ATO DE REVISÃO DE PENSÃO 001/2026
O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará – PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, Luiz Acácio Machado Leite, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 110712122025, em conformidade com o que estabelece os art. 47 e seguintes da Lei Municipal nº 561/2013, c/c art. 12, inciso I da Lei nº 804/2021:
CONSIDERANDO a decisão administrativa contida no processo de nº 110712122025, e o parecer jurídico de n. 027/2025:
Art. 1º. Resolve conceder o benefício de Pensão por Morte permanente ao Sr. MANOEL ROBERTO CAMPOS, CPF nº 215.***.***-53, RG: 200*****964, em virtude do óbito de seu cônjuge MARIA GOMES DE LIMA CAMPOS, CPF nº 312.***.***-20, ocupante Do Cargo de Auxiliar de Serviços, carga horaria de 40 horas semanais, lotada na Secretaria de Educação, matricula nº 393, falecida em 25/06/2025, com o seguinte valor:
BASE DE CÁLCULOVALORFUNDAMENTAÇÃOValor Base de CálculoR$1.518,00Pensão por Morte – Geral - Art 12, inciso II da lei nº 804/2021Cota Familiar de 100%, conforme redutorR$ 972,60Art. 24, § 2º EC 103/2019, CF.Total dos ProventosR$ 972,60
Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retificando o ato de pensão nº 003/2025 retroagindo seus efeitos a 29/09/2025, bem como revogadas as disposições em contrário.
Caririaçu (CE), 06 de Maio de 2026.
Deusemar Pereira Vanderlei Luiz Acácio Machado Leite
Diretor Presidente do PREVCAR Prefeito do Município de Caririaçu-CE
Port. nº 368/2025

