Diário oficial

NÚMERO: 1477/2025

Ano XI - Número: MCDLXXVII de 10 de Setembro de 2025

10/09/2025 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: luiz acacio machado leite - CPF: ***.338.943-** em 10/09/2025 15:40:27 - IP com nº: 10.0.0.201

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - TERMO DE REVOGAÇÃO: 2025.05.22.01/2025
CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM DIREITO DIGITAL, GOVERNANÇA, GESTÃO, MONITORAMENTO, PROTEÇÃO DE DADOS E APOIO AO ENCARREGADO.
ESTADO DO CEARÁ - CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CEARÁ - AVISO DE EXTRATO DE REVOGAÇÃO - O Presidente da Câmara Municipal do Município de Caririaçu-Ceará, no uso de suas atribuições legais, torna público o Extrato de revogação do Pregão Eletrônico Nº 2025.05.22.01-CMC, abaixo especificado: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM DIREITO DIGITAL, GOVERNANÇA, GESTÃO, MONITORAMENTO, PROTEÇÃO DE DADOS E APOIO AO ENCARREGADO, COM FOCO NA LEI FEDERAL Nº 13.709 DE 2018, LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CEARÁ. FUDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 71, inciso III, § 3º da Lei no 14.133/2021 e suas alterações posteriores. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a revogação do Pregão Eletrônico Nº 2025.05.22.01-CMC, havendo conveniência para a administração Pública nos termos do Art. 71, inciso III, § 3º da Lei no 14.133/2021 e suas alterações posteriores, fatos que sustentam a revogação do processo licitatório, conforme parecer jurídico em anexo a este processo de administrativo. DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA: Assegura-se aos participantes o direito ao contraditório e à ampla defesa. Caririaçu-Ceará, Em 09 de Setembro de 2025. Tiago Borges Machado - Presidente da Câmara Municipal de Caririaçu-Ceará.

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - Contratos - ANULAÇÃO: 2025.08.06.01/2025
Procedimento licitatório referente a Concorrência Eletrônica Nº 2025.08.06.01, foi ANULADO.
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CEARÁ - AVISO DE EXTRATO DE TERMO DE ANULAÇÃO - O Secretário Municipal de Planejamento e Finanças de Caririaçu-Ceará, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos autos do processo em epígrafe, torna público para o conhecimento dos interessados que o procedimento licitatório referente a Concorrência Eletrônica Nº 2025.08.06.01, foi ANULADO. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA ELÉTRICA E ASSESSORIA TÉCNICO-REGULATÓRIA, COM A FINALIDADE DE ASSESSORAR O MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU EM TODAS AS AÇÕES NECESSÁRIAS À DEFESA DE SEUS DIREITOS ENQUANTO CONSUMIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA, ABRANGENDO A CONFERÊNCIA DAS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA DAS UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, ELABORAÇÃO DE AUDITORIAS E LAUDOS TÉCNICOS, MEMORIAIS DE CÁLCULO DE CONSUMO E POTÊNCIA DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, VERIFICAÇÃO DO MODELO TARIFÁRIO APLICADO ÀS UNIDADES CONSUMIDORAS, IDENTIFICAÇÃO DE ISENÇÕES INDEVIDAS OU AUSÊNCIA DE REPASSE DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP), BEM COMO A ELABORAÇÃO E PROTOCOLO DE PETIÇÕES, REQUERIMENTOS, MEDIDAS CAUTELARES E DEMAIS AÇÕES ADMINISTRATIVAS PERANTE A DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA, A AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL), A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO E QUAISQUER OUTROS ÓRGÃOS OU ENTIDADES PÚBLICAS COMPETENTES. CONTEMPLANDO, AINDA, A REALIZAÇÃO DE CONSULTAS TÉCNICAS OU REGULATÓRIAS, INCLUSIVE PARTICIPAÇÃO EM CONSULTAS PÚBLICAS, COM O OBJETIVO DE ESCLARECER AO MUNICÍPIO A INTERPRETAÇÃO DE NORMAS, EXIGÊNCIAS OU QUAISQUER DÚVIDAS FUNDADAS RELATIVAS AO SETOR ELÉTRICO NACIONAL, TUDO COM VISTAS À EFETIVA DEFESA DOS INTERESSES DO ENTE MUNICIPAL, INCLUSIVE NO TOCANTE À REPETIÇÃO DE INDÉBITOS, À CORREÇÃO DE COBRANÇAS INDEVIDAS E À ADEQUADA CONFORMIDADE DA RELAÇÃO DE CONSUMO À LEGISLAÇÃO VIGENTE. FUNDAMENTAÇÃO: A presente anulação fundamenta-se no poder-dever de autotutela da Administração Pública e na estrita observância ao princípio da legalidade, visto que foi identificado um vício insanável no subitem 5.9 do edital da Concorrência Eletrônica nº 2025.08.06.01. A referida cláusula, ao estabelecer um inexequível intervalo mínimo de 100% entre os lances numa disputa por maior desconto, aniquila a fase competitiva do certame. Tal falha viola frontalmente os princípios da competitividade e da busca pela proposta mais vantajosa, tornando a continuidade do procedimento um ato ilegal e contrário ao interesse público, sendo, portanto, a anulação a única medida cabível. DA COMUNICAÇÃO AOS LICITANTES: DÊ-SE CIÊNCIA desta decisão aos licitantes e a todos os interessados, promovendo-se as publicações legais necessárias no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e nos demais meios pertinentes. Junte-se cópia deste ato aos autos do processo administrativo em epígrafe para que produza seus efeitos legais.

