I.CONSIGNANTE: PREFEITURA MUNICIPAL CARIRIAÇU, pessoa jurídica de direito público, com sede no Estado Ceará, com sede no Parque Recreio Paraiso, nº S/N Paraiso, Cep: 63220-000, Inscrita no CNPJ nº 06.738.132/0001-00, devidamente representada pelo Sr. Prefeito Luiz Acácio Machado Leite, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 98029041946 inscrito(a) no CPF sob o nº 233.025.183-15 (doravante designadoCONSIGNANTE”);
II.CONSIGNATÁRIO: V3 INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. (ONNIBANK), sociedade anônima de capital fechado, com sede à Rua Pinho Pessoa, nº 1.019, sala nº 05, bairro Joaquim Távora, na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, CEP 60.135-170, inscrita no CNPJ/MF sob o nº38.320.462/0001-69, neste ato devidamente representada na forma de seu Estatuto Social por seu Diretor Executivo, o Sr. Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo, Brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 440.991.263-15, RG nº 90002136967 - órgão expedidor SSP/CE, residente e domiciliado a Rua Manoel Carlos Gouveia, nº 350, casa 400, Bairro José de Alencar, cidade de Fortaleza, Estado do Ceará e pelo Sr. Halan Robson Menezes Bringel de Oliveira, Brasileiro, casado, empresário, incrito no CPF sob o nº 437.041.583-72, RG nº 8912002024343 – órgão expedidor SSP/CE, residente e domiciliado a Rua Dalva Rodrigues, nº 601, Bairro de Loudes, cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, doravante designado CONSIGNATÁRIO”.
As PARTES acima nomeadas e qualificadas resolvem celebrar o presente Convênio para Concessão de Crédito Mediante Consignação em Folha de Pagamento (Convênio), que se regerá pelas condições abaixo descritas, bem como pelas legislações regulamentares vigentes.
Para fins deste Convênio, consideram-se:
·SERVIDORES os servidores públicos ativos, inativos, aposentados e pensionistas da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal; e
·COMISSIONADOS E CONTRATADOS as pessoas físicas ocupantes de cargos em comissão ou contratadas pela Prefeitura Municipal e suas secretarias, sem vínculo efetivo, que poderão contratar o serviço de antecipação salarial.
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
1.O presente Convênio tem por objeto estabelecer termos e condições para a concessão, pela V3 INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. (ONNIBANK), de empréstimos com consignação facultativa em folha de pagamento SERVIDORES, em conformidade com a margem consignável disponível e determinada em lei.
1.1.Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior e observadas as regras definidas pelo CONSIGNANTE, poderá a V3 INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. (ONNIBANK), a seu critério, oferecer:
a)aos SERVIDORES da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, cartões de crédito consignado e cartão consignado de benefício, com desconto em folha de pagamento;
b)aos COMISSIONADOS E CONTRATADOS da Prefeitura Municipal e de suas secretarias, antecipação salarial de até 30% (trinta por cento) da remuneração mensal líquida, concedida por instituição financeira, cooperativa de crédito ou instituição de pagamento, mediante desconto integral consignado na folha de pagamento do mês subsequente ou conforme prazo ajustado em contrato, observado o limite da margem consignável.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA CONCESSÃO DOS CRÉDITOS
2.A concessão de quaisquer Créditos, nos termos deste Convênio, será precedida de:
(a) confirmação da existência de margem para consignação em folha de pagamento dos SERVIDORES;
(b) obtenção da autorização a V3 INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. (ONNIBANK), para a consignação em folha, que poderá ser outorgada por meio físico ou eletrônico ou por meio de contato telefônico, desde que devidamente autorizada pelo CONSIGNANTE, a qual será concedida em caráter irrevogável e incondicional até a integral liquidação dos Créditos;
(c) formalização da documentação necessária para a concessão dos Créditos; e
(d) No caso de antecipação salarial destinada a COMISSIONADOS E CONTRATADOS da Prefeitura Municipal e de suas secretarias, o valor concedido será descontado integralmente da remuneração no mês subsequente à contratação, ou em prazo diverso expressamente pactuado em contrato, respeitado o limite da margem consignável aplicável. A contratação será irrevogável e irretratável após a liberação do valor, não sendo admitido cancelamento pelo beneficiário.
