Diário oficial

NÚMERO: 1523/2025

Ano XI - Número: MDXXIII de 15 de Dezembro de 2025

15/12/2025 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: luiz acacio machado leite - CPF: ***.338.943-** em 15/12/2025 14:15:46 - IP com nº: 10.0.0.201

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Decreto: 026/2025
Estabelece a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso do município de Caririaçu, com vistas à compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa para o exercício financeiro de 2026
DECRETO Nº 026/2025 12 de dezembro de 2025

Estabelece a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso do município de Caririaçu, com vistas à compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa para o exercício financeiro de 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERENDO o disposto na Lei Complementar nº 101, de 05 de maio de 2000 (LRF) que prevê, em seu art. 8º, que o Poder Executivo estabelecerá, em até trinta dias da promulgação da Lei Orçamentária Anual (LOA), a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso;

CONSIDERANDO, também a realização das despesas por cada Fundo e demais Secretarias do Município de Caririaçu durante o exercício financeiro de 2026;

CONSIDERANDO ainda o Princípio do Equilíbrio Orçamentário, que preza por limitar os gastos públicos, não devendo a despesa ultrapassar a receita prevista para o período, conjugado com o fluxo de caixa e cronologia de pagamentos.

DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecida a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso do município de Caririaçu, consoante a Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 1011/2025.

Parágrafo Único É parte integrante deste Decreto os seguintes anexos:

I.O Anexo I dispõe sobre a programação financeira que os Fundos e Secretarias Municipais e demais Órgãos da administração municipal ficam autorizados a utilizar no exercício.

II.O Anexo II dispõe sobre o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, que estabelece limite de valores para a movimentação de empenho nas dotações orçamentárias dos órgãos da administração municipal.

III.O Anexo III dispõe sobre as Metas Bimestrais de Arrecadação da Receita.

Art. 2º - A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso se destinam a:

I.Assegurar os Fundos e Secretarias Municipais à implementação do planejamento realizado em cada Pasta, com vistas à melhor execução dos programas de governo;

II.Identificar as causas do déficit financeiro ou orçamentário, quando houver;

III.Servir de subsídio para a definição dos critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira, em caso do não atingimento dos resultados financeiros previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme art. 4º, §1º da Lei Complementar nº 101/2000;

IV.Possibilitar identificar as falhas no planejamento orçamentário;

V.Permitir o planejamento do fluxo de caixa de toda a Administração Municipal, e o controle deste fluxo, conforme prevê o art. 50, II, da Lei Complementar nº 101/2000;

VI.Permitir a correta utilização dos recursos financeiros legalmente vinculados ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorreu o ingresso;

Art. 3º - Os repasses financeiros ao Poder Legislativo serão efetuados até o dia vinte de cada mês, em conta bancária especificada para esta finalidade em nome e movimentação do poder Legislativo.

Art. 4º - Os repasses mensais no exercício atenderão às operações financeiras previstas.

Parágrafo Único Os repasses ao Poder Legislativo atenderão ao limite constitucional e aos valores referentes às dotações consignadas na Unidade Orçamentária Câmara Municipal para o exercício e em créditos adicionais, e obedecerá ao cronograma de desembolso elaborado pelo Legislativo para atendimentos de sua despesa.

Art. 5º - Os valores vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e às Ações e Serviços Públicos de Saúde, serão depositados em contas bancárias especificas, para fins de controle e padronização de rotinas.

Art. 6º - Os produtos da alienação de bens e direitos e os recursos provenientes das transferências voluntárias, convênios ou congêneres, serão depositados em conta bancária vinculada específica para atender o disposto no art. 44 e 50, I, da Lei Complementar nº 101/2000.

Parágrafo Único Excluem-se da limitação disposta no caput deste artigo às despesas relacionadas com:

I.Pessoal e encargos sociais;

II.Juros e encargos da dívida;

III.Amortização da dívida;

IV.Obrigações constitucionais.

Art. 8º - Fica permitido o remanejamento de limites de valores entre os órgãos definidos nos anexos I, II e III deste Decreto.

Art. 9º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, 12 de dezembro de 2025.

LUIZ ACACIO MACHADO LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - DECRETO LEGISLATIVO : 240/2025/2025
CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO CARIRIAÇUENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 240/2025 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO CARIRIAÇUENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CE, Vereador TIAGO BORGES MACHADO, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º Conceder Título Honorífico de Cidadão Caririaçuense ao Ilmo. EVANDRO PEREIRA DA SILVA, membro da Polícia Militar do Ceará - natural de Juazeiro do Norte-CE., pelos seus relevantes serviços prestados em prol da segurança dos nossos munícipes, pelas amizades firmadas, sobretudo por mostrar-se notoriamente irmão dos Caririaçuenses.

Art. 2º Reconhecer, portanto, por meio do Poder Legislativo, a grande satisfação de tê-lo como irmão caririaçuense.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Câmara Municipal de Caririaçu-CE, em 11 de dezembro de 2025.

TIAGO BORGES MACHADO

Presidente da Câmara

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - DECRETO LEGISLATIVO : 241/2025/2025
CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO CARIRIAÇUENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 241/2025 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO CARIRIAÇUENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CE, Vereador TIAGO BORGES MACHADO, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1° - Conceder Título Honorífico de Cidadão Caririaçuense ao Sr. MARCOS DE SOUZA COSTA, natural de Carira - SE; pelos seus relevantes serviços prestados no Município de Caririaçu, e sobretudo por mostrar-se notoriamente irmão dos Caririaçuenses.

