Diário oficial

NÚMERO: 1529/2026

Ano XII - Número: MDXXIX de 5 de Janeiro de 2026

05/01/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: luiz acacio machado leite - CPF: ***.338.943-** em 05/01/2026 14:57:19 - IP com nº: 10.0.0.201

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REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU - Atos e Normativos Legais - TERMO DE REVOGAÇÃO: 001/2026
Resolve REVOGAR A APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE e TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, concedida a Senhora Reginaceli Borges Pereira.
ATO DE REVOGAÇÃO DE APOSENTADORIA Nº 001/2025

O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, Luiz Acácio Machado Leite, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Acordão nº 8565/2025 e 3689/2024, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará:

Art.1º. Resolve REVOGAR A APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE e TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, concedida a Senhora Reginaceli Borges Pereira, CPF nº 222.***.***-49, RG nº 201****306-9 - SSP/CE, cargo de PROFESSOR II - NIVEL E, matrícula n° 1171, lotado na Secretaria de Educação, através do Ato de Aposentadoria Nº 027/2019.

Art. 2 º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo na data de publicação do ato de aposentadoria n. 27/2019 22/03/2019.

Caririaçu (CE), 05 de Janeiro de 2026.

Deusemar Pereira Vanderlei Luiz Acácio Machado Leite

Diretor Presidente do PREVCAR Prefeito do Município de Caririaçu-CE

Port. nº 368/2025

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Portarias - Designação: 01/2026
DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento de Contratação, a qual terão como atribuições a elaboração dos estudos necessários, pesquisas de preços, termos de referências/projetos básicos.
PORTARIA N.º 01/2026, DE 05 DE JANEIRO DE 2026

O Prefeito Municipal de Caririaçu-Ceará, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores, bem como em Decreto/Portaria/Instrução Normativa vigentes pertinentes a contrações públicas.

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento de Contratação, a qual terão como atribuições a elaboração dos estudos necessários, pesquisas de preços, termos de referências/projetos básicos, se for o caso ETPs e demais atos necessários visando atender as contratações no âmbito desta Prefeitura Municipal de Caririaçu-Ceará:

I - Presidente - Bernardino Bezerra Neto inscrito no CPF n.º 247.***.***-63

II Membro Margarida Feitosa Gomes Santana da Silva inscrita no CPF n.º 962.***.***-00

III Membro Ismael de Castro Feitosa - inscrito no CPF n.º 021.***.***-01

Art. 2º A equipe de planejamento de contratações reúne as competências necessárias à completa execução das etapas de Planejamento da Contratação, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros atos pertinentes no desempenho e impulso dos processos de licitações e demais contratações.

Art. 3º A constituição dessa equipe multidisciplinar visa ao fortalecimento e estruturação do planejamento, a articulação entre as áreas e a minimização dos riscos intrínsecos à contração.

Art. 4º A presente Portaria terá vigência por prazo indeterminado, permanecendo válida até que seja expressamente revogada ou substituída por outra que a modifique ou revogue, produzindo seus efeitos a partir da data de sua publicação.

Caririaçu-CE, Em 05 Janeiro de 2026.

LUIZ ACACIO MACHADO LEITE

Prefeito Municipal de Caririaçu-Ceará

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Portarias - Designação: 02/2026
Designar os servidores: José Lenos Bessa Batista – Agente de Contratação, Vitória Gomes e Ana Claudia Bezerra de Souza – Equipe de Apoio, para desempenho da função de Agentes de Contratação e Equipe de Apoio.
PORTARIA N.º 02/2026, DE 05 DE JANEIRO DE 2026

O Prefeito Municipal de Caririaçu-Ceará, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, através desta Portaria,

CONSIDERANDO o que preconiza o Art. 6º, incisos L e LX da Lei 14.133/2021;

CONSIDERANDO os Arts. 7° e 8°, §§ 1°, 2° e 3° do mesmo normativo, e;

CONSIDERANDO as disposições constantes no Art. 9º, §§ 1° e 2° da Lei de Licitações e Contratos Administrativos,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores: José Lenos Bessa Batista Agente de Contratação, Vitória Gomes e Ana Claudia Bezerra de Souza Equipe de Apoio, para desempenho da função de Agentes de Contratação e Equipe de Apoio, aptos a tomarem decisões quando da realização do processo de licitação após a publicação do Edital de licitação e anexos, bem como executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a adjudicação/homologação do processo.

