz acacio machado leite - CPF: ***.338.943-** em 27/05/2026 15:09:02 - IP com nº: 10.0.0.201

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Anexos: 004/2026
Contratação de Organização Social para o gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de Saúde no Município de Caririaçu - CE.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CEARÁ AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 004/2026-SMS A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Caririaçu-CE, através da Comissão de Seleção torna público o Chamamento Público N.º 004/2026-SMS. OBJETO: Contratação de Organização Social para o gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de Saúde no Município de Caririaçu - CE. Data/Hora: Entrega de envelopes e abertura da sessão em 30/06/2026, às 09:00hs. Local: Secretaria Municipal de Saúde, Rua Luiz Rolim S/N Centro - Caririaçu-Ceará. Edital e Anexos: Disponíveis no site https://caririacu.ce.gov.br. Informações: (88) 3547-1130 ou prefeituramcaririacu@hotmail.com. Caririaçu-CE, Em 26/05/2026. Vinicius Silva Bastos de Oliveira - Pres. da Comissão.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Decreto: 17/2026
DELEGA PODERES PARA FINS DE GESTÃO E ORDENAÇÃO DE DESPESAS DO FUNDO CULTURAL DE CARIRIAÇU-CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO N°17/2026 DE 26 DE MAIO DE 2026

DELEGA PODERES PARA FINS DE GESTÃO E ORDENAÇÃO DE DESPESAS DO FUNDO CULTURAL DE CARIRIAÇU-CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos Arts. 70 e 73, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Caririaçu-CE c/c art. 30 da CRFB.

CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações administrativas do Município, objetivando o aperfeiçoamento, a celeridade, a economicidade e a qualidade do serviço público;

CONSIDERANDO, a divisão de responsabilidade entre as pessoas que utilizem, arrecadem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Município responda, ou que em nome deste assuma obrigações de natureza pecuniária;

CONSIDERANDO, a missão administrativa sob o ponto de vista futurista e realizador das políticas públicas de forma oportuna e descentralizada, sem conflitos de competências e destinada a impulsionar o processo administrativo como um todo;

CONSIDERANDO, ainda, determinar as responsabilidades de delegação de poderes;

DECRETA:

Art. 1º. Delega poderes ao Sr. RICARDO SANTOS BARROS, inscrito no CPF sob o n° 046.569.193-57, portador do RG n° 2001097146675, expedido pela SSP-CE, para no exercício de suas funções, ordenar as despesas de responsabilidade do FUNDO CULTURAL.

Art. 2º. Compreende os atos da competência delegada:

I DA RECEITA:

A) Guardar e aplicar a receita;

B) Fiel observância e regularidade da Execução Orçamentaria e Extra orçamentaria da Receita;

II DA DESPESA

A) Empenhamento, liquidação e Pagamento;

B) Baixar portaria de criação de comissões, concessão de suprimento de fundos, ajuda de custo, diárias, reconhecimento de dívidas, nomeação, designação ou substabelecimento de servidores do quadro de pessoal para desempenhar atividades ou função de controle, inclusive as previstas nesse artigo, para fins de segregação de funções, transferindo o ônus da competência delegado ao mesmo, quando for o caso;

C)Autorização, homologação adjudicação e demais atos pertinentes ao procedimento licitários de responsabilidade do FUNDO CULTURAL, independente dos demais fundos municipais que possuíram dos controles próprios e responsabilidades delegadas aos seus respectivos ordenadores de despesas;

D)Firmar contratos, inclusive de contratação de servidores por prazo determinado e dispensa, acordos, ajustes, ordens de compras e ou serviços, etc;

E)Fiel observância à regularidade da execução orçamentária e Extra orçamentária da despesa.

Art. 3°. Remeter mensalmente ao Tribunal de Contas do Estado TCE os balancetes demonstrativos, bem como a documentação alusiva a RECEITA e DESPESA do FUNDO CULTURAL, através do Sistema de Informação Municipal SIM, a forma e prazo estabelecidos pelo Art. 42 da Constituição Estadual e legislações especificas.

Art. 4°. Encaminhar anualmente ao Tribunal de Contas do Estado TCE, a prestação de contas de Gestão das Secretaria do FUNDO CULTURAL na forma e prazos preconizados pela Constituição Estadual e legislações específicas.

Art. 5°. Praticar todos os atos necessários ao fiel e rígido cumprimento do disposto no Art. 2°, I e II e, artigos 3° e 4° deste decreto.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação e seus efeitos retroagirão ao dia 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições contrárias.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, aos 26 de maio de 2026.

LUIZ ACÁCIO MACHADO LEITE

Prefeito do Município de Caririaçu

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