Diário oficial

NÚMERO: 1513/2025

Ano XI - Número: MDXIII de 18 de Novembro de 2025

18/11/2025 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: luiz acacio machado leite - CPF: ***.338.943-** em 18/11/2025 13:23:18 - IP com nº: 10.0.0.201

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Anexos: 001/2025
ANEXOS DO EDITAL DE CHAMADA PUBLICA Nº 001/2025 – CMDCA.

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO CPA

Eu, , portador da cédula de identidade RG nº

Data de expediçã / / 'f3rgão expedidor, Residente à , venho através deste documento AUTORIZAR, na qualidade de responsável legal o(a) adolescente, portador (a) da RG nº órgão expedidore do CPF nº. A participar do Comitê deParticipação de Adolescente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA.

Local e data: , de de 2025.

Assinatura Responsável Legal

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DA ENTIDADE PARA PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE

Eu,, brasileiro(a), portador(a) do RG nº e do CPF nº domiciliado(a) e residente no endereço, na qualidadede Presidente/Diretor/Coordenador da entidade, assumir o compromisso de acompanhar o processo de participação da(o) adolescente a participar das atividades do Comitê de Participação de Adolescentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, caso convocado em virtude da sua indicação por entidade no âmbito do Edital 001/2025 CMDCA de 17 de novembro de 2025.

Local e data:,dede 2025.

Assinatura Responsavél pela Entidade

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO CPA CARIRIAÇU-CE

COMITÊ PARTICIPATIVO DE ADOLESCENTES CPA SELEÇÃO 2025/2027 MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU CE

DADOS DO(A) ADOLESCENTE:

Nome completo: Data de nascimento: // Idade:

Sexo ( ) F ( ) M ( ) Outro:

Endereço completo:Bairro / Comunidade:

Telefone / WhatsApp: ( ) E-mail (se tiver):

ESCOLARIDADE: Escola onde estuda:Série / Ano: VÍNCULO COM SERVIÇOS, PROGRAMAS E/OU PROJETOS SOCIAIS

(caso tenha):

( ) SCFV:

( ) Criança e Adolescente PAEFI:

( ) Projeto Social: ( ) Outro: Por que você quer participar do CPA?

(Escreva com suas próprias palavras. Pode ser à mão ou com apoio de alguém.)

ANEXO IV

Autorização do Uso de Imagem

CONSIDERANDO QUE é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à edu- cação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivên- cia familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (Artigo 227 da Constituição Federal);

CONSIDERANDO QUE é dever de todos zelar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constran- gedor (Artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente);

CONSIDERANDO QUE nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negli- gência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qual- quer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais (Artigo 5º do Estatuto da Cri- ança e do Adolescente);

CONSIDERANDO QUE submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilân- cia a vexame ou a constrangimento é crime em espécie previsto no Artigo 232 do ECA;

CONSIDERANDO QUE a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignida- de como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, hu- manos e sociais garantidos na Constituição e nas leis (Artigo 15 do ECA);

CONSIDERANDO QUE o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identida- de, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais (Artigo 17 do ECA).

ANEXO IV

Eu , portador(a) da Cédula de Identidade nº , inscrito/a sob CPF nº, na condição de Responsável legal de ,anos, portador/a da Cédula de Identidade nº inscrito/a sob CPF, AUTORIZO que sejam captadas, utilizadas e veiculadas imagens fotográficas e audiovisuais durante o processo de Participação do(a) adolescente, integrante do Comitê de Participação de Adolescentes no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CPA/CMDCA, desde que em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto a imagens que o(a) exponham sua honra e dignidade.

