Diário oficial

NÚMERO: 1459/2025

Ano XI - Número: MCDLIX de 5 de Agosto de 2025

05/08/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: luiz acacio machado leite - CPF: ***.338.943-** em 05/08/2025 18:11:48 - IP com nº: 10.0.0.201

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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - Contratos - Extrato: 023/2025/2025
Contratação de atração de renome regional/nacional ATRAÇÃO ARTÍSTICA YRLAN COSTA para apresentar-se na oportunidade do evento de comemoração do 149º Aniversário de Emancipação Política e da 49ª Vaquejada no Município de Caririaçu
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CEARÁ - AVISO DE EXTRATO DA HOMOLOÇÃO E AUTORIZAÇÃO - CONTRATAÇÃO DIRETA - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 023/2025 - O Exmo. Sr. Ricardo Santos Barros, Gestor do Fundo Geral, vem no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o Art. 72 da Lei nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores, e considerando o que consta do presente Processo Administrativo, face a justificativa apresentada, HOMOLOGAR e AUTORIZAR a Contratação de atração de renome regional/nacional ATRAÇÃO ARTÍSTICA YRLAN COSTA para apresentar-se na oportunidade do evento de comemoração do 149º Aniversário de Emancipação Política e da 49ª Vaquejada no Município de Caririaçu-CE, em favor da empresa YC SHOWS LTDA, sendo que a respectiva contratação terá como valor total para a realização do show completo a importância de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), ocorrendo o evento no dia 15 de Agosto de 2025 em Local Público no Município de Caririaçu-Ceará, determinando e comunico, outrossim, que será realizado a publicação do devido extrato desta Homologação/Autorização de Contratação, nos termos do art. 72, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021. Caririaçu-Ceará, Em 04 de Agosto de 2025. Ricardo Santos Barros - Ordenador de Despesas do Fundo Geral.

CASA CIVIL - Editais - Processo Seletivo: 001/2025/2025
CONCURSO PÚBLICO para preenchimento de Cargos do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo do Município.

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO.

EDITAL 001/2025

ESTADO DO CEARA - CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU - CE. AVISO DE CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 001/2025 A Câmara Municipal de Caririaçu CE TORNA PÚBLICO que fará realizar CONCURSO PÚBLICO para preenchimento de Cargos do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo do Município, para os cargos de: AGENTE ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, ASSISTENTE CONTÁBIL, ASSISTENTE LEGISLATIVO, RECEPCIONISTA. As inscrições serão realizadas ONLINE no site www.universidadepatativa.com.br, por meio de formulário de Inscrição via internet. O pedido de isenção da taxa de inscrição acontecerá nos dias 06 e 07 de agosto de 2025. As inscrições terão início às 09:00 horas do dia 08 de fevereiro de 2025 e término às 23:59 horas do dia 24 de agosto de 2025. TIAGO DE ROSSINI Presidente da Câmara Municipal de Caririaçu (CE), 05 de agosto de 2025.

CASA CIVIL - Editais - Processo Seletivo: 001/2025/2025
EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2025

Câmara Municipal de Caririaçu - CE

Edital do Concurso Público Nº. 001/2025

Manual do Candidato

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2025

adO Presidente da Câmara Municipal de Caririaçu - CE, TIAGO DE ROSSINI, no uso das atribuições legais e atendendo aos princípios Constitucionais da Publicidade e demais princípios, em cumprimento à Lei Municipal nº 974/2025 e demais leis que regem a matéria, TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO de Provas e de Provas e Títulos para provimento de Cargos vagos existentes e que vierem a vagar pelo tempo de validade do certame, para o preenchimento de Cargos do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo do Município de Caririaçu (CE), listados no item 1.1, conforme especificações constantes neste Edital e seus anexos I, II, III, IV e V, que serão adquiridos no site www.universidadepatativa.com.br da UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ UPA, inscrita no CNPJ sob nº 05.342.580/0001-19, entidade contratada para prestar serviços de planejamento, organização e realização de todas as etapas do presente Concurso Público.

1 DO CONCURSO PÚBLICO

1.1 Os cargos públicos, objetos do presente concurso, são os constantes do Quadro A deste Edital que indicam o número de vagas, escolaridade, carga horária e vencimentos básicos de cada cargo, estando os mesmos sujeitos a reajustes na forma da Lei.

QUADRO A

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETOCARGOSEXIGÊNCIA/ HABILITAÇÃOVAGASPCDCÓDIGOCARGA HORÁRIA

SEMANALVENCIMENTOS BÁSICOSAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAISENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO0100ASG40hsR$ 1.518,00ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETOCARGOSEXIGÊNCIA/ HABILITAÇÃOVAGASPCDCÓDIGOCARGA HORÁRIA

SEMANALVENCIMENTOS BÁSICOSRECEPCIONISTAENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO0100REC40hsR$ 1.518,00

ENSINO MÉDIO COMPLETOCARGOSEXIGÊNCIA/ HABILITAÇÃOVAGASPCDCÓDIGOCARGA HORÁRIA

SEMANALVENCIMENTOS BÁSICOSAGENTE ADMINISTRATIVOENSINO MÉDIO COMPLETO0300AGA40hsR$ 1.518,00

ENSINO SUPERIOR COMPLETOCARGOSEXIGÊNCIA/ HABILITAÇÃOVAGASPCDCÓDIGOCARGA HORÁRIA

SEMANALVENCIMENTOS BÁSICOSASSISTENTE CONTÁBILENSINO SUPERIOR COMPLETO COM CURSO TÉCNICO EM CONTABILIDADE0100CON40hsR$ 2.000,00ASSISTENTE LEGISLATIVOENSINO SUPERIOR COMPLETO EM ADMINISTRAÇÃO OU DIREITO E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE0100LEG40hsR$ 2.000,00TOTAL DE VAGAS0700

1.2 O Concurso regulado por este Edital se destina ao preenchimento dos cargos postos à disposição neste certame, bem como ao preenchimento de cargos que vierem a ficar vagos durante o prazo de validade deste Concurso Público.

1.3 A lotação dos aprovados far-se-á por ato da Administração da Câmara Municipal de Caririaçu - CE (CE), respeitando a ordem de classificação.

02 DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO CONCURSO PÚBLICO

2.1 O Prefidente da Câmara Municipal de Caririaçu - CE (CE), com fulcro na Portaria nº 19/2025 de 31 de Julho de 2025, designou para este Concurso Público, uma Comissão Responsável, composta de 03 (três) membros, para acompanhar e deliberar acerca de todos os atos do certame.