Parágrafo Único: A presente comissão instituída no disposto no art. 1º por esta portaria se responsabilizará apenas pelos atos de condução do certamente licitatório após a publicação do edital, no que se refere a análise de propostas e lances, julgamento, habilitação e decisão de eventuais recursos, este último quando modificar decisão tomada.

Art. 2° Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei 14.133/2021, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros dentre os nomeados no Art. 1°, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.

Art. 3° O Agente de Contratação e Equipe de Apoio ou a Comissão de Contratação possuem a prerrogativa de solicitar assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.

Art. 4º O Agente de Contratação e Equipe de Apoio ou a Comissão de Contratação se responsabilizaram apenas pelos atos de condução do certame, após publicação do edital de licitação e seus anexos nos meios legais até o ato de adjudicação e homologação do certame.

Art. 5º A presente Portaria terá vigência por prazo indeterminado, permanecendo válida até que seja expressamente revogada ou substituída por outra que a modifique ou revogue, produzindo seus efeitos a partir da data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se,

Caririaçu-CE, Em 05 Janeiro de 2026.

LUIZ ACACIO MACHADO LEITE

Prefeito Municipal de Caririaçu-Ceará

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Portarias - Designação: 03/2026
Designar os servidores: José Lenos Bessa Batista – Pregoeiro Oficial, Vitória Gomes e Ana Claudia Bezerra de Souza – Membros da Equipe de Apoio, para desempenho da função de Pregoeiro e equipe de apoio.
PORTARIA N.º 03/2026, DE 05 DE JANEIRO DE 2026

O Prefeito Municipal de Caririaçu-Ceará, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, através desta Portaria,

CONSIDERANDO o que preconiza o Art. 6º, incisos L e LX da Lei 14.133/2021;

CONSIDERANDO os Arts. 7° e 8°, §§ 1°, 2°, 3° e 5º do mesmo normativo, e;

CONSIDERANDO as disposições constantes no Art. 9º, §§ 1° e 2° da Lei de Licitações e Contratos Administrativos,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores: José Lenos Bessa Batista Pregoeiro Oficial, Vitória Gomes e Ana Claudia Bezerra de Souza Membros da Equipe de Apoio, para desempenho da função de Pregoeiro e equipe de apoio, aptos a tomarem decisões, acompanhar o trâmite da licitação e dar impulso ao procedimento licitatório, após a publicação do Edital.

Artigo 2º- O Pregoeiro exercerá as seguintes atribuições:

I Conduzir a licitação, com poderes para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação e dar impulso ao procedimento licitatório, após a publicação do Edital, conduzir a negociação da proposta e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a adjudicação/homologação;

II - Sempre que necessário, ser auxiliado pela Equipe de Apoio, respondendo individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da Equipe;

III - Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;

IV - Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital, podendo sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;

V - Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

VI - Indicar o vencedor do certame, adjudicar o objeto quando não houver recurso e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.

VII - Expedir o processo licitatório à autoridade superior, depois de encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, que poderá:

a) Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;

b) Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;

c) Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;

d) Elaboração da minuta do edital e do instrumento do contrato;

Art. 3° O Pregoeiro e Equipe de Apoio possuem a prerrogativa de solicitar assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei nº 14.133/2021.

Art. 4º O Pregoeiro e Equipe de Apoio se responsabilizaram apenas pelos atos de condução do certame, após a publicação do edital de licitação e seus anexos nos meios legais até o ato de adjudicação e homologação do certame.

Art. 5º A presente Portaria terá vigência por prazo indeterminado, permanecendo válida até que seja expressamente revogada ou substituída por outra que a modifique ou revogue, produzindo seus efeitos a partir da data de sua publicação.

Caririaçu-CE, Em 05 Janeiro de 2026.

LUIZ ACACIO MACHADO LEITE

Prefeito Municipal de Caririaçu-Ceará

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