Assinatura do Responsavél Legal

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - DECRETO LEGISLATIVO : 237/2025
DISPÕE SOBRE O RESULTADO FINAL CLASSIFICATÓRIO DO CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO Nº237/2025 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE O RESULTADO FINAL CLASSIFICATÓRIO DO CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CE, Vereador TIAGO BORGES MACHADO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Edital Nº. 001/2025 de 05 de agosto de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica homologado, para que surtam seus devidos e jurídicos efeitos, o resultado final classificatório do Concurso Público da Câmara Municipal de Caririaçu, Ceará, referente ao Edital Nº. 001/2025 de 05 de agosto de 2025, realizado sob total responsabilidade da UPA UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ, contendo aprovação e classificação dos candidatos, consagrando-se como exatos e definitivos os resultados das listagens do relatório em anexo passando a fazer parte integrante deste decreto.

Parágrafo Único - a referida homologação é para provimento de cargos vagos existentes e que vierem a vagar, junto ao quadro permanente do grupo ocupacional da Câmara Municipal de Caririaçu-CE.

Art. 2º A convocação para nomeação dos candidatos aprovados e classificados será feita através de edital a ser publicado no átrio da Câmara Municipal, contendo o prazo e o local de apresentação, não cabendo qualquer reclamação pelo fato do candidato ser eliminado automaticamente, por não ter comparecido no prazo fixado para apresentação.

Art. 3º Na mesma fase de chamamento será ofertado à relação nominal, contendo todas as exigências legais a serem cumpridas pelos candidatos aprovados e classificados para o pretendido ingresso no serviço público, devendo apresentar-se na Câmara Municipal de Caririaçu (CE), junto ao departamento de recursos humanos no prazo improrrogável de até 10 dias úteis após a data de convocação.

Art. 4º Este Concurso Público terá validade pelo prazo de 02 anos, a contar da homologação, podendo ser prorrogado por igual período apenas uma vez, por ato do Legislativo Municipal para atender o interesse público da administração.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Paço da Câmara Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, aos 11 (onze) dias do mês de novembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco).

TIAGO BORGES MACHADO

Presidente da Câmara Municipal de Caririaçu-CE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Anexos: 237/2025
ANEXO DO DECRETO N°237/2025
ANEXO DO DECRETO N°237/2025

ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU EDITAL DO CONCURCO PÚBLICO Nº 001/2025 DECRETO DE HOMOLOGAÇÃO Nº237/2025, Caririaçu (CE), aos 11 (onze) dias do mês de Novembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco). Resultado final classificatório do Concurso Público realizado por força do edital Nº 001/2025 de 05 de agosto de 2025. CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO (CÓDIGO: AGA) APROVADO(S) -1º, 1000806, DIORGENES FERREIRA ALVES, 80.00 /2º, 1000864, LUAN SILVA DE LUNA, 80.00 /3º, 1000193, MARIA ANGELICA NASCIMENTO DE LIMA, 76.80/APROVADO(S) CLASSIFICÁVEIS -1º, 1001166, VÍTOR AUGUSTO ALVES PEREIRA, 76.80 /2º, 1001187, ANA KEILA CLEMENTINO LIMA, 73.60 /3º, 1001245, FHELYPE NORÕES DE SOUSA, 73.60 /CARGO: ASSISTENTE CONTÁBIL (CÓDIGO: CON)APROVADO -1º, 1000860, RAMON RODRIGUES DA COSTA, 60.80/APROVADO CLASSIFICÁVEL -1º, 1000011, JOSE GUSTAVO ALVES DA SILVA, 49.90 /CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO (CÓDIGO: LEG)APROVADO -1º, 1000332, MÁRCIO ROBERTO BATISTA PEREIRA DE SOUZA, 67.20/APROVADO CLASSIFICÁVEL -1º, 1001218, PRISCILLA APARECIDA CUNHA CARDOZO, 60.80 /CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (CÓDIGO: ASG) APROVADO 1º, 1000187, FABIANA SILVA CARDOSO, 80.00 /APROVADO CLASSIFICÁVEL -1º, 1000420, ÁÍÔONIO MÁRCIO RODRIGUES PEREIRA, 76.80 /CARGO: RECEPCIONISTA (CÓDIGO: REC)APROVADO 1º, 1000414, RITA DE CÁSSIA FERREIRA LIMA VILAR, 83.20/APROVADO CLASSIFICÁVEL -1º, 1000968, MARCOS ANTONIO DE SOUZA MATOS, 83.20 /