2.2 Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Caririaçu - CE (CE) a homologação do resultado do Concurso Público à vista do relatório apresentado pela Comissão Responsável, dentro de trinta (30) dias contados da publicação do resultado final.

03 DO REGIME EMPREGATÍCIO

3.1 Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos ao Regime Empregatício do Município Caririaçu (CE).

04 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas ONLINE no site www.universidadepatativa.com.br, por meio de formulário de Inscrição via internet, com início às 09:00 horas do dia 08 de agosto de 2025 e término às 23:59 horas do dia 24 de agosto de 2025, conforme Cronograma Geral de Eventos (Anexo I deste Edital).

4.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital e em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue mediante procurador.

4.3 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de pagar a taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todas as normas e requisitos exigidos para o Concurso Público e em hipótese alguma será devolvido o valor pago pela inscrição.

4.4 São requisitos para inscrição no Concurso Público:

I.Ser brasileiro nato, naturalizado ou Cidadão Português nas condições previstas pelo Decreto Nº. 70.391/72, ou estrangeiro na forma da Lei;

II.Ter 18 (dezoito) anos de idade completos na data da posse;

III.Preencher o Requerimento de Inscrição, fornecido no site: www.universidadepatativa.com.br;

IV.Estar em dia com as obrigações eleitorais;

V.Estar em dia com as obrigações para o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

VI.Estar em gozo de saúde física e mental para o exercício da função;

VII.Ter na data de admissão, a escolaridade completa e a habilitação exigida para o provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de Ensino Oficial legalmente reconhecido com registro no órgão competente;

4.5 As inscrições serão realizadas conforme o ITEM 4.1 deste Edital e constará dos seguintes procedimentos.

I. Efetuar pagamento referente à taxa de inscrição, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até às 20:00h da data de vencimento do boleto, nos valores de:

NÍVEL DOS CARGOSVALORFUNDAMENTAL INCOMPLETO E COMPLETOR$ 80,00MÉDIO COMPLETOR$ 120,00SUPERIOR COMPLETO R$ 150,00

II.O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer agência bancária.

III.O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.universidadepatativa.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de inscrição on-line.

IV.Não é recomendável a utilização de impressora matricial, devido ao elevado índice de rejeição na leitura do código de barras, ocasionado pela má qualidade de impressão (conforme BACEN por meio da Carta-Circular 2.926, de 25 de julho de 2000).

V.É recomendável que o pagamento do boleto seja efetuado através da leitura do código de barras, por equipamento específico dos bancos ou seus correspondentes.

VI.Os dados disponíveis no boleto bancário deverão ser conferidos pelo candidato, caso haja divergência o mesmo deverá entrar em contato com a Universidade Patativa do Assaré.

VII.Ao realizar o pagamento do boleto bancário, o candidato deve conferir, junto com o operador do caixa, se o número do comprovante de pagamento é o mesmo da linha digitável do boleto (código de barras).

VIII.Pagamentos que forem realizados com a má leitura do código de barras e/ou que contenha erros de digitação da linha digitável do código de barras do boleto é de inteira responsabilidade do candidato podendo acarretar prejuízos ao mesmo.

IX.Não serão deferidos os candidatos que efetuarem pagamento do boleto após a data de vencimento do mesmo.

X.O pagamento deverá ser feito único e exclusivamente através do código de barras do boleto bancário ou QR Code pix, não sendo aceitas outras formas como pix para chaves aleatórias ou transferências bancárias.

4.6 O candidato que requerer a sua inscrição por meio do boleto não deverá enviar cópia do documento de identificação e de nenhum outro tipo de documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade as informações cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei, inclusive de indeferimento de sua inscrição.

4.7 Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

4.8 O preenchimento do requerimento de Inscrição é de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

4.9 Constatada qualquer irregularidade da inscrição, esta poderá ser anulada, bem como todos os atos dela decorrente, com a exclusão do candidato do concurso público.

4.10 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Administração da Câmara Municipal de Caririaçu (CE) suspender o ato de posse daquele que não preencher esse documento oficial de forma completa e correta, e bem como serem identificados dados comprovadamente inverídicos ou falsos.

4.11 Após preencher o requerimento de inscrição, efetuar o pagamento e cumprir com todos os requisitos mencionados no ITEM 4.5 e seus incisos, o candidato poderá acessar a sua página de inscrição (página do candidato) constando todos os seus dados cadastrais e bem como todas as informações sobre o certame e sua confirmação de inscrição.

4.12 - Caso o candidato encontre dificuldades de acesso via internet para cumprimento de seus objetivos quanto às etapas do presente Concurso Público, o mesmo poderá obter informações e dirimir dúvidas junto a Comissão Responsável pelo Concurso Público, através do telefone 08005918710 e pelo e-mail: concursos@universidadepatativa.com.br

4.13 A taxa de inscrição uma vez paga, não será devolvida, mesmo nos casos de desistência, perda de prazos, indeferimento, cancelamento da inscrição, pagamentos realizados de forma indevida ou pagamentos realizados após o vencimento.

4.13.1 Os pagamentos efetuados após o horário recomendado no item 4.5, inciso I, correm o risco de não compensar no dia do vencimento, a depender do horário específico de cada banco, nesse caso a inscrição poderá ser indeferida e não haverá devolução.

4.13.2 Comprovante de agendamento não é válido como comprovante de pagamento.

4.14 Após o término do prazo para o reconhecimento das inscrições, não serão admitidas qualquer outras, sob qualquer condição ou pretexto.

4.15 Julgados os pedidos de inscrições, com o exame das informações apresentadas e satisfeitas as exigências, à Comissão Responsável pelo Concurso Público homologará as referidas inscrições e publicará as listas dos inscritos DEFERIDOS e INDEFERIDOS e a concorrência por cargos no site www.universidadepatativa.com.br e na Câmara Municipal de Caririaçu (CE), no quadro de avisos ou no site, no dia 03 de setembro de 2025.

4.16 O Período de inscrição poderá ser prorrogado, bem como as demais datas previstas no cronograma, a critério da Administração da Câmara Municipal de Caririaçu (CE) e por solicitação da Comissão Responsável pelo presente Concurso Público.

4.17 DA ISENÇÃO

4.18 Estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que comprovarem serem DOADORES conforme o Item 4.21 e bem como os que estejam amparados pelo Decreto 6.593, de 02 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2008 ou BAIXA RENDA conforme o Item 4.22 deste Edital.

