SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
PORTARIA INTERNA SEPLAN/FIN Nº 01/2026
Dispõe sobre o escalonamento do reajuste da Taxa de Concessão de Atividade Feirante para o exercício de 2026 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as competências que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações vigentes;
CONSIDERANDO a previsão contida no Art. 457 da Lei Municipal nº 574/2013, que estabelece a atualização anual das taxas municipais com base nos índices inflacionários oficiais;
CONSIDERANDO que a atualização para o exercício de 2026 fixou a Taxa de Concessão de Atividade Feirante no valor de R$ 63,73 (sessenta e três reais e setenta e três centavos);
CONSIDERANDO o papel social da feira livre na economia local e a necessidade de promover a regularidade fiscal dos feirantes sem comprometer a sustentabilidade financeira desses trabalhadores;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa em implementar o reajuste de forma progressiva, garantindo a modicidade da carga tributária neste período de transição econômica;
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer o escalonamento do valor da Taxa de Concessão de Atividade Feirante referente ao exercício de 2026, conforme os termos desta Portaria.
Art. 2º. Excepcionalmente, até o mês de dezembro de 2026, será cobrado dos contribuintes o percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da taxa, totalizando o montante de R$ 31,86 (trinta e um reais e oitenta e seis centavos) por período de incidência.
Art. 3º. A partir de janeiro de 2027, a Taxa de Concessão de Atividade Feirante passará a ser cobrada no valor de R$ 47,79 (quarenta e sete reais e setenta e nove centavos), equivalente a 74,99% de R$ 63,73 (sessenta e três reais e setenta e três centavos).
Art. 4°. A partir de janeiro de 2028, a Taxa de Concessão de Atividade Feirante passará a ser cobrada no valor integral de R$ 63,73 (sessenta e três reais e setenta e três centavos), acrescidos da atualização anual prevista na Lei n° 574/2013.
Art. 5º. Compete ao setor de arrecadação e tributos a emissão das guias de recolhimento já com o desconto escalonado previsto no Art. 2º desta Portaria para o ano de 2026.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de atualização da taxa em 2026.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Caririaçu – CE, 30 de abril de 2026.
RICARDO SANTOS BARROS
Secretário de Planejamento e Finanças
Portaria n° 005/2025

