Diário oficial

NÚMERO: 1506/2025

Ano XI - Número: MDVI de 5 de Novembro de 2025

05/11/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: luiz acacio machado leite - CPF: ***.338.943-** em 05/11/2025 14:47:32 - IP com nº: 10.0.0.201

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Resolução: 139/2025
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL – PCA, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CE, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
RESOLUÇÃO Nº139/2025 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE O PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL PCA, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CE, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, ESTADO DO CEARÁ, vereador TIAGO BORGES MACHADO, faz saber que a Câmara Municipal de Caririaçu aprovou e ela promulga a seguinte Resolução, tendo em vista a autorização contida no Art.89 do Regimento Interno e Art.59 da Lei Orgânica Municipal:

RESOLUÇÃO:

CAPÍTULO I

DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

Art. 1º. Fica regulamentado, no âmbito da Câmara Municipal de Caririaçu-CE, o Plano de Contratações Anual (PCA), conforme previsto no inciso VII do art. 12 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 2º. Para os fins desta Resolução, adotam-se as seguintes definições:

I autoridade competente: agente público com poder de decisão, indicado formalmente como responsável por autorizar as licitações, os contratos ou a ordenação de despesas realizados no âmbito da Câmara Municipal de Caririaçu-CE ou, ainda, por encaminhar os processos de contratação para as centrais de compras, conforme o art. 181 da Lei Federal nº 14.133/2021;

II requisitante: agente ou unidade administrativa responsável por identificar a necessidade de contratação de bens, serviços e obras e, a partir do documento de formalização de demanda (DOCUMENTOS DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDAS - DFD), por requerê-la;

III 'e1rea técnica: agente ou unidade com conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, responsável por analisar o DOCUMENTOS DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDAS - DFD, promover a agregação de valor e compilar necessidades de mesma natureza;

IV documento de formalização de demanda (DOCUMENTOS DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDAS - DFD): documento que fundamenta o plano de

contratações anual, no qual a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação;

V plano de contratações anual (PCA): documento que consolida as demandas que o Poder Executivo planeja contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração;

VI setor de contratações: unidade responsável pelo planejamento, coordenação e acompanhamento das ações destinadas às contratações no âmbito da Câmara Municipal de Caririaçu-CE;

VII plataforma de elaboração do PCA: ferramenta informatizada, disponibilizada pela Câmara ou contratada de terceiros, utilizada para elaboração e acompanhamento do Plano de Contratações Anual.

Parágrafo único. Os papéis de requisitante e de área técnica poderão ser exercidos pelo mesmo agente público ou unidade, desde que detenha conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, observado o disposto no inciso III deste artigo.

Art. 3º. São objetivos do Plano de Contratação Anual - PCA:

I racionalizar as contratações, promovendo contratações centralizadas e compartilhadas, aprimorando a fase preparatória por meio da previsibilidade das demandas, com vistas à eficiência e à qualidade do gasto público;

II garantir o alinhamento com o planejamento estratégico, o plano diretor de logística sustentável e outros instrumentos de governança;

III subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;

IV evitar o fracionamento de despesas;

V possibilitar a divulgação das expectativas de contratações para o mercado fornecedor, contribuindo para obtenção de condições mais favoráveis ao Município.

Art. 4º. A Câmara Municipal deverá elaborar o Plano de Contratação Anual - PCA contendo todas as contratações e prorrogações que pretende realizar no exercício subsequente.

Parágrafo único. Também deverão constar no Plano de Contratação Anual - PCA as prorrogações de contratos celebrados com fundamento nas Leis Federais nº 8.666/1993, nº 10.520/2002, nº 14.133/2021 e demais normatizações pertinentes.

Art. 5º. Ficam dispensadas de registro no PCA:

I contratações realizadas por meio de concessão de suprimento de fundos, nas hipóteses previstas em regulamento;

II contratações previstas nos incisos VI, VII e VIII do caput do art. 75 da Lei nº 14.133/2021;

III informações classificadas como sigilosas, nos termos da Lei nº 12.527/2011 ou outras legislações aplicáveis;

IV contratações que não impliquem despesas a serem empenhadas.

Parágrafo único. Na hipótese de classificação parcial das informações de que trata o inciso III, as partes não sigilosas serão cadastradas no Plano de Contratação Anual - PCA, quando couber.

Art. 6º. Para a elaboração do Plano de Contratação Anual - PCA, o requisitante preencherá o Documentos de Formalização de Demandas - DFD com as seguintes informações:

I descrição sucinta do objeto;

II justificativa da necessidade da contratação;

III quantidade a ser contratada, quando couber;

IV estimativa preliminar do valor da contratação;

V data pretendida para a conclusão da contratação;

VI grau de prioridade da demanda (baixo, médio ou alto), conforme metodologia da Câmara;

VII indicação de vinculação ou dependência com outro Documentos de Formalização de Demandas - DFD;

VIII nome da área requisitante ou técnica com identificação do responsável.