4.19 Para tanto os interessados deverão requerer através do site www.universidadepatativa.com.br com início às 09:00hs do dia 06 de agosto e término às 14:00hs do dia 07 de agosto de 2025.

4.20 O candidato só poderá pedir isenção para uma única inscrição e utilizará apenas de um benefício (Doador ou Baixa Renda).

4.20.1 - Caso seja constatado mais de um pedido de isenção, verificando-se o envio correto da documentação, será deferido o último pedido de isenção realizado.4.21 O candidato que solicitar isenção como DOADOR DE SANGUE OU MEDULA ÓSSEA, deverá fazer o upload na área do candidato, no campo minhas inscrições, dos seguintes documentos nos dias 06 e 07 de agosto de 2025 até as 23:59h:

I.Cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência.

II.Certidão expedida pelo órgão competente comprovando 02 (duas) doações no período de 01 (um) ano e que a última doação tenha sido feita em um prazo de até 12 (doze) meses da realização do Concurso Público, até o término do período do pedido de isenção, se doador de sangue.

III.Comprovação do cadastro no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea - REDOME expedido pelo órgão oficial ou entidade credenciada pela União, Estado ou Município, contendo data da coleta de células de medula óssea, data da emissão do documento, com assinatura da pessoa responsável pelo Órgão emissor, e o nome legível e completo da assinante, não sendo necessário que tenham realizado a efetiva doação, se doador de medula óssea.

4.22 O candidato que solicitar isenção como BAIXA RENDA deverá fazer o upload na área do candidato, no campo minhas inscrições, dos seguintes documentos nos dias 06 e 07 de agosto de 2025 até as 23:59h:

I.Cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência.

II.Declaração expedida pelo órgão responsável pelo cadastro, declarando que o candidato estar inscrito no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto 11.016, de 29 de março de 2022 e informando o valor de renda familiar per capita; indicando o número do NIS com a assinatura do declarante ou Comprovante de Cadastro emitido através do site oficial do Cadastro Único, contendo QR Code de autenticação e informações do candidato.

a.O NIS (Número de Identificação Social) é exclusivamente do candidato, não sendo aceito o NIS da mãe, cônjuge e/ou de parentes próximos.

b.O NIS do candidato deve estar válido e com cadastro atualizado no CadÚnico, na data prevista no item 4.20.

c.Não serão aceitas Folhas de Resumo do Cadastro Único.

III.Declaração firmada pelo candidato de que é hipossuficiente nas formas da lei (modelo no Anexo IV).

4.23 - A Universidade Patativa do Assaré consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo examinando, ficando de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação da seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto 83.936, de 6 de setembro de 1979.

4.24 - O fato de o candidato estar participando de algum Programa Social do Governo Federal (PROUNI, FIES, Bolsa Família, etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outras seleções não garantem, por si só, a isenção da taxa de inscrição.

4.25 - Não será deferida solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição requerida por fax, correio eletrônico ou pelos Correios.

4.26 O deferimento/indeferimento dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 18 de agosto de 2025, no endereço eletrônico www.universidadepatativa.com.br.

4.27 - O candidato terá 24 horas após a divulgação dos deferimentos ou indeferimentos dos pedidos de isenção para interposição de recursos através do site www.universidadepatativa.com.br, no dia 19 de agosto de 2025.

4.28 - O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição, após a apreciação e julgamento dos recursos eventualmente interpostos, será divulgado no dia 22 de agosto de 2025, no site www.universidadepatativa.com.br.

4.29 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão acessar a página do candidato e imprimir o boleto para pagamento conforme item 4.5 deste edital.

4.30 O candidato que tiver seu pedido de isenção deferido não será necessário efetuar nova inscrição.

05 DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO

5.1 O Cartão de Inscrição informará ao candidato o local, a sala e horário de sua prova. Por isso, depois de imprimi-lo o candidato deverá guardá-lo cuidadosamente, apresentá-lo no dia das provas juntamente com o documento original de identificação com foto.

5.2 O comprovante de confirmação de inscrição do candidato poderá ser impresso a partir do dia 17 de setembro de 2025, acessando o site www.universidadepatativa.com.br, campo Concurso Público aberto, utilizando a aba de login e senha (Nº de RG e CPF) que será disponibilizado ao candidato no momento do preenchimento de sua inscrição o mesmo deverá ser apresentado juntamente com sua identificação no dia da realização da prova objetiva.

06 DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD

6.1 Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas existentes no ITEM 1.1, Quadro A, deste Edital para os candidatos considerados como pessoa com deficiência - PCD, em função compatível com a sua aptidão.

6.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste Edital resulte em número com parte decimal, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente e no caso da parte decimal for maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, no caso em que a parte decimal for menor que 0,5 (cinco décimos).

6.2 Para as pessoas consideradas deficientes, na forma descrita neste Edital, que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público objeto deste Edital, desde que a deficiência que apresenta seja compatível com as atribuições da função.

6.3 Será considerada Pessoa com Deficiência (PcD) aquela que seja enquadrada: no art. 2º da lei federal Nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); nas categorias discriminadas no art. 4º do decreto federal Nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo decreto federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da lei federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na lei federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, que classifica a visão monocular como deficiência para todos os efeitos legais, observados os dispositivos da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo decreto federal nº 6.949/2009.

6.4 No ato da inscrição, o candidato que se enquadre como pessoa com deficiência, deverá no requerimento de Inscrição, declarar essa condição, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa. Este laudo deverá ser enviado à Comissão executiva do Concurso Público, através da área do candidato, juntamente com cópia de qualquer documento de identidade com foto e o comprovante de residência no período de inscrição.

6.5 Caso o candidato não anexe o laudo emitido por médico especialista na área de atuação na esfera da deficiência do candidato, fornecido pela AMB - Associação Médica Brasileira, não será considerado apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

6.6 Será eliminado da lista, o candidato cuja deficiência especificada no requerimento de Inscrição não seja provada.

6.7 O candidato que no ato da inscrição, não declarar esta condição conforme as determinações previstas neste edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

6.8 Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas e demais exames previstos neste edital, o candidato deverá solicitá-las por escrito no ato da inscrição, justificando os motivos de sua solicitação.

6.9 Os candidatos que necessitarem da prova especial deverão requerê-la no momento da inscrição. Os candidatos que não fizerem, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada, nem poderão exigir em outro momento.

6.10 As pessoas com deficiência (visuais) poderão optar por prestar provas mediante ajuda de um leiturista, designada pela Comissão Executiva do Concurso Público ou através da utilização de provas ampliadas solicitadas conforme item 6.9.