Os autos do processo administrativo encontram-se à disposição para vistas na sede da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, localizada na Rua Parque Recreio Paraiso, S/N, Caririaçu/CE, ou para consulta nos endereços eletrônicos onde o edital foi publicado: https://compras.m2atecnologia.com.br/. Caririaçu-CE, Em 09 de Setembro de 2025. Ricardo Santos Barros - Ordenador de Despesas do Fundo Geral.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA - Portarias - Exoneração: 416/2025
Exonerar com efeito financeiro a partir de 01 de setembro de 2025, o Sr. LEANDRO LEITE DA SILVA.

PORTARIA N.º 416/2025, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais e nos termos do Art. 70, inciso X da Lei Orgânica do Município de Caririaçu/CE e da Lei Municipal nº 531/2013 de 11 janeiro de 2013.

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar com efeito financeiro a partir de 01 de setembro de 2025, o Sr. LEANDRO LEITE DA SILVA inscrito no CPF n° 102.***.***-13, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de 08 de setembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se

Prefeitura Municipal de Caririaçu, 08 de setembro de 2025.

LUIZ ACACIO MACHADO LEITE

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA - Portarias - Nomeação: 417/2025
Nomear a partir do dia 11 de setembro, CICERO ERBETH FERREIRA DE LIMA.

PORTARIA N.º417/2025, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.

OPREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais e nos termos do Art. 70, inciso X da Lei Orgânica do Município de Caririaçu/CE.

RESOLVE:

Art. 1.º - Nomear a partir do dia 11 de setembro, CICERO ERBETH FERREIRA DE LIMA, inscrito no CPF sob o n° 093.***.***-10, para o Cargo de ASSESSOR ESPECIAL da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura.

Art. 5.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE

Prefeitura Municipal de Caririaçu, 10 de setembro de 2025.

LUIZ ACACIO MACHADO LEITE

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Portarias - Exoneração: 418/2025
Exonerar a partir do dia 10 de setembro de 2025, PEDRO WILLIAN NASCIMENTO FERREIRA, Exonerar a partir do dia 10 de setembro de 2025, CARLOS HENRIQUE MOREIRA DA SILVA.

PORTARIA N.º 418/2025, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais e nos termos do Art. 70, inciso X da Lei Orgânica do Município de Caririaçu/CE.

RESOLVE:

Art.1º - Exonerar a partir do dia 10 de setembro de 2025, PEDRO WILLIAN NASCIMENTO FERREIRA, inscrito no CPF sob o n° 070.***.***-42, portador do RG n° 200*****027 SSPCE, para o cargo de SECRETARIO ADJUNTO da Secretaria de Segurança do Município.

Art.2º - Exonerar a partir do dia 10 de setembro de 2025, CARLOS HENRIQUE MOREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o n° 055.***.***-02, portador do RG n° 200*****737, para o cargo de COORDENADOR DA GUARDA MUNICIPAL da Secretaria de Segurança do Município.

Art.3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se

Prefeitura Municipal de Caririaçu, 10 de setembro de 2025.

LUIZ ACACIO MACHADO LEITE

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Portarias - Nomeação: 419/2025
Nomear a partir do dia 11 de setembro de 2025, CARLOS HENRIQUE MOREIRA DA SILVA, Nomear a partir do dia 11 de setembro de 2025, GENIVAL SANTOS.

PORTARIA N.º 419/2025, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais e nos termos do Art. 70, inciso X da Lei Orgânica do Município de Caririaçu/CE.

RESOLVE:

Art.1º - Nomear a partir do dia 11 de setembro de 2025, CARLOS HENRIQUE MOREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o n° 055.***.***-02, para o cargo de SECRETARIO ADJUNTO da Secretaria de Segurança do Município.

Art.2º - Nomear a partir do dia 11 de setembro de 2025, GENIVAL SANTOS, inscrito no CPF sob o n° 073.***.***-90, para o cargo de COORDENADOR DA GUARDA MUNICIPAL da Secretaria de Segurança do Município.

Art.3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se

Prefeitura Municipal de Caririaçu, 10 de setembro de 2025.

LUIZ ACACIO MACHADO LEITE

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

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