DENOMINA AVENIDA QUE DÁ ACESSO AO DISTRITO DE MIRAGEM LOCALIZADA NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica denominada de MANOEL DOMINGOS BEZERRA a Avenida que dá acesso ao Distrito de Miragem: iniciando no final da Avenida Cachimbão com ponto final até a Capela Sagrado Coração de Jesus, zona urbana do Município de Caririaçu, de acordo com o mapa parte integrante deste projeto.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, aos 30 (trinta) dias do mês de outubro de 2025.
LUIZ ACÁCIO MACHADO LEITE
Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