6.11 Não serão considerados como pessoas com deficiência, os candidatos que possuem distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

6.12 As pessoas com deficiência resguardam as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente e seu art. 40, a participarem do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.13 A publicação do resultado final do Concurso será feita em duas listas, contendo na primeira, a pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive a das pessoas com deficiência, e na segunda, somente a pontuação destes últimos.

6.14 As pessoas com deficiência, aprovados no Concurso, terão preferência à nomeação em relação aos demais candidatos classificados no cargo, observado o percentual previsto no Edital.

6.15 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas as pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.

6.16 Os casos omissos neste Edital em relação as pessoas com deficiência obedecerão ao disposto no Decreto Nº 3.298/99.

6.17 - A nomeação dos candidatos aprovados no concurso público observará os critérios de alternância e proporcionalidade, levando em consideração a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência.

6.18 - A convocação dos candidatos em cada cargo na condição de pessoa com deficiência deverá obedecer ao seguinte critério: a primeira nomeação ocorrerá na 5ª vaga aberta, a segunda na 21ª, a terceira na 41ª e assim sucessivamente.

07 DOS PROGRAMAS

7.1 Os programas das matérias sobre as quais versarão as provas de múltipla escolha e as atribuições dos cargos são os constantes no Anexo II e Anexo III deste edital, disponibilizado no site: www.universidadepatativa.com.br.

08 DAS ETAPAS DAS PROVAS

8.1 1ª Etapa/ Prova Objetiva

a) A 1ª etapa constará de uma avaliação por meio de uma prova objetiva aplicada para todos os cargos.

b) A prova objetiva será de caráter eliminatório e classificatório e somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de acertos.

c) A prova objetiva para os cargos de Nível Fundamental Completo, Nível Médio Completo e Nível Superior Completo constará de 30 (trinta) questões objetivas, de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas, sem N.D.A. ou equivalente, tendo apenas 01 (uma) opção correta e será atribuído a cada questão o valor de 3,2 (três virgula dois) pontos.

d)O Caderno de Prova constará de:

NÍVEL DOS CARGOSAREAQUANT. DE QUESTÕESFUNDAMENTAL INCOMPLETO E COMPLETOLÍNGUA PORTUGUESA10CONHECIMENTOS GERAIS10CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS10TOTAL DE QUESTÕES30MÉDIO COMPLETOLÍNGUA PORTUGUESA10CONHECIMENTOS GERAIS10CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS10TOTAL DE QUESTÕES30SUPERIOR COMPLETO LÍNGUA PORTUGUESA10CONHECIMENTOS GERAIS10CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS10TOTAL DE QUESTÕES30e)A aplicação da prova objetiva será realizada no dia 21 de setembro de 2025 com duração de 03 (três) horas, em horário e local a serem divulgados no CARTÃO DE INSCRIÇÃO, que será impresso na página do candidato no site www.universidadepatativa.com.br campo concurso aberto a partir do dia 17 de setembro de 2025.

f)A prova objetiva versará sobre o conteúdo programático constante do anexo III do Edital.

g)Ao terminar a prova objetiva, o candidato deverá entregar o CARTÃO RESPOSTA devidamente assinado e deverá também assinar a lista de presença, sob pena de ser eliminado do certame. O candidato só poderá levar consigo o caderno de provas faltando 30 minutos para o término.

h)O caderno de provas não será publicado no site, nem disponibilizado por email.

i)Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos e aqueles que desobedecerem a essa disposição serão considerados desclassificados por termo de ocorrência lavrado pela Comissão Responsável pelo Concurso Público e seus fiscais.

j)O gabarito preliminar para conferência do desempenho dos candidatos será divulgado no site da Entidade www.universidadepatativa.com.br no dia 22 de setembro de 2025.

k)O gabarito citado na letra acima poderá ser alterado em função de recursos impetrados e os cartões respostas serão corrigidos de acordo com o gabarito oficial.

8.1.2 - 2ª Etapa / Prova de Títulos

a)A 2ª etapa constará de Prova de Títulos para os cargos de nível superior.

b)A 2ª etapa (Prova de Títulos) terá caráter classificatório para os candidatos de nível superior que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de acertos.

c)Os candidatos concorrentes aos cargos de nível superior deverão entregar Curriculum Vitae Simplificado, conforme modelo a ser disponibilizado no site www.universidadepatativa.com.br no dia da publicação do resultado oficial da prova objetiva, contendo as informações abaixo relacionadas com as devidas comprovações na Câmara Municipal de Caririaçu, localizada à Rua Carlos Morais, nº 421, Centro, Caririaçu - CE, nos dias 20 e 21 de outubro de 2025, das 09:00 horas às 15:00 horas.

d)Serão considerados, para efeitos de classificação, somente os títulos especificados no quadro abaixo, deste Edital, limitada à pontuação máxima de 04 (quatro) pontos:

TitulaçãoValor unitário em pontosValor máximo em pontosDoutorado1,10x11,10Mestrado1,00x11,00Especialização com no mínimo 360h (na Área)1,00x11,00Certificados de 80 horas ou mais (em até três certificados)0,30x30,90e)Os comprovantes de conclusão do curso de Especialização, Mestrado e Doutorado, deverão ser expedidos por Instituição oficial de ensino ou formação especializada, devidamente reconhecida na forma da legislação vigente.

f)As cópias deverão ser autenticadas ou acompanhadas do original para conferência.

g) Não serão computados para efeito de provas de Títulos os documentos não especificados no quadro acima.

h)Os pontos atribuídos aos títulos serão considerados exclusivamente para efeitos de classificação.

i)Os títulos entregues guardarão direta relação com as atribuições do cargo do concurso público, especificado no quadro acima.

j)Não serão atribuídos pontos aos títulos entregues como requisito mínimo para inscrição.

k)Não serão atribuídos pontos aos certificados entregues sem especificação clara da carga horária.

l)Não serão aceitos certificados entregues após o ato convocatório.

m)Não serão aceitas declarações de experiência.

8.1.3 As somatórias das notas da prova objetiva e da prova de títulos, conforme obrigatoriedade de cargos e nível de escolaridade, formarão a relação classificatória do presente concurso público que será publicada em Jornal de circulação oficial em ordem de classificação dos candidatos por cargos em suas unidades de lotação.

09 DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

9.1 - O CARTÃO RESPOSTA será distribuído após 60 minutos do início da prova, devendo ser assinado pelo candidato e não conter marca fora dos quadrículos.