Art. 7º. Caso a contratação demande conhecimento técnico-operacional, o requisitante enviará o Documentos de Formalização de Demandas - DFD à área técnica para análise, ratificação, complementação de informações, compilação e padronização.

§ 1º A área técnica terá o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento do Documentos de Formalização de Demandas - DFD, para realizar as ações descritas no caput, podendo ser prorrogado havendo manifestação, de acordo com as necessidades da área técnica para análise.

§ 2º A não manifestação no prazo será considerada convalidação das informações constantes na área técnica para análise do Documento de Formalização de Demanda - DFD.

Art. 8º. Ultrapassada a etapa do artigo anterior, o setor de contratações deverá:

I consolidar as demandas encaminhadas;

II analisar, alterar ou excluir demandas, considerando contratações anteriores e expectativa de consumo;

III elaborar a versão preliminar do Plano de Contratação Anual - PCA, observando os objetivos definidos nesta Resolução.

Art. 9º. A autoridade competente poderá reprovar itens ou devolver o plano para ajustes. A aprovação do Plano de Contratação Anual - PCA deverá ocorrer até 31 de dezembro do exercício de sua elaboração.

Parágrafo único. O Plano de Contratação Anual - PCA aprovado será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no site oficial da Câmara Municipal de Caririaçu-CE até 31 de dezembro do exercício de sua elaboração.

Art. 10. O Plano de Contratação Anual PCA, poderá ser revisado e alterado nas seguintes hipóteses:

I até 10 dias úteis antes do envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) ao Legislativo, para adequação;

II até 10 dias úteis após a publicação da LOA, para ajustes conforme orçamento aprovado.

Parágrafo único. As alterações previstas neste artigo devem ser aprovadas pela autoridade competente nos respectivos prazos.

Art. 11. Durante a execução do Plano de Contratação Anual - PCA, este poderá ser alterado mediante justificativa aprovada pela autoridade competente.

Art. 12. A Câmara deverá divulgar o Plano de Contratação Anual - PCA consolidado, até 31 de dezembro do ano de sua elaboração, no PNCP e no site oficial do Município.

Art. 13. O setor de contratações verificará, antes da execução de qualquer demanda, se ela consta no Plano de Contratação Anual - PCA.

Parágrafo único. Demandas não previstas no PCA deverão retornar à área requisitante, que justificará a ausência de planejamento prévio. Após aprovação, a demanda será incluída e publicada como alteração do Plano de Contratação Anual - PCA.

Art. 14. As demandas constantes do Plano de Contratação Anual - PCA serão formalizadas em processo de contratação, com evidência de seu alinhamento ao planejamento da Câmara.

Parágrafo único. O processo de contratação deverá ser iniciado com a devida antecedência, a fim de evitar prejuízos à continuidade dos serviços públicos.

Art. 15. Demandas não inseridas no Plano de Contratação Anual - PCA poderão ser processadas excepcionalmente, mediante autorização da autoridade máxima, desde que:

I haja justificativa fundamentada da unidade requisitante;

II seja indicado qual projeto será suprimido ou adiado para o próximo exercício.

Parágrafo único. No caso de uso do sistema de registro de preços, a disponibilidade orçamentária deverá ser indicada se houver previsão de execução da ata ainda no exercício vigente.

Art. 16. A Câmara Municipal acompanhará a execução do Plano de Contratação Anual (PCA) por meio de relatórios gerados em sistema de processamento de dados, de reuniões periódicas com as unidades requisitantes e áreas técnicas ou por requisição de informações nos respectivos processos.

Parágrafo único. A autoridade competente ou comitê designado poderá adotar procedimentos complementares para monitorar contratações estratégicas.

Art. 17. A Câmara, caso julgue necessário, elaborará, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício, Relatório de Execução do Plano de Contratação Anual (PCA), no qual deverão constar, de forma justificada, a efetividade das contratações

realizadas, a não execução das demandas planejadas e as alterações ou inclusões autorizadas a posteriori.

Art. 18. Além das disposições anteriores, a Câmara Municipal deve:

I criar um calendário para o Plano de Contratação Anual - PCA, com prazos claros;

II estabelecer regras internas para elaboração, aprovação e execução;

III orientar os setores sobre o Plano de Contratação Anual - PCA e esclarecer dúvidas;

IV consolidar informações e elaborar calendário de compras para o ano seguinte;

V acompanhar a execução do Plano de Contratação Anual - PCA;

VI garantir alinhamento com o planejamento estratégico;

VII consultar cada setor para levantamento de demandas.

