Diário oficial

NÚMERO: 1548/2026

Ano XII - Número: MDXLVIII de 5 de Fevereiro de 2026

05/02/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: luiz acacio machado leite - CPF: ***.338.943-** em 05/02/2026 15:51:06 - IP com nº: 10.0.0.201

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REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU - Atos e Normativos Legais - Aposentadoria: 001/2026
Resolve conceder APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais a servidora WILMA MONTEIRO DE MENDONÇA.
ATO DE APOSENTADORIA RETIFICADO Nº 001/2026

O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, Luiz Acácio Machado Leite, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 070112622026 em conformidade com o que estabelece o art. 20º da EC 103/2019, através da Lei 804/2021:

Art.1º. Resolve conceder APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais a servidora WILMA MONTEIRO DE MENDONÇA, CPF nº 387.***.***-00, residente e domiciliada na Zona Rural Sitio São Paulo - 999, Caririaçu-CE, CEP: 63220-000, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, matrícula/Prefeitura nº 227 lotada junto a Secretaria de Educação, com carga horária de 40 horas semanais, com proventos mensais no valor de R$ 1.621,00 (mil, seiscentos e vinte e um reais).

DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 1.621,00 (mil, seiscentos e vinte e um reais).BASE DE CÁLCULO ÍNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃOVencimento BaseR$ 1.621,00LEI N°. 561/2013, LEI Nº 1014/2025, EC Nº 41, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003, CF.Vantagens e/ou GratificaçõesR$ 00,00Total de Proventos MensaisR$ 1.621,00

Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, ficando o benefício sob a responsabilidade do ente municipal, conforme LEI N°. 561/2013 com redação dada pela LEI Nº1014/2025.

Caririaçu (CE) 04 de Fevereiro de 2026.

Luiz Acácio Machado Leite

Prefeito do Município de Caririaçu-CE

Deusemar Pereira Vanderlei

Diretor Presidente do Prevcar

Portaria nº 368/2025

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU - Atos e Normativos Legais - Aposentadoria: 002/2026
Resolve conceder APOSENTADORIA ESPECIAL com proventos pela média aritmética ao servidor ERIVALDO PEREIRA DE MORAIS, CPF nº 126.***.***-83.
ATO DE APOSENTADORIA RETIFICADO Nº 002/2026

O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, Luiz Acácio Machado Leite, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 050112612026 em conformidade com o que estabelece o art. 20º da EC 103/2019, através da Lei 804/2021:

Art.1º. Resolve conceder APOSENTADORIA ESPECIAL com proventos pela média aritmética ao servidor ERIVALDO PEREIRA DE MORAIS, CPF nº 126.***.***-83, residente e domiciliada no bairro José Agostinho, Rua Afonso Borges, 377, Caririaçu-CE, CEP: 63220-000, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, matrícula/Prefeitura nº 1016 lotada junto a Secretaria de Saúde, com carga horária de 40 horas semanais, com proventos mensais no valor de R$ 1.621,00 (mil, seiscentos e vinte e um reais).

DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 1.621,00 (mil, seiscentos e vinte e um reais).BASE DE CÁLCULO ÍNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃOVencimento BaseR$ 1.518,00LEI N°. 561/2013, LEI Nº 1014/2025, art. 21 da EC 103/19, CF/88, LEI MUNICIPAL N°908/2023.Integralidade da média das 80% maioresR$ 1.518,00Complementação ConstitucionalR$ 103,00Vantagens e/ou GratificaçõesR$ 00,00Total de Proventos MensaisR$ 1.621,00

Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, ficando o benefício sob a responsabilidade do ente municipal, conforme LEI N°. 561/2013 com redação dada pela LEI Nº1014/2025.

Caririaçu (CE) 04 de Fevereiro de 2026.

Luiz Acácio Machado Leite

Prefeito do Município de Caririaçu-CE

Deusemar Pereira Vanderlei

Diretor Presidente do Prevcar

Portaria nº 368/2025

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Decreto: 04/2026
DECRETA LUTO OFICIAL EM CARIRIAÇU/CE PELO FALECIMENTO DE MARIA LICINHA SOARES (LICINHA DA VALENÇA).
DECRETO N°04/2026 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026

DECRETA LUTO OFICIAL EM CARIRIAÇU/CE PELO FALECIMENTO DE MARIA LICINHA SOARES (LICINHA DA VALENÇA).

O Prefeito Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85, inciso I, alínea o, da Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO o falecimento da Sra. MARIA LICINHA SOARES, carinhosamente conhecida como Licinha da Valença, servidora do Município de Caririaçu e grande referência na construção e fortalecimento da educação municipal, especialmente no Distrito de Valença;

CONSIDERANDO sua expressiva atuação como liderança política, tendo obtido 435 votos no pleito de vereador do ano de 2004, demonstrando, ao longo de sua trajetória, profundo amor pela cidade de Caririaçu e por seu povo;

CONSIDERANDO, por fim, que é dever do Poder Público render justas homenagens àqueles que, por meio de seu exemplo de vida, compromisso social e dedicação à promoção do bem comum, contribuíram de forma relevante para o bem-estar da coletividade,

DECRETA:

Art. 1° - Luto Oficial no Município de Caririaçu/CE, por 03 (três) dias contados desta data, período durante o qual as bandeiras permanecerão hasteadas a meio mastro em todas as repartições públicas municipais, pelo falecimento da Sra. MARIA LICINHA SOARES que, em vida, deixou ensinamentos inestimáveis de humanidade e bondade;

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, aos 05 de fevereiro de 2026.

LUIZ ACÁCIO MACHADO LEITE

Prefeito do Município de Caririaçu

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