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Anexos: 237/2025
EXTRATO - ESTADO DO CEARÁ - CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CE-EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2025-DECRETO Nº237/2025.
EXTRATO - ESTADO DO CEARÁ - CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CE-EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2025-DECRETO Nº237/2025, Caririaçu (CE), aos 11 (onze) dias do mês de Novembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco). Homologa Resultado Final Classificatório do Concurso Público realizado pela Câmara Municipal de Caririaçu - CE e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município; Considerando haver recebido da UPA-UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ e endossado pela comissão responsável, o resultado final classificatório do Concurso Público realizado por força do edital Nº 001/2025 de 05 de agosto de 2025; Considerando o disposto no referido Edital e depois de concluída todas as etapas do Concurso Público; DECRETA: Art. 1º fica Homologado, para que surtam seus devidos e jurídicos efeitos, o Resultado Final classificatório do Concurso Público referente ao Edital Nº 001/2025 realizado sob total responsabilidade da UPA UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ, contendo aprovação e classificação dos candidatos, consagrando-se como exatos e definitivos os resultados das listagens do relatório em anexo passando a fazer parte integrante deste decreto. Parágrafo Único a referida homologação é para provimento de cargos vagos existentes e que vierem a vagar, junto ao quadro permanente do grupo ocupacional da Câmara Municipal de Caririaçu CE. Art. 2º A convocação para nomeação dos candidatos aprovados e classificados será feita através de edital a ser publicado no átrio da Câmara Municipal, contendo o prazo e o local de apresentação, não cabendo qualquer reclamação pelo fato do candidato ser eliminado automaticamente, por não ter comparecido no prazo fixado para apresentação. Art. 3º Na mesma fase de chamamento será ofertado à relação nominal, contendo todas as exigências legais a serem cumpridas pelos candidatos aprovados e classificados para o pretendido ingresso no serviço público, devendo apresentar-se na Câmara Municipal de Caririaçu (CE) junto ao Departamento de Recursos Humanos no prazo improrrogável de até 10 dias úteis após a data de convocação. Art. 4º - 0 Concurso Público terá validade pelo prazo de 02 anos, a contar da publicação da homologação, podendo ser prorrogado por igual período apenas uma vez, por ato do Legislativo Municipal para atender o interesse público da administração. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Paço da Câmara Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, aos 11 (onze) dias do mês de Novembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco). TIAGO BORGES MACHADO Presidente da Câmara Municipal de Caririaçu (CE).

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU - Portarias - Diárias: 1411001/2025
CONCESSÃO DE 03 DIARIAS EM FAVOR DO SERVIDOR JOSE GERALDO DE ANDRADE FILHO . PARA QUE O MESMO PARTICIPE DO 24º CONGRESSO NACIONAL DE PREVIDÊNCIAS DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL.

PORTARIA Nº1411001/2025 14 de novembro 2025

O Diretor do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu Ceará PREVCAR, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Artigo 1° - Designar para empreender viagem a serviço deste fundo, o Servidor adiante indicado, conforme condições a seguir:

Objetivo da viagem: CONCESSÃO DE 03 (TRÊS) DIARIAS EM FAVOR DO SERVIDOR JOSE GERALDO DE ANDRADE FILHO (DIRETOR DE BENEFICIOS). PARA QUE O MESMO POSSA PARTICIPAR DO 24º CONGRESSO NACIONAL DE PREVIDÊNCIAS DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA DE ESTADOS E MUNICÍPIOS - ANEPREM, QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 17 A 19 DE NOVEMBRO DE 2025, EM BENTO GONÇALVES -RS. JUNTO AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU - PREVCAR.CONFORME PORTARIA Nº1411001/2025.