9.2 - O quadrículo correspondente à resposta de cada questão deve ser preenchido completamente, com caneta esferográfica azul ou preta, conforme o exemplo:

9.3 A questão que contenha mais de uma resposta, emenda ou rasuras, ainda que legível, não será computada.

9.4 A pontuação de questões por ventura anuladas pela organização do Concurso Público somará em favor de todos os candidatos.

9.5 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, que será a somatória da nota atribuída à prova escrita e aos títulos.

10 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

10.1 Recomenda-se aos candidatos o comparecimento ao local das provas 60 minutos antes do seu início, munidos do COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO, DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento nacional contendo fotografia, caneta esferográfica azul ou preta, fabricada em material transparente. Não se admitirá a entrada, no recinto das provas, de candidatos que chegarem atrasados.

10.1.1 São válidos como documentos de identificação: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional, como Ordens e Conselhos; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Passaporte; Certificado de reservista ou dispensa de incorporação (com foto); Carteira Nacional de Habilitação (com foto); Documentos digitais, com foto e assinatura, como e-Título, CNH digital e RG digital, apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.

10.1.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 30 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.

10.2 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas, nem realização de provas fora do horário e dos locais marcados para todos os candidatos e o não comparecimento implicará na eliminação do candidato.

10.3 Estará automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que praticar ato de grosseria, de incorreções ou descortesia para com a comissão, examinadores, auxiliares demais candidatos ou autoridades presentes aos atos do Concurso Público, ou se apresentar para as provas com sinais de embriaguez.

10.4 O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do Concurso Público.

10.5 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do certame o candidato que, durante a sua realização:

a)For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b)Utilizar-se de Livros, dicionários, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro examinando;

c)For surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, qualquer recipiente, tais como garrafa de água e suco que não seja fabricado com material transparente, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite com quaisquer descrição, marca-texto e(ou) borracha.

d)O seu telefone celular ou qualquer aparelho eletrônico, relacionado no item 10.5, letra c, de sua propriedade/responsabilidade tocar, vibrar ou alarmar (mesmo ensacado, envelopado ou guardado em bolsa, sacolas, etc.);

e)Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais examinandos;

f)Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio;

g)Não entregar o material das provas e/ou continuar escrevendo após o término do tempo destinado para a sua realização;

h)Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

i)Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Cartão Resposta.

j)Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k)Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em papéis, que não os permitidos;

l)For surpreendido portando qualquer tipo de arma;

m)Recusar-se a ser submetido a qualquer procedimento que vise garantir a lisura e a segurança do processo de aplicação do Exame.

10.6 As salas de provas serão fiscalizadas por pessoas especialmente designadas pela Comissão Responsável pelo Concurso Público.

10.7 Fica vedado o ingresso de pessoas estranhas ao local das provas do Concurso Público; com exceção das autoridades com poderes constitucionais de zelar pela ordem e lisura do certame.

10.8 Após o término das provas, o candidato deverá deixar imediatamente o recinto das mesmas, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram as provas, sob pena de ser excluído do certame.

10.9 Serão obedecidas as recomendações sanitárias vigentes na data de realização das provas.

11 DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

11.1 O Resultado Preliminar da Prova Objetiva (1ª Etapa) será publicado por afixação no quadro de avisos ou no site da Câmara Municipal de Caririaçu (CE) e no site:www.universidadepatativa.com.br no dia 08 de outubro de 2025.

11.2 Terminada a avaliação das provas e decorrido os prazos recursais, o Resultado Final Classificatório será publicado por afixação no quadro de avisos ou no site da Câmara Municipal de Caririaçu (CE) e no site:www.universidadepatativa.com.br no dia 10 de junho de 2025.

11.3 Os candidatos relacionados na lista de APROVADOS CLASSIFICADOS, serão publicados em ordem decrescente de notas obtidas correspondente ao número de vagas ofertadas no presente edital.

11.4 - Os candidatos relacionados na lista de APROVADOS CLASSIFICÁVEIS, serão publicados em ordem decrescente de notas obtidas correspondente a quantidade das vagas ofertadas no presente edital; ficando os candidatos excedentes excluídos da publicação oficial de HOMOLOGAÇÃO.

12 DO DESEMPATE

12.1 Dos critérios de desempate:

a)O primeiro critério de desempate será a maior nota nas questões de conhecimentos específicos para o cargo.

b)O segundo critério de desempate será a maior nota nas questões de língua portuguesa.

c)O terceiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

13 DA POSSE

13.1 O candidato deverá entregar no ato da posse cópia autenticada ou acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:

I.Original e cópia, ou cópia autenticada, do diploma/certificado fornecido por instituição de ensino reconhecida, comprovando a qualificação profissional exigida para o cargo pretendido;

II.Original e cópia, ou cópia autenticada, da Carteira do Trabalho e Previdência Social - página que identifica o trabalhador (frente e verso);

III.Original e cópia, ou cópia autenticada, da Certidão de Nascimento ou Casamento;

IV.Original e cópia, ou cópia autenticada, da Cédula de Identidade civil ou militar, conforme o caso;

V.Original e cópia, ou cópia autenticada, do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

VI.Original e cópia, ou cópia autenticada, do Título de Eleitor e comprovante que votou na última eleição, ou certidão de quitação expedida pela Justiça Eleitoral;

VII.Original e cópia, ou cópia autenticada, do documento militar, se do sexo masculino, até 45 (quarenta e cinco) anos;

VIII.Original e cópia, ou cópia autenticada, do comprovante de endereço atualizado;

IX.Declaração de não ter antecedentes criminais e de estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos, comprovada por meio de certidões expedidas pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Federal (www.jfce.gov.br Certidão Negativa Criminal Federal) e Justiça Estadual (www.tjce.jus.br Certidão Negativa Criminal Estadual);

X.Original e cópia, ou cópia autenticada, do comprovante de inscrição no PIS/PASEP/NIT;

XI.Declaração quanto ao exercício de cargo (s) ou emprego (s) público (s), se detentor de cargo ou emprego público, em qualquer esfera administrativa (Modelo no Anexo V);

XII.Original e cópia, ou cópia autenticada, da última Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Isento;

XIII.Certidão de nascimento e CPF dos dependentes;

XIV.Uma fotografia 3x4 (de frente e colorida);

XV.Comprovante de situação cadastral do CPF;

XVI.Certidão negativa de débitos municipais do municipio de Caririaçu (CE).