2.1.Em razão da autorização para a consignação em folha de pagamento concedida para os SERVIDORES, eventual solicitação de cancelamento e/ou suspensão da consignação dos Créditos enviada pelos SERVIDORES somente será considerada válida e eficaz se precedida de anuência prévia e escrita da V3 INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. (ONNIBANK) e do CONSIGNANTE, sendo vedada a aceitação do cancelamento e/ou da suspensão da consignação em folha de pagamento em desacordo com o disposto nesta cláusula.
2.2.A contratação dos Créditos será celebrada entre a V3 INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. (ONNIBANK). e/ou através de instituição de pagamento vinculada à V3 INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. (ONNIBANK) – devidamente, autorizada pelo Banco Central do Brasil, responsável pela bancarização dos Créditos concedidos a cada um dos SERVIDORES, sem interveniência, garantia ou qualquer tipo de coobrigação do CONSIGNANTE, mediante formalização da documentação necessária para a concessão dos Créditos.
2.3.Os Créditos concedidos pela V3 INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. (ONNIBANK), nos termos deste Convênio, terão preferência, nos termos legais, sobre outros descontos e créditos da mesma natureza que venham a ser autorizados pelos SERVIDORES posteriormente, respeitando-se o princípio da anterioridade das Consignações facultativas.
2.4.Os Créditos aos SERVIDORES serão concedidos a exclusivo critério da V3 INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. (ONNIBANK), mediante cumprimento de sua política interna de crédito, sendo-lhe facultada a recusa de propostas às solicitações de Créditos, independentemente de justificativa ou motivo, sem que isso configure descumprimento das obrigações estabelecidas neste Convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PROCESSAMENTO DAS CONSIGNAÇÕES
3.O CONSIGNANTE processará as autorizações concedidas pelos SERVIDORES em favor da V3 INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. (ONNIBANK), respeitado o limite de margem consignável disponível, mediante consignação na respectiva folha de pagamento, diretamente ou por meio de empresa contratada pelo CONSIGNANTE.
3.1.Para cumprimento do disposto neste Convênio, o CONSIGNANTE concede à V3 INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. (ONNIBANK) direito de uso do sistema e software para processamento de sua folha de pagamento, inclusive daqueles pertencentes à empresa contratada pelo CONSIGNANTE, de modo a permitir a consulta de margem, averbações e processamento das consignações em folha de pagamento dos SERVIDORES na forma pactuada neste Convênio e na legislação vigente.
3.1.1.O CONSIGNANTE se compromete a informar imediatamente a V3 INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. (ONNIBANK) qualquer alteração da forma de processamento das consignações em folha de pagamento dos SERVIDORES, incluindo contratação de empresa especializada e rescisão de contrato com a empresa originalmente contratada, garantindo, em qualquer hipótese, que as averbações, os repasses e as informações da V3 INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. (ONNIBANK) constantes no sistema da folha de pagamento do CONSIGNANTE sejam mantidas e respeitadas.
3.2.Em caso de impossibilidade de desconto integral nas remunerações mensais dos SERVIDORES de qualquer parcela dos Créditos, por qualquer motivo, será descontado o valor disponível em folha de pagamento dos SERVIDORES, ficando a V3 INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. (ONNIBANK), de acordo com as regras do CONSIGNANTE, automaticamente autorizado a descontar posteriormente em folha de pagamento o valor e número de parcelas que forem necessárias para o pagamento integral do saldo remanescente que não foi descontado, inclusive os encargos devidos, respeitando sempre o valor máximo da parcela contratada e disponível para o desconto.
3.3.A V3 INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. (ONNIBANK), independentemente do disposto no item 3.2, poderá optar pela cobrança do saldo remanescente, a qualquer tempo, por meio de débito em conta corrente, boleto bancário ou qualquer outra forma contratada com os SERVIDORES e autorizada em lei.
3.4.Ocorrendo o pagamento referente a saldos de férias, rescisão, desligamento, demissão, exoneração, indenizações e/ou licenças, inclusive as especiais ou à título de prêmio, as averbações e os descontos das
Consignações far-se-ão na folha de pagamento a elas relativas, independentemente da data de vencimento das parcelas dos Créditos e com a liquidação total ou parcial do saldo devedor dos Créditos.
