ATO DE PENSÃO 001/2026
O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará – PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, Luiz Acácio Machado Leite, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 151212582025, em conformidade com o que estabelece os art. 47 e seguintes da Lei Municipal nº 561/2013, c/c art. 12, inciso I da Lei nº 804/2021:
Art. 1º. Resolve conceder o benefício de Pensão por Morte vitalícia JOSÉ VENANCIO DA SILVA FILHO, CPF nº 035.***.***-22, RG: 200******4746, tendo em vista o óbito Da servidora AUREA PEREIRA DA SILVA, CPF nº 729.***.***-68, ocupante Do Cargo de Auxiliar de Serviços com carga horaria de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Caririaçu-CE, matricula nº 167, falecida em 15/12/2025. Ressalta-se que não há complementação constitucional, tendo em vista que o pensionista possui outra fonte de renda formal.
DEMOSTRATIVO DO VALOR DOS PROVENTOS DA PENSÃO
BASE DE CÁLCULO'cdNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃOCota Familiar de 100%R$ 910,80
Pensão por Morte – Geral - Art 12, inciso II da lei nº 804/2021.Total dos ProventosR$ 910,80
Art. 2ª. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, ficando seus efeitos financeiros a contar da data do requerimento – 15/12/2025, ficando o benefício sob a responsabilidade do ente municipal, conforme LEI N°. 561/2013 com redação dada pela LEI Nº1014/2025.
Caririaçu (CE), 10 de Abril de 2025.
Deusemar Pereira Vanderlei Luiz Acácio Machado Leite
Diretor Presidente do PREVCAR Prefeito do Município de Caririaçu-CE
Port. nº 368/2025

