ATO DE APOSENTADORIA Nº 0017/2025
O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará – PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, Luiz Acácio Machado Leite, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 050912252025 em conformidade com o que estabelece o art. 20º da EC 103/2019, através da Lei 804/2021:
Art.1º. Resolve conceder APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR COM PROVENTOS INTEGRAIS a servidora ANDRELIANA BORGES ARAUJO FREITAS, CPF nº 486.***.***-63, RG nº 960*****228 - SSP/CE, residente e domiciliada na Rua João Tavares da Rocha - Bico Da Arara - Caririaçu-CE, CEP: 63220-000, PROFESSORA II, NÍVEL J, matrícula/Prefeitura nº 19 lotada junto a Secretaria de Educação, com carga horária de 20 horas semanais, com proventos mensais no valor de R$ 4.508,58 (quatro mil, quinhentos e oito reais, cinquenta e oito centavos).
DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 4.508,58 (quatro mil, quinhentos e oito reais, cinquenta e oito centavos).
BASE DE CÁLCULO ÍNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃOVencimento BaseR$ 4.508,58Lei nº 929/2024Vantagens e/ou GratificaçõesR$ 00,00Total de Proventos MensaisR$ 4.508,58
Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, ficando o benefício sob a responsabilidade do PREVCAR conforme Lei nº 832/2022.
Caririaçu (CE) 23 de setembro de 2025.
Luiz Acácio Machado Leite
Prefeito do Município de Caririaçu-CE
Deusemar Pereira Vanderlei
Diretor Presidente do Prevcar
Portaria nº 368/2025
PORTARIA N.º 421/2025 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais e nos termos do Art. 70, inciso X da Lei Orgânica do Município de Caririaçu/CE.
RESOLVE:
Art. 1.º - Conceder aposentadoria por tempo de contribuição, à servidora ANDRELIANA BORGES ARAUJO FREITAS, inscrita no CPF sob o n° 486.***.***-63, do cargo de PROFESSORA II, NIVEL J, Matrícula nº 019, lotada junto à Secretaria de Educação do Município de Caririaçu/CE, concedida através do ato de aposentadoria n° 017/2025, expedido pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu – PREVCAR, em conformidade com a lei n° 561/2013 do dia 12 de junho de 2013.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se
Prefeitura Municipal de Caririaçu, 23 de setembro de 2025.
LUIZ ACÁCIO MACHADO LEITE
Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