Art. 19. Os servidores que usarem a plataforma do PCA serão responsáveis civil, administrativa e penalmente por qualquer uso indevido de senhas ou quebra das normas de segurança.

Parágrafo único. A Câmara deverá garantir a segurança e privacidade dos dados do PCA.

CAPÍTULO II

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 20. Caberá a autoridade máxima ou uma pessoa por ele designado a fixação de critérios objetivos prévios de atribuição de prioridade aos procedimentos de contratação que lhe forem encaminhados.

Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá a autoridade máxima da Unidade Central de Licitações / compras determinar a alteração da ordem estabelecida nos critérios a que se refere o caput deste artigo.

Art. 21. Nas referências a utilização de atos normativos federais como parâmetro normativo para esta Entidade, considerar-se-á a redação em vigor na data de publicação desta Resolução.

Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 23. Os casos omissos ou que suscitarem dúvidas poderão ser disciplinados e solucionados por regulamentos instituídos posteriormente. Na ausência destes, reger-se-ão pela Lei Federal nº 14.133, de 2021.

Paço da Presidência da Câmara Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, em 05 de novembro de 2025.

TIAGO BORGES MACHADO

Presidente

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - DECRETO LEGISLATIVO : 235/2025
CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO CARIRIAÇUENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 235/2025 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.

CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO CARIRIAÇUENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CE, Vereador TIAGO BORGES MACHADO, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º Conceder Título Honorífico de Cidadão Caririaçuense ao Ilmo. Sr. RAIMUNDO VANDIR FARIAS JUNIOR, natural de Barbalha-CE, pelos relevantes serviços prestados à população do município de Caririaçu-CE.

Art. 2º Reconhecer, portanto, por meio do Poder Legislativo, a grande satisfação de tê-lo como verdadeiro irmão caririaçuense.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Câmara Municipal de Caririaçu-CE, em 05 de novembro de 2025.

TIAGO BORGES MACHADO

Presidente da Câmara

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - DECRETO LEGISLATIVO : 236/2025
CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO CARIRIAÇUENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 236/2025 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.

CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO CARIRIAÇUENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CE, Vereador TIAGO BORGES MACHADO, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º Conceder o Título Honorífico de Cidadão Caririaçuense ao Ilustre JOSÉ GUILHERME SANTOS DAMASCENO, engenheiro civil, natural de Brejo Santos-CE, pelos relevantes serviços prestados ao município de Caririaçu-CE.

Art. 2º Reconhecer, portanto, por meio do Poder Legislativo, a grande satisfação de tê-lo como verdadeiro irmão caririaçuense.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Câmara Municipal de Caririaçu-CE, em 05 de novembro de 2025.

TIAGO BORGES MACHADO

Presidente da Câmara

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Portarias - Diárias: 23/2025
Conceder de acordo com a lei n°871 de 09/02/2023, ao Sr. CICERO DE LACERDA COSTA, Vereador desta Câmara Municipal, a quantidade de 01 (UMA) diária, no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos Reais).
PORTARIA N°23/2025- CMC

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo, estando em conformidade com a Lei Orgânica do município e Regimento Interno desta casa de leis,

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder de acordo com a lei n°871 de 09/02/2023, ao Sr. CICERO DE LACERDA COSTA, Vereador desta Câmara Municipal, a quantidade de 01 (UMA) diária, no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos Reais), totalizando a quantia de R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), para viajar a cidade de FORTALEZA-CE, no dia 06 de novembro de 2025, para tratar de assuntos de interesse do Município de Caririaçu junto à ALECE gabinete deputado Daniel Oliveira.

Publique-se

Registre-se

e

Cumpra-se

Paço da Câmara Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, em 05 de novembro de 2025.

____________________________

TIAGO BORGES MACHADO

Presidente da Câmara

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Portarias - Diárias: 24/2025
Conceder de acordo com a lei n°871 de 09/02/2023, ao Sr. JOSÉ GÓES DA COSTA, Vereador desta Câmara Municipal, a quantidade de 01 (UMA) diária, no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos Reais).
PORTARIA N°24/2025- CMC

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo, estando em conformidade com a Lei Orgânica do município e Regimento Interno desta casa de leis,

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder de acordo com a lei n°871 de 09/02/2023, ao Sr. JOSÉ GÓES DA COSTA, Vereador desta Câmara Municipal, a quantidade de 01 (UMA) diária, no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos Reais), totalizando a quantia de R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), para viajar a cidade de FORTALEZA-CE, no dia 06 de novembro de 2025, para tratar de assuntos de interesse do Município de Caririaçu junto à ALECE gabinete deputado Daniel Oliveira.

Publique-se

Registre-se

e

Cumpra-se

Paço da Câmara Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, em 05 de novembro de 2025.

____________________________

TIAGO BORGES MACHADO

Presidente da Câmara

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Prata 2024