Diário oficial

NÚMERO: 1567/2026

Ano XII - Número: MDLXVII de 16 de Março de 2026

16/03/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, MULHER, TRABALHO E CIDADANIA - Atos e Normativos Legais - Resolução: 04/2026
DISPÕE SOBRE: Aprovação o recebimento e a aplicação de recurso via Emenda Parlamentar Federal Nº 202641380009 e da outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 04/2026

DISPÕE SOBRE: Aprovação o recebimento e a aplicação de recurso via Emenda Parlamentar Federal Nº 202641380009 e da outras providências.

O CMAS/CMCS - Conselho Municipal de Assistência e do Controle Social do Município de Caririaçu-CE, instituído pela Lei Municipal nº 145/1994, modificado pelas as Leis nº180/1997; Lei nº 571/2013 e Lei 683/2017 em reunião ordinária realizada em 13 de fevereiro de 2025, no uso das competências que lhe confere a Lei Federal nº 8.742/1993 (LOAS), e,

CONSIDERANDO a Proposta de Emenda Parlamentar nº 202641380009, de autoria do Senador Eduardo Girão, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinada ao Fundo Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO o Plano de Trabalho apresentado e o interesse público na execução do objeto da emenda;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, por unanimidade, maioria, o recebimento e a aplicação do recurso da Emenda Parlamentar nº 202641380009, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado a:

·Autor/Propositor: EDUARDO GIRÃO.

·Beneficiário: FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL.

·CNPJ: 14.119.993/0001-20.

Art. 2º O recurso será aplicado nos termos do Plano de Trabalho, observando as normas de execução orçamentária e financeira, bem como a prestação de contas exigida.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Caririaçu- CE, 12 de março de 2026.

Vicente Correia Filho

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS/CMCS

SECRETARIA DE SAÚDE - Atos e Normativos Legais - Decreto: 012/2026
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DAS ESTRATÉGIAS DE VACINAÇÃO NO ÂMBITO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE VACINAÇÃO INSTITUÍDO NO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU – CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 012/2026 13 DE MARÇO DE 2026

DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DAS ESTRATÉGIAS DE VACINAÇÃO NO ÂMBITO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE VACINAÇÃO INSTITUÍDO NO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 01/2026, que institui o Programa de Vacinação nas Escolas do Município de Caririaçu;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o acesso da população às ações de imunização;

CONSIDERANDO a importância de estratégias extramuros para aumento da cobertura vacinal;

CONSIDERANDO o compromisso da gestão municipal com a promoção da saúde de crianças, adolescentes e da população em geral;

DECRETA

Art. 1º. Fica ampliada, no âmbito do Município de Caririaçu, a estratégia de vacinação prevista no Decreto Municipal nº 01/2026, permitindo a realização de ações de vacinação extramuros, além do ambiente escolar.

Art. 2º. As ações de vacinação poderão ser realizadas em diversos espaços comunitários, tais como:

I unidades escolares;

II comunidades da zona rural;

III praças públicas;

IV associações comunitárias;

V equipamentos públicos municipais;

VI eventos comunitários e ações sociais promovidas pela gestão municipal.

Art. 3º. A Secretaria Municipal de Saúde poderá organizar equipes itinerantes de vacinação, com objetivo de ampliar o acesso da população aos serviços de imunização, especialmente em:

I localidades rurais de difícil acesso;

II comunidades com baixa cobertura vacinal;

III áreas com maior vulnerabilidade social.

Art. 4º. As ações de vacinação extramuros deverão observar:

I as normas do Programa Nacional de Imunizações PNI;

II as condições adequadas de armazenamento e transporte dos imunobiológicos;

III o registro das doses aplicadas nos sistemas oficiais de informação em saúde.

Art. 5º. As Secretarias Municipais poderão atuar de forma intersetorial.

Art. 6º. A Secretaria Municipal de Saúde poderá estabelecer cronograma anual ou campanhas específicas para execução das ações previstas neste Decreto.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

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