NOME: JOSE GERALDO DE ANDRADE FILHO

CPF: 073.XXX.XXX-18CARGO: DIRETOR DE BENEFICIOS

DESTINO: BENTO GONÇALVES-RS

PERIODO:17 A 19 DE SETEMBRO 2025

QUANTIDADE: 03 (TRÊS)VALOR DA DIARIA: R$ 350,00

TOTAL CONCEDIDO: R$ 1.050,00

Artigo 2° - Fica a Tesouraria autorizar a efetuar ao servidor acima qualificado, em espécie e/ou cheque nominal, o pagamento em moeda corrente no país, mediante recibo.

Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação:

REGISTRE SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu Ceará PREVCAR, em 14 de novembro 2025.

Deusemar Pereira Vanderlei

Diretor Presidente

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Portarias - Comissão: 202520101/2025
COMISSÃO MUNICIPAL PARA ORGANIZAR E EXECUTAR O PROCESSO DE SELEÇÃO PARA O CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU ESTADO DO CEARÁ.
COMISSÃO MUNICIPAL PARA ORGANIZAR E EXECUTAR O PROCESSO DE SELEÇÃO PARA O CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU ESTADO DO CEARÁ.

O Presidente da Comissão Municipal do Processo Seletivo para o Cargo Comissionado de Diretor Escolar do Municipio de Caririaçu Estado do Ceará, Paulo Roberto do Monte, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas em Portaria Nº PORTARIA Nº 202520101/2025SEMEC;

RESOLVE:

Art. 1º DIVULGAR o resultado preliminar dos inscritos no PROCESSO DE SELEÇÃO PARA O CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU ESTADO DO CEARÁ:

