DECRETA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70, inciso XI, c/c o Art. 85, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO a importância da consciência ambiental rumo à sustentabilidade e à eficiência na gestão pública, com investimentos voltados à aquisição e instalação deusina de energia solar fotovoltaica, para produção de energia limpa a fim de abastecer a rede municipal de ensino;
CONSIDERANDO que além da economia significativa, trata-se da implantação de um eficaz projeto sustentável, com impacto positivo no meio ambiente e na qualidade da gestão pública;
CONSIDERANDO a necessidade de englobar ações, ideais e estratégias que se destinam à preservação do meio ambiente, possibilitando alcançar o desenvolvimento sustentável, que tem em vista o crescimento sem o detrimento da fauna e flora, poluição dos rios e dispersão de gases do efeito estufa.
CONSIDERANDO o relevo presente no município, bem como a limitação de oferta de imóveis que possam proporcionar a execução de um projeto de tamanha importância, além de dispor da área necessária e limítrofe ao imóvel da Prefeitura Municipal de Caririaçu;
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra medindo 9.120,58 m². (nove mil, cento e vinte metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados), de propriedade de JOÃO BOSCO LACERDA BOTELHO, sendo o Imóvel Urbano, situado no Bairro Paraíso deste município, conforme transcrição cartorária nº 7078, data 31.10.1970, Livro 3-H Fl. 225, Ficha 1.
Art. 2º - A área a que se refere este decreto é definida pelo seguinte perímetro: : Inicia-se no marco denominado LIMITES e CONFRONTANTES: Uma parte de terra encravada no Sítio Umari, desta Comarca, no lugar denominado Paraíso, com o seguinte perímetro: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.221.029,01m e E 468.426,85m; deste, segue confrontando com PARQUE RECREIO PARAISO, PREFEITURA DE CARIRIAÇU, com os seguintes azimutes e distâncias: 166°38'33" e 127,93 m até o vértice P2, de coordenadas N 9.220.904,54m e E 468.456,41m; deste, segue confrontando com JOÃO BOSCO LACERDA BO TELHO, com os seguintes azimutes e distâncias: 256°38'33" e 70,86 m até o vértice P3, de coordenadas N 9.220.888,17m e E 468.387,47m; deste, segue confrontando com JOÃO BOSCO LACERDA BOTELHO, com os seguintes azimutes e distâncias: 347°21'30" e 131,70 m até o vértice P4, de coordenadas N 9.221.016,68m e E 468.358,64m; 76°51'36" e 29,01 m até o vértice P5, de coordenadas N 9.221.023,27m e E 468.386,89m; 88°22'43" e 10,01 m até o vértice P6, de coordenadas N 9.221.023,56m e E 468.396,90m; 79°40'50" e 30,45 m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39°00', fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M, com perímetro de 9.120,58 m².
Art. 3º - O bem objeto da desapropriação de que trata este Decreto destinam-se ao Município, e servirá para instalação de placas fotovoltaicas para produção de energia elétrica limpa e renovável, de modo que não causa prejuízos ao meio ambiente, para atender à Rede de Educação Pública Municipal de Caririaçu/CE.
Art. 4º - Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, a desapropriação prevista neste Decreto.
Art. 5º - As despesas decorrentes da desapropriação autorizada por este Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, ESTADO DO CEARÁ, aos 07 de AGOSTO de 2025.
LUIZ ACÁCIO MACHADO LEITE
PREFEITO MUNICIPAL