CLÁUSULA QUARTA – DOS REPASSES
4.As parcelas dos Créditos averbadas e descontadas em folha de pagamento dos SERVIDORES serão repassadas pelo CONSIGNANTE à V3 INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. (ONNIBANK), em caráter irrevogável e irretratável, até o dia 20 (Vinte) de cada mês, mediante depósito na conta nº 17454-5, Agência 2639, Banco 341– Itaú Unibanco S/A.
CLÁUSULA QUINTA- DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS
5.Constituem-se obrigações do CONSIGNANTE:
a)Efetuar os descontos em folha de pagamento das parcelas de Consignações dos Créditos autorizados para SERVIDORES e repassar os respectivos valores à V3 INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. (ONNIBANK), na forma estabelecida na cláusula 4 acima;
b)Informar no demonstrativo de pagamento dos SERVIDORES o valor do desconto mensal das parcelas de Consignações referente aos Créditos concedidos pela V3 INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. (ONNIBANK);
c)Não acatar pedido de cancelamento das consignações em folha de pagamento apresentado pelos
SERVIDORES sem a prévia e expressa anuência da V3 INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. (ONNIBANK), conforme previsto na cláusula, 2.1 deste Convênio;
d)Comunicar a V3 INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. (ONNIBANK) a insuficiência de margem consignável de qualquer dos SERVIDORES logo após eventual desligamento, licença, demissão, exoneração, falecimento ou qualquer outro motivo que impeça a averbação e/ou desconto das parcelas dos Créditos em folha de pagamento do referido SERVIDOR, devendo o CONSIGNANTE, de acordo com suas regras, liquidar total ou parcialmente o saldo devedor dos Créditos;
e)Comunicar imediatamente à CONSIGNATÁRIA qualquer alteração contratual, afastamento, exoneração, rescisão ou desligamento de COMISSIONADOS OU CONTRATADOS que tenham contratado antecipação salarial.
f)Envidar seus melhores esforços perante os SERVIDORES para que a V3 INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. (ONNIBANK) possa reaver os Créditos concedidos nos termos deste Convênio;
g)Conforme previsto na cláusula 2.3 deste Convênio, manter a preferência dos descontos e repasses em favor da V3 INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. (ONNIBANK) em relação a quaisquer Créditos concedidos durante a vigência deste Convênio, mesmo na hipótese de os Créditos vencerem após eventual denúncia e/ou rescisão deste Convênio; e
h)Acatar ofícios e notificações remetidos pela V3 INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. (ONNIBANK) para dar cumprimento às decisões judiciais, quando, por quaisquer circunstâncias, sempre que a V3 INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. (ONNIBANK) estiver impedido ou impossibilitado de fazê-lo por si próprio.
5.1.A assinatura e formalização deste Convênio não configura coobrigação, garantia fiança e/ou aval por parte do CONSIGNANTE em relação aos Créditos concedidos aos SERVIDORES, respondendo o CONSIGNANTE tão somente pelos valores devidos e não repassados a V3 INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. (ONNIBANK) em decorrência do descumprimento das suas obrigações previstas nesta Convênio.
5.2.Constituem-se obrigações da V3 INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. (ONNIBANK):
a)Conceder os Créditos aos SERVIDORES, nos termos deste Convênio e a seu exclusivo critério, mediante consignação em folha de pagamento;
b)Colocar à disposição dos SERVIDORES App Aplicativo Mobile em condições de viabilizar a contratação, pagamento, consultas e demais funcionalidades necessárias para conceder a todos os SERVIDORES atendimento adequado no âmbito do presente Convênio;
c)Prestar aos SERVIDORES todos os esclarecimentos referentes aos Créditos, especialmente forma de contratação, valores, taxas e demais condições;
d)Fornecer aos COMISSIONADOS E CONTRATADOS informações claras sobre condições, prazos, taxas e limites aplicáveis à antecipação salarial antes da contratação.
e)Encaminhar mensalmente ao CONSIGNANTE, por meio eletrônico, a relação dos Créditos e respectivas parcelas para o desconto em folha depagamento dos respectivos SERVIDORES, contendo a identificação de cada Crédito, número, nome, CPF, valor da parcela, número de parcelas e quaisquer outras informações necessárias; e
f)Comunicar à CONSIGNANTE eventual cessão dos Créditos ou dos direitos e obrigações decorrentes deste Convênio que possam impactar a execução e/ou cumprimento do presente Convênio.