1.ANA CRISTINA RICARTE RODRIGUES

2.ANA KELLE SILVA ALVES

3.ANA LIDIANE FEITOSA

4.ANA PAULA ALEXANDRE PINHEIRO SILVA

5.ANA PAULA ALVES DA SILVA

6.ANTONIO CARLOS MAIA

7.ANTONIO PROTASIO DAS CHAGAS JUNIOR

8.CICERA ALVES MARTINS

9.CICERA FEITOSA SERAFIM SOUSA

10.CICERA FRANÇA CARNEIRO

11.CICERA GISLANE LOPES DA COSTA,

12.CICERA JEANY RIBEIRO FERREIRA

13.CICERA LUCIANA GONÇALVES FERREIRA

14.CICERA VANEIDE SOARES

15.CICERA VANIA VIANA OLIVEIRA

16.CLARINA RAMOS BORGES

17.CRISTINA ONASSES VIANA ARAUJO

18.DALILA SIEBRA AMARO MENESES

19.DANIEL PEREIRA DA SILVA

20.ERASMO GONÇALO DIAS

21.FABIANO GOMES LOPES

22.FRANCISCA FRANCIMAR VANDERLEI

23.FRANCISCA FRANCINEIDE FEITOSA

24.FRANCISCA GOMES DO NASCIMENTO

25.GEISA PEREIRA BORGES RAMOS

26.GEORGIA XAVIER FERREIRA

27.GIOVANA DE LIMA GONÇALO

28.HOZANA SILVA COSTA

29.IRAIDES FERNANDES COSTA

30.ISABELLY CORDEIRA DA SILVA

31.JEAN MARIO SOARES E SILVA

32.JOANAA DARC COSTA SILVA

33.JOSE AILTON DA CRUZ NEVES

34.JOSEFA BENTO DA CUNHA DAVID

35.JOSEFA GNIELLE GOMES PALMEIRA

36.JOSEFA JANIKELE SOARES SANTOS

37.JUCILEIDE TENORIO SALU

38.LIANE BORGES ALCANTARA

39.LUCIA CRISTINA DA CUNHA

40.MARIA EDILZENIR DE MELO ALVES

41.MARIA ALISSANDRA DA SILVA

42.MARIA CARDOSO DA SILVA

43.MARIA EDILEUZA FREITAS DE SOUSA VILAR

44.MARIA LEONICE FERREIRA TAVARES

45.MARIA LICINHA SOARES

46.MARIA MARLUCIA GUEDES FEITOSA

47.MARIA SULIANE FEITOSA

48.MARIA WILMA MORAIS FEITOSA

49.MARILENE DE JESUS DIAS OLIVEIRA

50.NADIR DUARTE DE SOUSA

51.NAIDA SOARES DO NASCIMENTO MOURA

52.ROSA SANTOS RODRIGUES FEITOSA

53.SILVANEIDE MACHADO DE SOUSA

54.CARLOS EDUARDO LIMA DE MELO

Art. 2º Os candidatos selecionados no Processo de Seleção para o Cargo Comissionado de Diretor Escolar do Município de Caririaçu, Estado do Ceará, passarão a compor o banco de dados do certame em andamento e serão convocados conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação. Ressalta-se que o candidato considerado apto poderá ser designado para atuar em qualquer Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino.

Caririaçu Ceará, 17 de novembro de 2025.

Paulo Roberto do Monte

Presidente da Comissão

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Editais - Editais: 001/2025
DISPÕE SOBRE seleção de adolescentes que comporão o Comitê de Participação de Adolescente – CPA gestão 2025-2027, conforme previsto nos art. 14 e 15 da resolução conanda nº 191, de 7 de junho de 2017 e na Resolução nº 06/2025 - CM
EDITAL DE CHAMADA PUBLICA Nº 001/2025 CMDCA

DISPÕE SOBRE seleção de adolescentes que comporão o Comitê de Participação de Adolescente CPA gestão 2025-2027, conforme previsto nos art. 14 e 15 da resolução conanda nº 191, de 7 de junho de 2017 e na Resolução nº 06/2025 - CMDCA.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, nos termos da lei conferidas pela Lei Municipal Nº 204/97 de 31 de outubro de 1997 no uso de suas atribuições legais, torna público o EDITAL DE CHAMADA PUBLICA Nº 001/2025 - CMDCA, que DISPÕE SOBRE CHAMADA PUBLICA PARA INDICAÇÃO DE ADOLESCENTES QUE COMPORÃO O COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE CPA GESTÃO 2025-2027, observadas as disposições contidas neste Edital.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Fundamenta-se o presente processo seletivo na Constituição Federal, na Lei 8.069/90, na Resolução Conanda nº 191, de 7 de junho de 2017 e Resolução nº 006/2025 - CMDCA, e nas demais disposições legais aplicáveis à matéria.

O presente processo seletivo, objetiva a seleção de 04 (quatro) adolescentes titulares e 04 (quatro) adolescentes suplentes, sendo garantida a equidade de gênero na indicação de titulares e suplentes e exigida representação de adolescentes indicados pelas Organizações da Sociedade Civil, fóruns ou movimentos sociais e usuários de politicas públicas setoriais para compor o Comitê de Participação de Adolescente CPA Gestão 2025-2027.

O presente processo seletivo será regido por este Edital e realizado pelo Conselho Municipal dos Direitos Da Criança e do Adolescente CMDCA, através da sua comissão;

Os adolescentes selecionados serão designados pelo CMDCA, por meio de resolução, para participarem do CPA Gestão 2025-2027, com mandato de 02 (dois) anos.

2.DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO

Cada Organização, grêmios estudantis, Movimentos e usuários de políticas setoriais, deverá indicar 02 adolescentes (Titular/Suplente) para compor o CPA Gestão 2025-2027, podendo esse número ser alterado se houver representantes de segmentos sociais específicos (como, por exemplo, negros/as, LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência.

2.1 Os adolescentes indicados deverão ter idade entre 12 (doze) anos e 16 (dezesses) anos.

2.2 As organizações da sociedadde civil, movimentos e políticas setoriais para indicarem adolescentes.

2.3 A atuação de entidade na promoção, defesa ou garantia dos direitos humanos do grupo social indicado deverá ser documentalmente comprovada no momento da inscrição do adolescente. As organizações da sociedade civil, movimentos e políticas públicas setoriais para indicarem adolescentes.

