DISPÕE SOBRE: Aprovação o recebimento e a aplicação de recurso via Emenda Parlamentar Federal Nº 202641380009 e da outras providências.
O CMAS/CMCS - Conselho Municipal de Assistência e do Controle Social do Município de Caririaçu-CE, instituído pela Lei Municipal nº 145/1994, modificado pelas as Leis nº180/1997; Lei nº 571/2013 e Lei 683/2017 em reunião ordinária realizada em 13 de fevereiro de 2025, no uso das competências que lhe confere a Lei Federal nº 8.742/1993 (LOAS), e,
CONSIDERANDO a Proposta de Emenda Parlamentar nº 202641380009, de autoria do Senador Eduardo Girão, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinada ao Fundo Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO o Plano de Trabalho apresentado e o interesse público na execução do objeto da emenda;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, por unanimidade, maioria, o recebimento e a aplicação do recurso da Emenda Parlamentar nº 202641380009, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado a:
·Autor/Propositor: EDUARDO GIRÃO.
·Beneficiário: FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL.
·CNPJ: 14.119.993/0001-20.
Art. 2º O recurso será aplicado nos termos do Plano de Trabalho, observando as normas de execução orçamentária e financeira, bem como a prestação de contas exigida.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Caririaçu- CE, 12 de março de 2026.
Vicente Correia Filho
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS/CMCS

