Diário oficial

NÚMERO: 1526/2025

Ano XI - Número: MDXXVI de 18 de Dezembro de 2025

18/12/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: luiz acacio machado leite - CPF: ***.338.943-** em 18/12/2025 13:37:48 - IP com nº: 10.0.0.201

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Leis: 1018/2025/2025
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL ESTABELECE A CONCESSÃO DE BONIFICAÇÃO AOS PROFESSORES, GESTORES ESCOLARES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PREMIAÇÃO DE ALUNOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº1018/2025 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO E DE MELHORIA DO ENSINO-APRENDIZAGEM NO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CE, ESTABELECE A CONCESSÃO DE BONIFICAÇÃO AOS PROFESSORES, GESTORES ESCOLARES E FORMADORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PROJETO EDUCAÇÃO NOTA DEZ), PREMIAÇÃO DE ALUNOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam instituídas, no âmbito do Município de Caririaçu-CE, as bonificações destinadas aos professores das turmas avaliadas, aos gestores escolares e aos formadores da Secretaria Municipal de Educação, que tenham atuado diretamente com as turmas de 2º, 5º e 9º anos do Ensino Fundamental, tomando como referência os resultados do SPAECE Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará.

'a71º - A bonificação tem por finalidade reconhecer, valorizar e estimular o trabalho das equipes escolares que alcancem:

I- Escola Nota Dez;II- Escola Nota Dez Premiada;

III- Maior proficiência em escolas com menos de 20 alunos;IV-Nível Desejável ou Avançado (2º ano) ou Nível Adequado/Proficiência (5º e 9º anos).

§2º - As bonificações somente poderão ser concedidas caso o Município de Caririaçu-CE receba, no exercício de 2026, a complementação-resultado VAAR/FUNDEB.

'a73º - Na ausência da complementação-resultado, o pagamento será facultado ao Chefe do Poder Executivo, condicionado à disponibilidade orçamentária.

'a74º - As bonificações têm natureza extraordinária, eventual e não permanente. Não se incorporam à remuneração nem geram direito adquirido.

'a75º - Os valores pagos não integrarão vencimentos, proventos, pensões ou gratificações e não sofrerão contribuição previdenciária.

Art. 2º - Da Bonificação das equipes escolares:

I-Terão direito a bonificação os professores regentes de Língua Portuguesa e Matemática, nas turmas de 2º, 5º e 9º anos, conforme quesitos estabelecidos no art. 1º, § 1º, desta lei e critérios do anexo I.II-Em caso de substituição de professor, a bonificação será destinada ao profissional que tenha permanecido por maior período na turma avaliada.

III-A premiação de gestão escolar será concedida quando ao menos um ano/série (2º, 5º e 9º ano) da escola alcançar os quesitos estabelecidos no art. 1º, § 1º, desta lei e critérios do anexo I.

IV-No caso de substituição de diretor(a) ou coordenador(a) pedagógico(a), receberá a bonificação o profissional que tiver permanecido pelo maior período no cargo.

Art. 3º Bonificação dos Formadores:

I Terão direito os Formadores do Ensino Fundamental que acompanham as turmas avaliadas, desde que pelo menos uma atinja os critérios do Anexo II;

II O(a) Gerente MAIS PAIC receberá a bonificação quando ao menos uma turma atender aos requisitos do Anexo II;III - O(a) Coordenador(a) Pedagógico(a) da Secretaria Municipal de Educação receberá a bonificação quando ao menos uma turma atender aos requisitos do Anexo II;IV Havendo substituição, o pagamento será feito ao profissional que tenha permanecido por maior período na função.

Art. 4º - Premiação dos estudantes

I Terão direito à premiação, os estudantes de 2º, 5º e 9º com os maiores índices de proficiência, cumulativamente, em Língua Portuguesa e Matemática da rede pública municipal, conforme critérios estabelecidos no anexo III;

II- Em caso de empate serão observados os seguintes critérios, nesta ordem: maior número de acertos no SPAECE; maior média global nas avaliações internas; maior percentual de frequência escolar, conforme o sistema de monitoramento.

Art 5º - Para que professores, gestores escolares, coordenadores pedagógicos e profissionais da secretaria de educação façam jus às bonificações, é necessário que as turmas, ano/séries tenham atingido os níveis dispostos nos anexos tanto em Língua Portuguesa quanto em Matemática, cumulativamente.

Art. 6º - A bonificação somente será paga mediante comprovação formal do alcance das metas previstas no art. 1º, §1º e §2º, certificada pela autoridade competente.

Art. 7º - Em nenhuma hipótese, a premiação ou bonificação deverá beneficiar a mesma pessoa, mais de uma vez, no ano referência da avaliação SPAECE.

Art. 8º - Os valores, prêmios e critérios de premiação constam nos Anexos I, II, III e IV parte integrante desta Lei.

Art. 9º - Os Anexos poderão ser atualizados por Decreto do Chefe do Poder Executivo, apenas para elevação de metas, vedada qualquer redução.

Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro de 2025.

LUIZ ACÁCIO MACHADO LEITE

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Leis: 1019/2025/2025
PRORROGA A VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 985/2025 E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.
LEI Nº1019/2025 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

PRORROGA A VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 985/2025 E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica prorrogado a vigência da Lei Municipal nº 985, de 24 de abril de 2025, passando a vigorar até 27 de fevereiro de 2026.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro de 2025.

