DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO INTERSETORIAL DO SELO UNICEF – EDIÇÃO 2025-2028 NO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU – CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85, inciso I, alínea “o”, da Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO a adesão do município ao UNICEF – Selo UNICEF – Edição 2025-2028, iniciativa que visa fortalecer as políticas públicas voltadas à infância e adolescência;
CONSIDERANDO a necessidade de articulação intersetorial entre as políticas públicas municipais para o alcance dos resultados propostos pelo Selo UNICEF;
DECRETA:
Art. 1º- Fica instituída a Comissão Intersetorial do Selo UNICEF – Edição 2025-2028 no âmbito do Município de Caririaçu – CE.
Art. 2º - A Comissão Intersetorial do Selo UNICEF constitui instância de articulação e mobilização no âmbito municipal, composta por representantes do poder público, conselhos, sociedade civil e adolescentes, com a finalidade de planejar, executar, acompanhar e monitorar as ações voltadas à promoção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
Art. 3º - Compete à Comissão Intersetorial do Selo UNICEF:
I Planejar, executar e acompanhar as ações necessárias ao cumprimento das metas e resultados propostos pelo UNICEF no âmbito do município;
II Promover a articulação intersetorial entre as políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes,
III Mobilizar gestores públicos, conselhos de direitos, organizações da sociedade civil, instituições locais e a comunidade para participação nas ações do Selo UNICEF;
IV Incentivar e garantir a participação de adolescentes no processo de planejamento, execução e monitoramento das ações;
V Acompanhar e monitorar o desenvolvimento das atividades e metas estabelecidas no âmbito do Selo UNICEF;
VI Acompanhar indicadores sociais relacionados à situação de crianças e adolescentes no município;
Art. 4º- A Comissão Intersetorial será composta por representantes das seguintes instituições e setores:
I Secretaria Municipal de Saúde;
II Secretaria Municipal de Educação;
III Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
V Conselho Tutelar;
VI Representantes da sociedade civil;
VII Núcleo de Cidadania de Adolescentes – NUCA;
VIII Representante da Coordenadoria Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Caririaçu.
Art. 5º- A coordenação da Comissão será exercida pela Articuladora Municipal do Selo UNICEF, responsável por promover a integração entre os membros da comissão e acompanhar a execução das ações previstas.
Art. 6º - As reuniões da Comissão ocorrerão bimestralmente, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias sempre que necessário.
Art. 7º - O funcionamento da Comissão será regulamentado por Regimento Interno próprio, aprovado pelos seus membros.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, aos 19 de março de 2026.
LUIZ ACÁCIO MACHADO LEITE
Prefeito do Município de Caririaçu