2.4 A atuação da entidade na promoção, defesa ou garantia dos direitos humanos do grupo social indicado deverá ser documentalmente comprovada no momento da inscrição do adolescente.

3.DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

3.1 A seleção será feita por meio da aferição da documentação apresentada pela instituição, quando da indicação dos respectivos adolescentes, sendo considerados selecionados os adolescentes cuja instituição tenha atendido aos critérios de indicação e apresentado toda a documentação solicitada.

4.DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

4.1 A verificação do atendimento aos critérios de indicação e a aferição da documentação apresentada pelas instituições serão de responsabilidade da Comissão definida na Resolução nº 06/2025 CMDCA.

5.DAS FASES DE SELEÇÃO

5.1 O presente processo seletivo compreenderá as seguintes fases:

a)Inscrição;

b)Habilitação, de caráter eliminatório;

c)Homologação do resultado final da seleção.

5.2 Na fase de habilitação, será verificado o atendimento aos critérios de indicação e apresentação de toda a documentação solicitada conforme Itens 2 e 6 deste Edital. A inobservância desses itens acarretará na nulidade da inscrição.

O resultado final da seleção será homologado pelo CMDCA.

6.DA INSCRIÇÃO

A inscrição será feita por meio do preenchimento do formulário de inscrição e as respectivas declarações e entregues na Secretaria Municipal de Assistência Social no período de 18 de novembro de 2025 à 25 de novembro de 2025, no horário das 8 hs ás 11 hrs.

7.DO RESULTADO DA SELEÇÃO

O resultado preliminar da seleção será divulgado pelo CMDCA e publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Caririaçu - CE até as 23 horas e 59 minutos do dia 27 de novembro de 2025.

Os interessados poderão apresentar pedido de reconsideração que verse sobre o resultado das fases de habilitação ou de seleção no prazo de até 2 (dois) dias corridos a contar da publicação oficial do resultado preliminar, por meio do endereço eletrônico

O resultado final dos pedidos de reconsideração será divulgado pela Comissão de Seleção no site oficial da Prefeitura Municipal de Caririaçu no periodo de 28/11/2025 à 01/12/2025.

8.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 O presente Edital e respectivos anexos ficarão à disposição dos interessados no portal eletrônico da Prefeitura Municipal de Caririaçu - Ceará (https:/www.caririacu.ce.gov.br).

9.DOS PRAZOS

9.1 O presente Edital obedecerá ao seguinte cronograma:

Lançamento do Edital17/11/2025Período de Inscrições18/11/2025 à 25/11/2025Análise documental26/11/2025Resultado Preliminar de Seleção27/11/2025Período de interposição de reconsideração das incrições28/11/2025 à 01/12/2025Análise dos pedidos de reconsideração02/12/2025Divulgação e Homologação do Resultado Final03/12/2025Posse dos Adolescentes do CPA09/12/2025

Caririaçu - Ceará, 17 de novembro de 2025.

Érica Duarte da Silva

Presidente do CMDCA

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO CPA

Eu, , portador da cédula de identidade RG nº

Data de expediçã / / 'f3rgão expedidor, Residente à , venho através deste documento AUTORIZAR, na qualidade de responsável legal o(a) adolescente, portador (a) da RG nº órgão expedidore do CPF nº. A participar do Comitê deParticipação de Adolescente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA.

Local e data: , de de 2025.

Assinatura Responsável Legal

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DA ENTIDADE PARA PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE

Eu,, brasileiro(a), portador(a) do RG nº e do CPF nº domiciliado(a) e residente no endereço, na qualidadede Presidente/Diretor/Coordenador da entidade, assumir o compromisso de acompanhar o processo de participação da(o) adolescente a participar das atividades do Comitê de Participação de Adolescentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, caso convocado em virtude da sua indicação por entidade no âmbito do Edital 001/2025 CMDCA de 17 de novembro de 2025.

Local e data:,dede 2025.