Art. 2°- O reconhecimento portanto do Poder Legislativo Municipal e a imensa satisfação em tê-lo como irmão.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Câmara Municipal de Caririaçu-CE, em 11 de dezembro de 2025.

TIAGO BORGES MACHADO

Presidente da Câmara

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - DECRETO LEGISLATIVO : 242/2025/2025
CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃ CARIRIAÇUENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 242/2025 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃ CARIRIAÇUENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CE, Vereador TIAGO BORGES MACHADO, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1°- Conceder Título Honorífico de Cidadã Caririaçuense a Ilma. PATRÍCIA BEZERRA PEDROSA PAIVA, natural de Crato, pelos seus relevantes serviços prestados neste Município, pelas amizades firmadas e as manifestações de carinho, respeito e consideração ao povo desta cidade.

Art. 2°- O reconhecimento portanto do Poder Legislativo Municipal e a imensa satisfação em tê-la como irmã.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Câmara Municipal de Caririaçu-CE, em 11 de dezembro de 2025.

TIAGO BORGES MACHADO

Presidente da Câmara

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - Aviso: 024/2025/2025
Contratação de atração de renome regional/nacional ATRAÇÃO ARTÍSTICA YRLAN COSTA para apresentar-se na oportunidade do evento Festa do Estudante do Município de Caririaçu-CE.
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CEARÁ - AVISO DE EXTRATO DA HOMOLOÇÃO E AUTORIZAÇÃO - CONTRATAÇÃO DIRETA - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 024/2025 - A Ilma. Sra. Maria Joélia Correia Martins, Secretária Municipal de Educação, vem no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o Art. 72 da Lei nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores, e considerando o que consta do presente Processo Administrativo, face à justificativa apresentada, HOMOLOGAR e AUTORIZAR a Contratação de atração de renome regional/nacional ATRAÇÃO ARTÍSTICA YRLAN COSTA para apresentar-se na oportunidade do evento Festa do Estudante do Município de Caririaçu-CE, em favor da empresa YC SHOWS LTDA, sendo que a respectiva contratação terá como valor total para a realização do show completo a importância de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), ocorrendo o evento no dia 19 de Dezembro de 2025 em Local Público no Município de Caririaçu-Ceará, determinando, outrossim, que seja realizada a publicação do devido extrato desta Homologação/Autorização de Contratação, nos termos do art. 72, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021. Caririaçu-CE, Em 12 de Dezembro de 2025. Maria Joélia Correia Martins - Secretária Municipal de Educação.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Licitações - Aviso: 2025.12.12.01/2025
Aquisição de combustível para abastecimento da frota de veículos e máquinas pertencentes ao município de Caririaçu-Ceará.
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CEARÁ - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.12.12.01 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CEARÁ, através do seu Pregoeiro Oficial, torna público que realizará as 09:00 horas, do dia 30 de Dezembro de 2025, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, Pregão Eletrônico Nº 2025.12.12.01. OBJETO: Aquisição de combustível para abastecimento da frota de veículos e máquinas pertencentes ao município de Caririaçu-Ceará, referente ao exercício financeiro de 2026. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ e https://www.caririacu.ce.gov.br/diario.php. Informações pelo telefone: (88) 3547-1122 ou no endereço: Rua Parque Recreio Paraiso, S/N. Caririaçu/CE. Caririaçu/CE, Em 15 de Dezembro de 2025. José Lenos Bessa Batista Pregoeiro Oficial.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA - Contratos - Extrato: 202510290001/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE RECUPERAÇÃO DAS PASSAGENS MOLHADAS.
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CEARÁ - AVISO DE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura do Município de Caririaçu-Ceará, no uso de suas atribuições legais, torna público o extrato do Primeiro Termo de Aditivo Nº 2025.12.12.01 ao Termo de Contrato n. 202510290001, decorrente da Concorrência Pública nº 2025.09.17.01, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE RECUPERAÇÃO DAS PASSAGENS MOLHADAS 1 E 2 EM RIACHO LOCAL NO SÍTIO SANTA MARIA E RECUPERAÇÃO DE PASSAGEM NO SÍTIO RIACHO SECO DE BAIXO EM RIACHO LOCAL, TODAS SITUADAS NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CE. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA. CONTRATADA: CONSTRUTORA EXITO LTDA - EPP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aditivo do contrato em questão encontra amparo nos artigos 124, inciso I, alínea b e Art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores e suas alterações posteriores. ALTERAÇÃO CONTRATUAL: Tal alteração contratual modificou o valor global anteriormente pactuada para objeto licitado. Somando assim o valor inicial do contrato de R$ 194.154,59 (Cento e Noventa e Quatro Mil, Cento e Cinquenta e Quatro Reais e Cinquenta e Nove Centavos), mais a quantidade aditivada no valor correspondente de R$ 29.499,80 (Vinte e Nove Mil, Quatrocentos e Noventa e Nove Reais e Oitenta Centavos), perfazendo o valor global de R$ 223.654,39 (Duzentos e Vinte e Três Mil, Seiscentos e Cinquenta e Quatro Reais e Trinta e Nove Centavos). ASSINA PELA CONTRATADA: SYOMARA ALVES BARBOZA. ASSINA PELA CONTRATANTE: RICARDO SANTOS BARROS. Caririaçu-CE, Em 12 de Dezembro de 2025. Ricardo Santos Barros - Gestor do Fundo Geral.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Prata 2024