PRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 4º DO DECRETO Nº 25/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 75 a 80 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e art.12° da Lei Municipal nº 1011/2025 (LOA/2026).
CONSIDERANDO o disposto no Art. 4º do Decreto nº 25, de 21 de novembro de 2025, que estabelece o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a conclusão, organização e divulgação oficial da Agenda Transversal prevista na Lei do Plano Plurianual;
CONSIDERANDO a necessidade técnica de maior lapso temporal para a adequada integração das diretrizes, programas e metas que compõem os documentos complementares de planejamento;
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado, por mais 120 (cento e vinte) dias, o prazo estabelecido no Art. 4º do Decreto nº 25/2025, destinado à conclusão, organização e divulgação oficial da Agenda Transversal prevista na Lei do Plano Plurianual.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Caririaçu-CE, 02 de março de 2026.
LUIZ ACÁCIO MACHADO LEITE
Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