Assinatura Responsavél pela Entidade

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO CPA CARIRIAÇU-CE

COMITÊ PARTICIPATIVO DE ADOLESCENTES CPA SELEÇÃO 2025/2027 MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU CE

DADOS DO(A) ADOLESCENTE:

Nome completo: Data de nascimento: // Idade:

Sexo ( ) F ( ) M ( ) Outro:

Endereço completo:Bairro / Comunidade:

Telefone / WhatsApp: ( ) E-mail (se tiver):

ESCOLARIDADE: Escola onde estuda:Série / Ano: VÍNCULO COM SERVIÇOS, PROGRAMAS E/OU PROJETOS SOCIAIS

(caso tenha):

( ) SCFV:

( ) Criança e Adolescente PAEFI:

( ) Projeto Social: ( ) Outro: Por que você quer participar do CPA?

(Escreva com suas próprias palavras. Pode ser à mão ou com apoio de alguém.)

ANEXO IV

Autorização do Uso de Imagem

CONSIDERANDO QUE é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à edu- cação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivên- cia familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (Artigo 227 da Constituição Federal);

CONSIDERANDO QUE é dever de todos zelar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constran- gedor (Artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente);

CONSIDERANDO QUE nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negli- gência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qual- quer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais (Artigo 5º do Estatuto da Cri- ança e do Adolescente);

CONSIDERANDO QUE submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilân- cia a vexame ou a constrangimento é crime em espécie previsto no Artigo 232 do ECA;

CONSIDERANDO QUE a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignida- de como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, hu- manos e sociais garantidos na Constituição e nas leis (Artigo 15 do ECA);

CONSIDERANDO QUE o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identida- de, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais (Artigo 17 do ECA);

ANEXO V

Eu , portador(a) da Cédula de Identidade nº , inscrito/a sob CPF nº, na condição de Responsável legal de ,anos, portador/a da Cédula de Identidade nº inscrito/a sob CPF, AUTORIZO que sejam captadas, utilizadas e veiculadas imagens fotográficas e audiovisuais durante o processo de Participação do(a) adolescente, integrante do Comitê de Participação de Adolescentes no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CPA/CMDCA, desde que em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto a imagens que o(a) exponham sua honra e dignidade.

Assinatura do Responsavél Legal

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Comunicado - Comunicado: 20251117/2025
PROCESSO DE SELEÇÃO PARA O CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU ESTADO DO CEARÁ.
Comunicado Nº 20251117/2025

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA O CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU ESTADO DO CEARÁ.

O Presidente da Comissão Municipal do Processo Seletivo para o Cargo Comissionado de Diretor Escolar do Municipio de Caririaçu Estado do Ceará, Paulo Roberto do Monte, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas em Portaria Nº PORTARIA Nº 202520101/2025SEMEC;

RESOLVE:

Art. 1º COMUNICA: Os candidatos selecionados no Processo de Seleção para o Cargo Comissionado de Diretor Escolar do Município de Caririaçu, Estado do Ceará, passarão a compor o banco de dados do certame em andamento e serão convocados conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Designação e Lotação dos Candidatos Aprovados Os candidatos aprovados no Processo de Seleção para o Cargo Comissionado de Diretor Escolar integrarão um cadastro de reserva destinado ao atendimento das demandas organizacionais da Secretaria Municipal de Educação de Caririaçu. A designação para o exercício da função observará critérios administrativos, considerando a necessidade de gestão escolar em cada Unidade de Ensino da Rede Municipal. Desse modo, o candidato poderá ser lotado em qualquer escola vinculada Rede Municipal de Educação, de acordo com a conveniência e o interesse público, assegurando a adequada continuidade das atividades pedagógicas e administrativas. RESSALTA-SE QUE O CANDIDATO CONSIDERADO APTO PODERÁ SER DESIGNADO PARA ATUAR EM QUALQUER UNIDADE ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

Caririaçu Ceará em 17 de novembro de 2025.

Respeitosamente,

Paulo Roberto do Monte

Presidente da Comissão

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