13.2 Quando convocado para apresentar os documentos necessários para admissão, o candidato que não possuir habilitação legal exigida para o exercício do cargo, poderá requerer, por escrito uma única vez, ao Presidente da Câmara Municipal, que seja reclassificado, passando a figurar na última posição da lista de classificação dos aprovados, relativa ao cargo para o qual prestou seleção, e assim sucessivamente quanto aos candidatos que venham a ser convocados e peçam reclassificação, e, quando ocorrer nova convocação para apresentar os documentos necessários à admissão, o candidato que não apresentar os documentos exigidos dentro do prazo estabelecido no ato convocatório, perderá o direito de ocupar a vaga para a qual concorreu.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento por parte deste, destas instruções e no compromisso de aceitar as condições do concurso público nos termos em que se acham estabelecidas neste Edital e Leis em vigor.

14.2 O requerimento de inscrição, o Edital completo que regulamenta o Concurso Público e o programa (conteúdos programáticos) das provas, serão adquiridos gratuitamente pelo site: www.universidadepatativa.com.br e deverá ser lido antes da realização da inscrição.

14.3 O preenchimento inexato dos dados do Requerimento de Inscrição determinará o CANCELAMENTO da inscrição.

14.4 A Câmara Municipal de Caririaçu (CE) e a Comissão Responsável pelo Concurso Público não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, por deixar de ler este Edital.

14.5 Será publicada apenas a listagem contendo os nomes dos candidatos aprovados.

14.6 As nomeações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação, sempre respeitando os requisitos da legislação Federal, Estadual e Municipal vigente.

14.7 O prazo de validade deste Concurso Público é de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, podendo ser prorrogado por igual período apenas uma vez (§ III, Art. 37 da Constituição Federal).

14.8 As nomeações serão feitas na medida das necessidades administrativas e da existência de recursos orçamentários e financeiros, observadas as disposições previstas na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica do Município.

14.9 O candidato classificado no Concurso Público, depois de empossado, poderá ser transferido ou remanejado, para prestar serviços em secretarias, órgãos ou unidades em qualquer localidade do Município, de acordo com o interesse da Administração Municipal.

14.10 O candidato convocado para a posse, que não assumir no prazo da convocação, será compulsoriamente eliminado da classificação, convocando-se o classificado imediatamente subsequente, exceto nos casos de pedido de reclassificação na forma do item 13.2 deste Edital.

14.11 Fica assegurado ao candidato, o direito a impetrar recursos nos prazos estabelecidos no Anexo I deste edital, contado da publicação de resultados deste Concurso Público, sob pena de preclusão.

14.12 O candidato somente poderá pedir revisão da sua própria prova.

14.13 Os recursos impetrados pelo candidato em qualquer fase deste certame deverão ser pelo site: www.universidadepatativa.com obedecendo ao prazo estabelecido no Anexo I deste edital.

14.14 Nos recursos e pedidos de revisão de qualquer dos resultados deste Concurso Público, deverão constar às justificativas pormenorizadas, sendo liminarmente indeferidos aos que forem protocolados fora do prazo e que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas.

14.15 A Câmara Municipal de Caririaçu (CE), através do órgão competente, fornecerá ao candidato, ao tomar posse, todas as instruções necessárias à sua nomeação.

14.16 A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da posse, acarretarão nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Concurso Público.

14.17 Independente de sua aprovação/classificação neste Concurso Público, não será admitido candidato ex-servidor de qualquer órgão de Administração Pública, que tenha sido exonerado por justa causa.

14.18 O candidato aprovado deverá manter junto à Câmara Municipal de Caririaçu (CE), durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando à eventual nomeação, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso seja impossível a Administração Municipal convocá-lo por falta dessa atualização.

14.19 O candidato que por qualquer motivo não apresentar, em tempo hábil, a documentação completa, perderá automaticamente o direito à posse.

14.20 A qualquer tempo que sejam constatadas informações fraudulentas, o candidato será eliminado do Concurso Público. No caso de já estar admitido, será demitido sem prejuízo das demais medidas penais cabíveis ao caso.

14.21 A carga horária dos servidores municipais será em consonância com o Quadro de Vagas, obedecendo às Leis Municipais que tratam das matérias de criação de cargos e vagas.

14.22 As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público e a participação para a posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

14.23 O candidato classificado deverá se responsabilizar pelo deslocamento até o local onde será lotado.

14.24 Caso hajam vagas que não sejam preenchidas, os candidatos classificados poderão ser remanejados a critério da administração.

14.25 O planejamento e execução do presente Concurso Público ficarão sob a responsabilidade da UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ, por força de efetivação de contrato.

14.26 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Responsável do Concurso Público, "Ad Referendum" da Câmara Municipal de Caririaçu (CE).

HOMOLOGO, PARA OS EFEITOS LEGAIS, O PRESENTE EDITAL, QUE TEM POR OBJETO A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E DE PROVAS DE TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS EXISTENTES E QUE VIEREM A VAGAR PELO TEMPO DE VALIDADE DO CERTAME, INCLUSIVE EM CASO DE PRORROGAÇÃO, JUNTO AO QUADRO PERMANENTE DO GRUPO OCUPACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU (CE).

Câmara Municipal de Caririaçu (CE), 05 de agosto de 2025.

ANEXO I

CRONOGRAMA GERAL DE EVENTOS

DATASEVENTOS06/08 e 07/08/2025Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição através do site: www.universidadepatativa.com.br18/08/2025Publicação do deferimento/indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.19/08/2025Período para recursos da isenção da taxa de inscrição.22/08/2025Resultado da análise dos recursos de isenção de taxa de inscrição.08/08 a 24/08/2025Período de inscrições.25/08/2025'daltimo dia de pagamento do boleto bancário.28/08/2025Publicação das inscrições deferidas/indeferidas. (por pagamento de Boleto)29/08/2025Período para recursos das inscrições. (por pagamento de Boleto)03/09/2025Resultado da análise dos recursos das inscrições. (por pagamento de Boleto)17/09/2025Data de início da liberação do Cartão de Inscrição no site: www.universidadepatativa.com.br.21/09/2025Realização da Prova Objetiva.22/09/2025Publicação do Gabarito Preliminar da 1ª Etapa (Prova Objetiva).23/09/2025Período para recursos contra a Prova Objetiva e o Gabarito Preliminar através do site: www.universidadepatativa.com.br.06/10/2025Resultado das análises dos recursos e Publicação do Gabarito Oficial.08/10/2025Publicação do Resultado Preliminar da 1ª Etapa (Prova Objetiva).09/10/2025Período para recursos do resultado dos aprovados da 1ª Etapa (Prova Objetiva).17/10/2025Resultado da análise de recursos contra o Resultado Preliminar da 1ª Etapa (Prova Objetiva), e Resultado Oficial da 1ª Etapa (Prova Objetiva).20/10 e 21/10/2025Realização da 2ª Etapa (Prova de Títulos).30/10/2025Resultado Preliminar da 2ª Etapa (Prova de Títulos).31/10/2025Período para recursos contra o Resultado Preliminar da 2ª Etapa (Prova de Títulos).07/11/2025Resultado da análise de recursos contra o Resultado Preliminar da 2ª Etapa (Prova de Títulos) e Resultado Oficial da 2ª Etapa (Prova de Títulos).07/11/2025Resultado final classificatório.ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

