DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU, ESTADO DO CEARÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.
O Prefeito Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei estima a receita do Município de Caririaçu, Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2026 no montante de R$ 176.765.378,44 (cento e setenta e seis milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, trezentos e setenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), e fixa a despesa em igual valor, compreendendo:
I O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Direta;
II O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Municipal Direta, bem como os Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2º - A Receita total estimada nos Orçamentos: Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 176.765.378,44 (cento e setenta e seis milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, trezentos e setenta e oito reais e quarenta e quatro centavos).
Art. 3º - As Receitas Correntes e de Capital previstas na Legislação pertinente em vigor, discriminadas em Anexos, parte integrante desta Lei, são estimadas considerando as deduções do Fundeb na forma do seguinte desdobramento:
a). RECEITAS CORRENTES
R$174.030.072,09- Impostos, Taxas e Contribuições de MelhoriaR$3.468.236,54- ContribuiçõesR$4.307.959,19- Receita PatrimonialR$11.911.794,94- Receita de ServiçosR$2.374.445,03- Transferências CorrentesR$149.637.504,55- Outras Receitas CorrentesR$2.330.131,84b). RECEITAS DE CAPITAL
R$3.519.164,20- Operações de CréditoR$9.320,00- Alienações de Bens R$10.000,00- Transferências de CapitalR$3.499.844,20c) RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIA
R$11.795.928,62- Contribuições R$11.790.928,62- Outras Receitas Correntes R$5.000,00D). DEDUÇÕES DA RECEITA
R$-12.579.786,47- Deduções do FUNDEBR$-12.579.786,47TOTAL DA RECEITA (a + b + c - d)
R$176.765.378,44
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 4º - A Despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade é de R$ 176.765.378,44 (cento e setenta e seis milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, trezentos e setenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), desdobradas nos seguintes agregados:
I Orçamento Fiscal: R$ 119.441.729,44 (cento e dezenove milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, setecentos e vinte e nove reais e quarenta e quatro centavos);
II Orçamento da Seguridade Social: R$ 57.323.649,00 (cinquenta e sete milhões, trezentos e vinte e três mil, seiscentos e quarenta e nove reais).
Seção III
Da despesa por Unidade Orçamentária
Art. 5º - A Despesa fixada à conta dos recursos previstos nesta lei apresenta por Unidades Orçamentárias, o seguinte desdobramento:
Unidade OrçamentáriaValor R$Câmara Municipal de Caririaçu4.303.741,22Procuradoria Geral do Município315.484,00Secretaria da Casa Civil897.594,00Secretaria de Administração2.514.473,00Secretaria de Cultura1.207.790,00Sec.de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura13.991.777,00Secretaria de Governo e Articulação Política267.974,00Secretaria de Planejamento e Finanças 7.185.149,78Secretaria de Segurança, Cidadania e Trânsito 630.180,00Secretaria de Esporte e Juventude 1.761.503,00Ouvidoria Municipal151.350,00Reserva de Contingência1.550.495,00Controladoria Geral do Município170.939,00Fundo Municipal de Cultura 2.848.964,00Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agropecuária e Meio Ambiente5.291.905,00Sec.de Comunicação e Relações Institucionais368.450,00Sec.de Assistência Social, Mulher, Trabalho e Cidadania4.415.316,00Fundo Municipal de Assistência Social 1.641.932,00Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes52.000,00Secretaria de Educação5.372.366,00Fundo Municipal de Educação10.564.015,00Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB55.326.275,44Secretaria de Saúde 9.977.240,00Fundo Municipal de Saúde25.831.259,00Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto2.718.804,00Fundo Municipal de Previdência Social - PREVICAR17.408.402,00T O T A L176.765.378,44
Parágrafo Único – O Poder Executivo poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias.
Seção IV
Da Autorização para Reforço de Dotações Orçamentárias
Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei 4.320/64, fica autorizado a:
I Mediante Decreto abrir crédito adicional previsto no Inciso I do Art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, a qualquer época do exercício, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias consignadas nos projetos e atividades, considerando como fontes de recursos as previstas nos Incisos I, II, e III do §1º do art. 43 também da Lei Federal nº 4.320/64;
II Mediante Decreto na forma do Inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, ampliar dotações orçamentárias vinculadas ao recebimento de recursos oriundos de outras esferas de governo, inclusive os provenientes de convênios, utilizando como fonte de recurso o excesso de arrecadação produzido pelo aumento da rubrica da receita arrecadada, até o limite excedido dos respectivos recursos, não sendo essa autorização compreendida no limite dos Incisos I e III deste artigo;
III Mediante Decreto na forma do Inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, ampliar dotações financeiras à conta de recursos provenientes de Operações de Créditos, até o limite dos respectivos contratos, tendo como fonte de recursos o previsto no Inciso IV, do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, não sendo essa autorização compreendida no limite dos Incisos I e II deste artigo;
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º - Os créditos especiais e extraordinários autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de 2025 quando reabertos na forma do §2º do art. 167 da Constituição Federal, serão relançados em conformidade com a classificação adotada nesta Lei.
Art. 8º - Faculta a movimentação e a realocação de recursos de uma categoria econômica para outra ou de uma modalidade de aplicação para outra dentro de um mesmo órgão, tudo na forma do Inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal, com a obrigação da emissão de um Decreto Municipal.
Art.9º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a ajustar as fontes de recursos até o limite necessário à movimentação da dotação orçamentária vinculada.Art. 10 Para atender o equilíbrio entre receita e despesa, fica o chefe do Poder Executivo autorizado a fazer contingenciamento da despesa por Decreto Municipal.
Art. 11 Na conformidade do artigo 107-A da Lei Orgânica Municipal, as emendas individuais serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto de lei da LOA encaminhada pelo Poder Executivo, sendo que metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
Parágrafo Único – É obrigatória a execução orçamentária e financeira das emendas individuais, em montante correspondente a dois por cento da RCL (receita corrente líquida) realizada no exercício anterior, conforme os critérios para execução equitativa da programação definida em Lei.
Art. 12 - O Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD da presente Lei, será detalhado por DECRETO do Poder Executivo Municipal na modalidade de elemento de despesa, que diante da necessidade poderá ser revisto no decorrer do exercício para atendimento de novas despesas.
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, aos 10 (dez) dias do mês de novembro de 2025.
LUIZ ACÁCIO MACHADO LEITE
Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

