DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida a revisão geral anual aos vencimentos base dos servidores públicos efetivos do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE, no percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento).
Art. 2º. A revisão prevista no artigo anterior será aplicada de forma linear a todos os servidores efetivos ativos, visando à manutenção do escalonamento remuneratório entre os diferentes cargos da carreira.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a pagar, em caráter excepcional e em parcela única no mês de abril de 2026, uma verba indenizatória aos servidores de que trata esta Lei.
'a7 1º. A verba indenizatória de que trata o caput tem por objetivo compensar o período de tramitação desta Lei e seu valor corresponderá à soma das diferenças nominais do reajuste de 7,5% relativas aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2026.
'a7 2º. O pagamento da verba indenizatória possui natureza excepcional, não se incorporando à remuneração ou aos proventos para quaisquer efeitos e não servindo de base de cálculo para outras vantagens, inclusive para fins previdenciários.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente do SAMAE, suplementadas se necessário.
Parágrafo único. A eficácia e a execução da presente Lei ficam condicionadas ao atendimento integral das exigências da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), notadamente a existência de prévia e suficiente dotação orçamentária, conforme demonstrado no Anexo de Impacto Orçamentário-Financeiro que acompanha este projeto.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos financeiros de seu Art. 1º a partir de 1º de abril de 2026.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, aos 14 (quatorze) dias do mês de abril de 2026.
LUIZ ACÁCIO MACHADO LEITE
Prefeito Municipal
ANEXO I - TABELA DE SALÁRIOS REAJUSTADOS
CARGO SALÁRIO ANTERIORREAJUSTE (7,5%)NOVO SALÁRIOAuxiliar Administrativo R$ 1.512,89 R$ 113,47 R$ 1.626,36Auxiliar de Serviços Gerais R$ 1.512,89 R$ 113,47 R$ 1.626,36Encanador R$ 2.148,81 R$ 161,16 R$ 2.309,97Leiturista R$ 1.512,89 R$ 113,47 R$ 1.626,36
Parágrafo único. A tabela acima reflete os novos valores salariais considerando o reajuste de 7,5% aplicado sobre os vencimentos base vigentes.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, em 14 de abril de 2026.
LUIZ ACÁCIO MACHADO LEITE
Prefeito Municipal