O Cargo de Agente Administrativo deverá ser ocupado por pessoas portadoras de certificado de conclusão do Ensino Médio Completo e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal: Produzir relatórios e pareceres sobre atividades administrativas; monitorar prazos para a realização de tarefas; Auxiliar na implementação de políticas e procedimentos administrativos; preparar e configurar mesa de som e outros equipamentos de áudio e vídeo, bem como os tablets e sistema de votação; protocolar os expedientes endereçados a Câmara Municipal, ao Presidente e a demais órgãos colegiados; conferir a tramitação de papeis e documentos da Câmara Municipal, mantendo-os devidamente registrados em livro de protocolo; autuar os documentos, formalizando o processo mediante registro, encaminhando-o ao órgão, setor ou superior competentes; receber e despachar malotes; prestar informações pessoalmente ou por telefone afetas ao seu serviço; mediante determinação superior, fazer anotação em fichas funcionais dos servidores, sua participação em cursos, seminários e congressos; entregar, buscar e distribuir correspondências e documentos; auxiliar na execução de atividades simples de escritório, como conferir, protocolar e arquivar documentos, organizar fichas, selar e expedir correspondências, entre outras; operar máquinas reprográficas; redigir correspondências de natureza simples, digitar textos e relatórios, confeccionar planilhas e alimentar sistemas, desenvolvendo assuntos rotineiros; controlar o material registrando quantidade, preparando requisições, conferindo e entregando quando solicitado, a fim de atender às necessidades e bom andamento dos trabalhos administrativos e legislativos; realizar controles diversos dentro de sua área de atuação. Recebendo comunicados ou procedendo o levantamento de dados e efetuando os registros pertinentes, a fim de possibilitar o acompanhamento dos serviços; efetuar levantamentos referentes a assuntos diversos, coletando e registrando dados, a fim de serem utilizados pelos órgãos competentes; elaborar as atas das sessões ordinárias, extraordinárias, preparatórias e de posse e, ainda, atas porventura existentes na realização de audiência pública e executar outras tarefas compatíveis e/ou correlatas, bem como as necessidades da Câmara Municipal.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

O Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais deverá ser ocupado por pessoas portadoras de certificado de conclusão do Ensino Fundamental Incompleto e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal: Prestar informações e orientações aos cidadãos; organizar, arquivar e controlar documentos administrativos; pequenas manutenções em instalações. Reparar e distribuir de forma adequada café, cha, sucos, lanches e água para atender os servidores e visitantes, lavagens e guarda de utensílios, limpeza e higienização da cozinha, banheiros; manter as instalações internas e externas da Câmara sempre limpas, em perfeito estado de higiene e conservação; preparar e distribuir de forma adequada café, chá, sucos, lanches e água para atender os servidores e visitantes da Câmara; providenciar a lavagem e a guarda dos utensílios para sua posterior utilização; efetuar a limpeza e higienização da cozinha lavando pisos, peças, azulejos e outros; efetuar a limpeza e higienização dos banheiros lavando pisos, peças, azulejos e outros; executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.

CARGO: ASSISTENTE CONTÁBIL

O Cargo de Assistente Contábil deverá ser ocupado por pessoas portadoras de certificado de conclusão do Ensino Superior Completo com Curso Técnico em Contabilidade e Registro no Conselho de Classe Competente e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal: Auxiliar na elaboração de relatórios financeiros e contábeis; organizar e manter arquivos físicos e digitais de documentos contábeis garantindo fácil acesso às informações quando necessário; Analisar projetos de lei, emendas e outras proposições que envolvam questões financeiras, orçamentárias e contábeis. Elaborar estudos técnicos e pareceres sobre a viabilidade financeira e orçamentária de projetos em tramitação. Analisar e emitir pareceres técnicos sobre as prestações de contas apresentadas por órgãos municipais, entidades e concessionários de serviços públicos. Participar de reuniões da Comissão, apresentando análises e contribuindo para o debate técnico. Fornecer suporte técnico aos membros da Comissão de Finanças e Orçamento, esclarecendo dúvidas e fornecendo informações contábeis e financeiras necessárias para a tomada de decisões. Atuar em conjunto com outros setores da Câmara Municipal, como a Procuradoria Jurídica, a Controladoria Interna e a Secretaria, para garantir a integração e a consistência das informações contábeis e financeiras. Executar outras atividades correlatas

CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO

O Cargo de Assistente Legislativo deverá ser ocupado por pessoas portadoras de certificado de conclusão do Ensino Superior Completo em Administração ou Direito e Registro no Conselho de Classe Competente e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal: Auxiliar na redação e formatação de projetos de leit, de resolução, emendas, decretos e outros documentos legislativos; realizar pesquisas sobre temas relevantes para a legislação, analisando dados, estatísticas e informações jurídicas que possam embasar propostas, Prestar atendimento a cidadãos, grupos organizados ou representantes da sociedade civil que buscam informações sobre processos legislativos ou propostas em tramitação; Auxiliar na organização de reuniões, audiências públicas e eventos relacionados à atividade legislativa; sugerir alternativas para a ação parlamentar e legiferante, pertinentes ao assessoramento requerido; elaborar minutas de proposições ou adequá -las à técnica legislativa; realizar estudos e atender a consultas sobre assuntos estritamente vinculados ao exercício do mandato legislativo no âmbito da Câmara municipal; redigir minutas de pronunciamentos parlamentares destinadas à participação do vereador em sessões e eventos especiais decorrentes do exercício do mandato; registrar e acompanhar os prazos para tramitação de todas as proposituras, inclusive os vetos; executar trabalhos técnicos que lhe forem solicitados pela Administração; elaborar normas de âmbito interno e recomendações com vistas ao desempenho de suas atividades e ao aperfeiçoamento da técnica legislativa; desenvolver, integrar ou acessar bases de dados e sistemas de pesquisa e informação relacionados com os Núcleos Temáticos de Consultoria e Assessoramento, obedecidas as normas de informática da Casa; organizar e manter cadastro ou compartilhar arquivos de dados sobre pessoas físicas e jurídicas credenciadas aprestar consultoria especializada para eventual contratação pela Câmara; participar do planejamento das atividades de aprimoramento técnico -profissional da Câmara Municipal. Atuar fornecendo suporte nas sessões, audiências públicas, reuniões ou outros eventos promovidos pela Câmara Municipal.Elaborar os autógrafos, decretos legislativos, leis promulgadas pela Câmara, Resoluções, Atos da Mesa, Atos da Presidência e Portarias. Auxiliar no gerenciamento dos anais da Câmara Municipal.Fornecer suporte às Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara Municipal, secretariando,digitando pareceres, requerimentos e ofícios, arquivando em meio físico e eletrônico, cópias dos pareceres e votos em separado, com anotação dos signatários. Providenciar pesquisas e informações que lhe forem solicitadas pelos Vereadores, pela Mesa ou pela Presidência sobre assuntos relacionados ao processo legislativo e sobre a atuação da Câmara Municipal. Auxiliar a Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos, quando necessário. auxiliar a Diretoria Geral,quando necessário. Exercer outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CARGO: RECEPCIONISTA