CLÁUSULA SEXTA – DA PROTEÇÃO DE DADO SPESSOAIS
6.Para a execução deste Convênio, as PARTES declaram conhecer e cumprir o quanto disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD), uma vez que terão acesso a dados relacionados a pessoas naturais, identificadas ou identificáveis, comprometendo-se, assim, a realizar o tratamento dos referidos dados nos limites da execução deste Convênio, abstendo-se de utilizá-los em proveito próprio ou alheio, para fins comerciais ou quaisquer outros.
6.1.Por conseguinte, as obrigações relacionadas ao tratamento legal de dados pessoais impostas às PARTES são estendidas a qualquer pessoa que, em virtude da execução deste Convênio, necessite ou venha a ter acesso a referidos dados.
6.2.A PARTE que não atender às exigências legais no que tange à proteção de dados pessoais responderá individualmente pelos danos causados ao titular dos dados tratados de forma irregular/ilegal, quando decorrente exclusivamente de sua culpa ou dolo, assim como frente à PARTE que, eventualmente, tenha sido também prejudicada pelo tratamento indevido/ilegal dos titulares de dados pessoais.
6.3.As PARTES comprometem-se a manter sigilo absoluto sobre quaisquer informações relativas à remuneração de servidores, comissionados e contratados, utilizando-as exclusivamente para a execução deste Convênio, sendo vedada sua divulgação ou uso para finalidades diversas
CLÁUSULA SETIMA – DAVIGÊNCIA E DENÚNCIA
7.O presente Convênio é celebrado pelo prazo de 60 (sessenta) meses, podendo ser renovado por meio de aditamento assinado pelas PARTES, sem prejuízo do direito de qualquer das PARTES denunciá-lo a qualquer tempo, mediante simples aviso escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
7.1.Fica estabelecido que, nas hipóteses de:
(i)denúncia ou rescisão deste Convênio, por qualquer motivo; ou
(ii)aplicação de quaisquer penalidades pelo CONSIGNANTE a V3 INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. (ONNIBANK), o CONSIGNANTE poderá suspender o processamento dos Créditos ainda não averbados, permanecendo, contudo, em pleno vigor, todas as obrigações das PARTES relativas à consignação em folha de pagamento, inclusive a averbação, o desconto e o repasse, até a liquidação integral e completa de todos os Créditos concedidos durante a vigência deste Convênio.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕESGERAIS
8.Os termos e condições estabelecidos neste Convênio poderão ser alterados com as devidas justificativas, mediante a celebração de aditivo assinado pelas PARTES.
8.1.A tolerância das PARTES quanto ao inadimplemento d qualquer obrigação não implica em renúncia, perdão, novação ou alteração do pactuado neste Convênio.
8.2.Este Convênio obriga o CONSIGNANTE e a V3 INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. (ONNIBANK), bem como seus respectivos sucessores e cessionários, a qualquer título.
8.3.As PARTES, de modo irrevogável,
(i)Admitem como válidos e aceitam como meio de comprovação de autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica os métodos de identificação cuja utilização tenha-lhes sido solicitada pela V3 INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. (ONNIBANK), como, por exemplo, certificados emitidos ou não pela ICP- Brasil, senha eletrônica, código de autenticação emitido por dispositivo pessoal ou identificação biométrica, e
(ii)Reconhecem como válidas e eficazes as operações e comunicações realizadas pelos meios eletrônicos acima mencionados.
8.4.A publicação resumida do instrumento deste Convênio será providenciada pelo CONSIGNANTE no prazo e forma previstos em Lei.
8.5.Fica eleito o foro Comarca de CARIRIAÇU o para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Convênio, renunciando as PARTES a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, estando assim justas e contratadas, declaram-se cientes e esclarecidas quanto às cláusulas deste Convênio, firmando-o em 03 (três) vias de idêntico teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas para que produza os devidos e legais efeitos de direito.
Caririaçu dia 19 maio de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRAÇU
CONSIGNANTE
V3 INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. (ONNIBANK)
CONSIGNATÁRIO
Prefeito Luiz Acácio Machado Leite CPF/MF:233.025.183-15

