Diário oficial

NÚMERO: 1573/2026

Ano XII - Número: MDLXXIII de 31 de Março de 2026

31/03/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: luiz acacio machado leite - CPF: ***.338.943-** em 31/03/2026 15:41:30 - IP com nº: 10.0.0.201

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Decreto: 14/2026
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 02 DE ABRIL DE 2026, E DECLARA FERIADO RELIGIOSO O DIA 03 DE ABRIL DE 2026, E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 14/2026 DE 31 DE MARÇO DE 2026.

DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 02 DE ABRIL DE 2026, E DECLARA FERIADO RELIGIOSO O DIA 03 DE ABRIL DE 2026, E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições, que lhe confere o art. 70 da Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO a tradição do povo brasileiro em celebrar as cerimônias da Semana Santa, período de grande importância para a comunidade cristã, dedicado à reflexão e à prática de atos religiosos;

CONSIDERANDO que a Sexta-feira da Paixão é feriado nacional e que a Quinta-feira Santa a antecede, sendo data em que se iniciam as principais celebrações litúrgicas do Tríduo Pascal;

CONSIDERANDO a conveniência de proporcionar aos servidores públicos a oportunidade de participar das referidas celebrações e de se deslocarem para junto de suas famílias em outras localidades, fomentando a integração social e familiar;

CONSIDERANDO que, em decorrência da tradição, há uma significativa redução na procura por serviços públicos nas repartições na Quinta-feira Santa, o que justifica a adoção de medidas que visem à economicidade e à eficiência administrativa;

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais, no próximo dia 02 de ABRIL de 2026, na Quinta-feira Santainicia-se o 'Tríduo Pascal', onde os Cristãos celebram a instituição do Sacramento da Eucaristia, seguida da Paixão, Morte e Ressurreição de Jesus. Nesta data, a Igreja recorda a última ceia de Jesus, quando jantou com os seus apóstolos antes de ser crucificado e morto.

Art. 2º - O dia 03 de ABRIL de 2026, data que recai, este ano, a Sexta-Feira da Paixão, é feriado religioso conforme estabelecido pelo art. 2º da Lei Federal nº 9.903, de 12 de setembro de 1995.

Art. 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, terão expediente normal nos dias mencionados no artigo 1º deste decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Prefeitura Municipal de Caririaçu-CE, 31 de MARÇO de 2026.

LUIZ ACÁCIO MACHADO LEITE

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

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