DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Caririaçu, LUIZ ACÁCIO MACHADO LEITE, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a conceder um reajuste de 4,26% (Quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) aos servidores públicos efetivos constantes do Anexo Único desta Lei, no âmbito do Município de Caririaçu – CE.
Art. 2º. Fica estabelecido para os anos de 2027 e 2028, o reajuste anual em percentual idêntico ao índice da inflação de 2026 e 2027 para cada período, a ser concedido com efeitos a partir de janeiro de 2027 e janeiro de 2028 respectivamente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagirão ao dia 01 de janeiro de 2026, cujo pagamento será diluído em 06 (seis) parcelas, iniciando no mês em curso.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, 07 de maio de 2026.
LUIZ ACÁCIO MACHADO LEITE
Prefeito Municipal de Caririaçu
ANEXO ÚNICO – LEI Nº 1.028/2026
CARGOAdvogadoAgente de TrânsitoAssistente SocialBibliotecáriaCirurgião DentistaCirurgião Dentista de PSFEnfermeiro de PSFFarmacêuticoFarmacêutico BioquímicoFisioterapeutaMédico de PSFMédico PediatraMédico VeterinárioNutricionistaPsicólogoTécnico de Raio XTecnólogo de Alimentos
LUIZ ACÁCIO MACHADO LEITE
Prefeito Municipal de Caririaçu

