DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Caririaçu, LUIZ ACÁCIO MACHADO LEITE, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a conceder um reajuste de 4,26% (Quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) aos servidores públicos efetivos constantes do Anexo Único desta Lei, no âmbito do Município de Caririaçu – CE.
Art. 2º. Fica estabelecido para os anos de 2027 e 2028, o reajuste anual em percentual idêntico ao índice da inflação de 2026 e 2027 para cada período, a ser concedido com efeitos a partir de janeiro de 2027 e janeiro de 2028 respectivamente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagirão ao dia 01 de janeiro de 2026, cujo pagamento será diluído em 06 (seis) parcelas, iniciando no mês em curso.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, 07 de maio de 2026.
LUIZ ACÁCIO MACHADO LEITE
Prefeito Municipal de Caririaçu
ANEXO ÚNICO – LEI Nº 1.028/2026
CARGOAdvogadoAgente de TrânsitoAssistente SocialAux. De Tec.(a) Higiene BucalBibliotecáriaCirurgião DentistaCirurgião Dentista de PSFEnfermeiro de PSFFarmacêuticoFarmacêutico BioquímicoFisioterapeutaMédico de PSFMédico PediatraMédico VeterinárioNutricionistaPsicólogoTécnico de Raio XTecnólogo de AlimentosLUIZ ACÁCIO MACHADO LEITE
Prefeito Municipal de Caririaçu

