Diário oficial

NÚMERO: 1462/2025

Ano XI - Número: MCDLXII de 11 de Agosto de 2025

11/08/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: luiz acacio machado leite - CPF: ***.338.943-** em 11/08/2025 14:10:15 - IP com nº: 10.0.0.201

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Decreto: 15/2025/2025
DECRETA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO Nº 15/2025 DE 07 DE AGOSTO DE 2025.

DECRETA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70, inciso XI, c/c o Art. 85, inciso I, alínea a da Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO a importância da consciência ambiental rumo à sustentabilidade e à eficiência na gestão pública, com investimentos voltados à aquisição e instalação deusina de energia solar fotovoltaica, para produção de energia limpa a fim de abastecer a rede municipal de ensino;

CONSIDERANDO que além da economia significativa, trata-se da implantação de um eficaz projeto sustentável, com impacto positivo no meio ambiente e na qualidade da gestão pública;

CONSIDERANDO a necessidade de englobar ações, ideais e estratégias que se destinam à preservação do meio ambiente, possibilitando alcançar o desenvolvimento sustentável, que tem em vista o crescimento sem o detrimento da fauna e flora, poluição dos rios e dispersão de gases do efeito estufa.

CONSIDERANDO o relevo presente no município, bem como a limitação de oferta de imóveis que possam proporcionar a execução de um projeto de tamanha importância, além de dispor da área necessária e limítrofe ao imóvel da Prefeitura Municipal de Caririaçu;

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra medindo 9.120,58 m². (nove mil, cento e vinte metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados), de propriedade de JOÃO BOSCO LACERDA BOTELHO, sendo o Imóvel Urbano, situado no Bairro Paraíso deste município, conforme transcrição cartorária nº 7078, data 31.10.1970, Livro 3-H Fl. 225, Ficha 1.

Art. 2º - A área a que se refere este decreto é definida pelo seguinte perímetro: : Inicia-se no marco denominado LIMITES e CONFRONTANTES: Uma parte de terra encravada no Sítio Umari, desta Comarca, no lugar denominado Paraíso, com o seguinte perímetro: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.221.029,01m e E 468.426,85m; deste, segue confrontando com PARQUE RECREIO PARAISO, PREFEITURA DE CARIRIAÇU, com os seguintes azimutes e distâncias: 166°38'33" e 127,93 m até o vértice P2, de coordenadas N 9.220.904,54m e E 468.456,41m; deste, segue confrontando com JOÃO BOSCO LACERDA BO TELHO, com os seguintes azimutes e distâncias: 256°38'33" e 70,86 m até o vértice P3, de coordenadas N 9.220.888,17m e E 468.387,47m; deste, segue confrontando com JOÃO BOSCO LACERDA BOTELHO, com os seguintes azimutes e distâncias: 347°21'30" e 131,70 m até o vértice P4, de coordenadas N 9.221.016,68m e E 468.358,64m; 76°51'36" e 29,01 m até o vértice P5, de coordenadas N 9.221.023,27m e E 468.386,89m; 88°22'43" e 10,01 m até o vértice P6, de coordenadas N 9.221.023,56m e E 468.396,90m; 79°40'50" e 30,45 m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39°00', fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M, com perímetro de 9.120,58 m².

Art. 3º - O bem objeto da desapropriação de que trata este Decreto destinam-se ao Município, e servirá para instalação de placas fotovoltaicas para produção de energia elétrica limpa e renovável, de modo que não causa prejuízos ao meio ambiente, para atender à Rede de Educação Pública Municipal de Caririaçu/CE.

Art. 4º - Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, a desapropriação prevista neste Decreto.

Art. 5º - As despesas decorrentes da desapropriação autorizada por este Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, ESTADO DO CEARÁ, aos 07 de AGOSTO de 2025.

LUIZ ACÁCIO MACHADO LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

CASA CIVIL - Atos e Normativos Legais - DECRETO LEGISLATIVO : 234/2025 /2025
Conceder Título Honorífico de Cidadão Caririaçuense ao Ilmo. Sr. EMERSON DA SILVA XAVIER, Secretário Municipal de Saúde, natural de Lavras da Mangabeira-CE.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 234/2025 DE 07 DE AGOSTO DE 2025.

CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO CARIRIAÇUENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CE, Vereador TIAGO BORGES MACHADO, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1° - Conceder Título Honorífico de Cidadão Caririaçuense ao Ilmo. Sr. EMERSON DA SILVA XAVIER, Secretário Municipal de Saúde, natural de Lavras da Mangabeira-CE, pelos relevantes serviços prestados na área da saúde pública e à população do município de Caririaçu-CE.

Art. 2º - Reconhecer, portanto, através do Poder Legislativo, a grande satisfação de tê-lo como verdadeiro irmão caririaçuense.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Câmara Municipal de Caririaçu-CE., em 07 de agosto de 2025.

TIAGO BORGES MACHADO

Presidente da Câmara

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Leis: 998/2025 /2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR AO VIGENTE ORÇAMENTO DA DESPESA, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 900.000,00 PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 998/2025 DE 11 DE AGOSTO DE 2025

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR AO VIGENTE ORÇAMENTO DA DESPESA, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 900.000,00 PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir ao vigente orçamento da despesa, crédito adicional especial no valor total de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), para atender a dotação orçamentárias abaixo classificada:

0404 Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - Fundeb

12.361.0008.2.112 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental Fundeb 30%

Elemento DespesaEspecificaçõesValor

(R$)4490.61.00Aquisição de Imóveis 900.000,00Fonte Rec. 1540.0000.00 Fundeb 30% (R$ 400.000,00)Fonte Rec. 1542.0000.00 VAAT (R$ 500.000,00)

Art. 2º - Os recursos orçamentários necessários à cobertura do presente crédito especial, correrão por conta da fonte prevista no Inciso III, §1º do art. 43, da Lei 4320/64, anulação parcial de dotação no valor total de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), abaixo classificada:

0403 Fundo Municipal de Educação

12.361.0008.1.087 Fundo Municipal de Educação

Elemento DespesaEspecificaçõesValor

(R$)4490.51.00Obras e Instalações500.000,00Fonte Rec. 1550.0000.00 Salário Educação (R$ 500.000,00)12.365.0024.1.089 Construção, Ampliação e Reforma de Unidades do Ensino Infantil

Elemento DespesaEspecificaçõesValor

(R$)4490.51.00Obras e Instalações400.000,00Fonte Rec. 1542.0000.00 VAAT (R$ 400.000,00)Art. 3º - O presente crédito especial atualiza os anexos da Lei Municipal nº 810/2021 (PPA) e utiliza-se da autorização da Lei Municipal nº 946/2024.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, em 11 de agosto de 2025.

LUIZ ACÁCIO MACHADO LEITE

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Leis: 999/2025/2025
ATRIBUI NOME A RUA LOCALIZADA NO BAIRRO PERNAMBUQUINHO, SEDE DESTE MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 999/2025 DE 11 DE AGOSTO DE 2025

ATRIBUI NOME A RUA LOCALIZADA NO BAIRRO PERNAMBUQUINHO, SEDE DESTE MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica denominada de FRANCISCO MARCOLINO FERREIRA a Rua localizada no bairro Pernambuquinho, zona urbana deste Município de acordo com o mapa parte integrante deste projeto.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, em 11 de agosto de 2025.

LUIZ ACÁCIO MACHADO LEITE

Prefeito Municipal

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