LUIZ ACÁCIO MACHADO LEITE

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Editais - Resultado Final: 20252010/2025SEMEC/2025
DIVULGAR o resultado DEFINITIVO APÓS RECURSO dos aprovados no PROCESSO DE SELEÇÃO PARA O CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU ESTADO DO CEARÁ.
COMISSÃO MUNICIPAL PARA ORGANIZAR E EXECUTAR O PROCESSO DE SELEÇÃO PARA O CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU ESTADO DO CEARÁ.

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO APÓS RECURSO DOS APROVADOS NO CERTAME

EDITAL Nº 20252010/2025SEMEC

O Presidente da Comissão Municipal do Processo Seletivo para o Cargo Comissionado de Diretor Escolar do Municipio de Caririaçu Estado do Ceará, Paulo Roberto do Monte, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas em Portaria Nº PORTARIA Nº 202520101/2025SEMEC;

RESOLVE:

Art. 1º DIVULGAR o resultado DEFINITIVO APÓS RECURSO dos aprovados no PROCESSO DE SELEÇÃO PARA O CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU ESTADO DO CEARÁ:

COLOCAÇÃONOME DO CANDIDATOPONTUAÇÃO FINAL1.GEORGIA XAVIER FERREIRA113,10 APROVADA2.FABIANO GOMES LOPES104,30 APROVADO3.JEAN MÁRIO E SILVA103,50 APROVADO4.ANTONIO PROTASIO DAS CHAGAS JUNIOR103,00 APROVADO5.HOZANA SILVA COSTA103,00 APROVADA6.CRISTINA ONASSES VIANA ARAUJO102,05 APROVADA7.CICERA JEANY RIBEIRO FERREIRA102,05 APROVADA8.CICERA LUCIANA GONÇALVES FERREIRA102,00 APROVADA9.ERAMOS GONÇALO DIAS101,50 APROVADO10.MARIA ALISSANDRA DA SILVA101,00 APROVADA11.ANA KELLE SILVA ALVES101,00 APROVADA12.IRAIDES FERNANDES COSTA100,30 APROVADA13.CICERA GISLANE LOPES DA COSTA100,00 APROVADA14.MARIA LEONICE FERREIRA TAVARES100,00 APROVADA15.MARIA LICINHA SOARES99,00 APROVADA16.JOSÉ AILTON DA CRUZ NEVES98,00 APROVADO17.ANTONIO CARLOS MAIA97,00 APROVADO18.MARIA SULIANE FEITOSA96,90 APROVADA19.CICERA FRANÇA CARNEIRO96,80 APROVADA20.JOSEFA GNELLE GOMES PALMEIRA96,75 APROVADA21.DALILA SIEBRA AMARO96,50 APROVADA22.GIOVANA DE LIMA GONÇALO96,50 APROVADA23.LUCIA CRISTINA DA CUNHA96,00 APROVADA24.CICERA ALVES MARTINS OLIVEIRA95,25 APROVADA25.ANA PAULA ALVES DA SILVA95,00 APROVADA26.CLARINA RAMOS BORGES94,75 APROVADA27.MARIA MARLUCIA GUEDES FEITOSA94,50 APROVADA28.MARIA CARDOSO DA SILVA94,05 APROVADA29.MARIA WILMA MORAIS FEITOSA94,00 APROVADA30.LIANE BORGES ALCANTARA94,00 APROVADA31.NADIR DUARTE DE SOUSA93,40 APROVADA32.CARLOS EDUARDO LIMA DE MELO93,00 APROVADO33.FRANCISCA GOMES DO NASCIMENTO93,00 APROVADA34.CICERA VANIA VIANA OLIVEIRA92,00 APROVADA35.ANA LIDIANE FEITOSA92,00 APROVADA36.MARIA EDILEUZA FREITAS DE SOUSA VILAR90,85 APROVADA37.CICERA IVANEIDE SOARES E SILVA90,80 APROVADA38.CICERA FEITOSA SERAFIM SOUSA90,55 APROVADA39.JOSEFA BENTO DA CUNHA DAVID90,00 APROVADA40.SILVANEIDE MACHADO DE SOUSA 89,50 APROVADA41.ANA CRISTINA RICARTE RODRIGUES89,50 APROVADA42.GEISA PEREIRA BORGES RAMOS89,20 APROVADA43.MARIA EDILZENIR DE MELO ALVES89,00 APROVADA44.JOANA DARC COSTA SILVA88,50 APROVADA45.MARILENE DE JESUS DIAS OLIVEIRA88,00 APROVADA46.NAIDA SOARES DO NASCIMENTO MOURA87,00 APROVADA47.JOSEFA JANIKELE SOARES SANTOS86,75 APROVADA48.FRANCISCA FRANCIMAR VANDERLEI85,15 APROVADA49.FRANCISCA FRANCINEIDE FEITOSA84,75 APROVADA50.JUCILEIDE TENORIO SALU83,25 APROVADA51.IZABELLY CORDEIRO DA SILVA82,50 APROVADA52.DANIEL PEREIRA DA SILVA80,50 APROVADO53.ROSA RODRIGUES FEITOSA76,40 APROVADA54.ANA PAULA ALEXANDRE PINHEIRO SILVA65,00 NÃO APROVADAArt. 2º Os candidatos selecionados no Processo de Seleção para o Cargo Comissionado de Diretor Escolar do Município de Caririaçu, Estado do Ceará, passarão a compor o banco de dados do certame em andamento e serão convocados conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação. Ressalta-se que o candidato considerado apto poderá ser designado para atuar em qualquer Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino.

Caririaçu Ceará, 16 de dezembro de 2025.

Paulo Roberto do Monte

Presidente da Comissão

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