O Cargo de Recepcionista deverá ser ocupado por pessoas portadoras de certificado de conclusão do Ensino Fundamental Completo e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal: Recepcionar visitantes e munícipes procurando identificá-los, averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações ou encaminhá-los às pessoas ou setores procurados; Atender ao público interno e externo prestando informações simples, anotando recados e efetuando encaminhamentos; Controlar o acesso de visitantes nas dependências administrativas e dos gabinetes; Registrar os visitantes atendidos, anotando dados pessoais para possibilitar o controle dos atendimentos diários; Acompanhar os visitantes ou autoridades pelas dependências da Câmara, quando necessário; Realizar atividades de protocolo, controle e distribuição de documentos e correspondências recebidas pela Câmara; Efetuar a etiquetagem e o envio de documentos via correios, malote ou fax; Operar fotocopiadoras, scanners, encadernadores e demais equipamentos de reprodução e organização de documentos; Organizar os documentos reproduzidos e os que lhe deram origem, conforme orientações repassadas, encaminhando-os aos interessados; Efetuar o registro e controle da emissão de cópias e operar microcomputador em sistemas de controle básico; Auxiliar, quando necessário, na recepção de autoridades ou visitantes nas solenidades da Câmara Municipal; Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO E COMPLETO

PORTUGUÊS (comum a todos os cargos de nível fundamental Incompleto e Completo): Ortografia - emprego de letras na grafia de palavras, divisão silábica; efeitos comunicativos dos sinais básicos de pontuação (exclamação, interrogação); conhecimentos básicos de Acentuação; substantivo (nome): Gênero masculino e feminino; Número singular e plural; ideias básicas sobre palavras sinônimas e antônimas; compreensão e interpretação de textos com palavras ou com imagens.

CONHECIMENTOS GERAIS (comum a todos os cargos de nível fundamental Incompleto e Completo): Aspectos geográficos, históricos, políticos e administrativos do Mundo, Brasil, Ceará e do Município de Caririaçu - CE; Atualidades históricas científicas, sociais, políticas, econômicas, culturais, ambientais e administrativas do Mundo, Brasil, Ceará e do Município de Caririaçu - CE.

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

PORTUGUÊS (comum a todos os cargos de nível médio e técnico): Interpretação e Compreensão de Texto; Tipos e gêneros textuais: narrativo, descritivo, expositivo, argumentativo, instrucionais, propaganda, editorial, cartaz, anúncio, artigo de opinião, artigo de divulgação científica, ofício, carta. Estrutura textual: progressão temática, parágrafo, frase, oração, período, enunciado, pontuação, coesão e coerência. Ortografia; Significados das palavras Sinônimos, Antônimos, Parônimos e Homônimos; Denotação e Conotação; Pontuação; Acentuação Gráfica e emprego do sinal indicativo de crase; Flexão do substantivo; Figuras de linguagem, Emprego dos Pronomes; Regência nominal e verbal; Concordância nominal e verbal; Variedade linguística, formalidade e informalidade, formas de tratamento, propriedade lexical, adequação comunicativa. Fonologia: conceitos básicos, classificação dos fonemas, sílabas, encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafos, divisão silábica. Reescrita de frases: substituição, deslocamento, paralelismo.

CONHECIMENTOS GERAIS (comum a todos os cargos de nível médio e técnico): Aspectos geográficos, históricos, políticos e administrativos do Mundo, Brasil, Ceará e do Município de Caririaçu - CE; Atualidades históricas científicas, sociais, políticas, econômicas, culturais, ambientais e administrativas do Mundo, Brasil, Ceará e do Município de Caririaçu - CE.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

PORTUGUÊS (comum a todos os cargos de nível superior): Interpretação e Compreensão de Texto; Tipos e gêneros textuais: narrativo, descritivo, expositivo, argumentativo, instrucionais, propaganda, editorial, cartaz, anúncio, artigo de opinião, artigo de divulgação científica, ofício, carta. Estrutura textual: progressão temática, parágrafo, frase, oração, período, enunciado, pontuação, coesão e coerência. Ortografia; Significados das palavras Sinônimos, Antônimos, Parônimos e Homônimos; Denotação e Conotação; Pontuação; Acentuação Gráfica e emprego do sinal indicativo de crase; Flexão do substantivo; Figuras de linguagem, Emprego dos Pronomes; Regência nominal e verbal; Concordância nominal e verbal; Variedade linguística, formalidade e informalidade, formas de tratamento, propriedade lexical, adequação comunicativa. Fonologia: conceitos básicos, classificação dos fonemas, sílabas, encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafos, divisão silábica. Reescrita de frases: substituição, deslocamento, paralelismo. Emprego de tempos e modos dos verbos em português. Processos de coordenação e subordinação. Transitividade e regência de nomes e verbos.

CONHECIMENTOS GERAIS (comum a todos os cargos de nível superior): Aspectos geográficos, históricos, políticos e administrativos do Mundo, Brasil, Ceará e do Município de Caririaçu - CE; Atualidades históricas científicas, sociais, políticas, econômicas, culturais, ambientais e administrativas do Mundo, Brasil, Ceará e do Município de Caririaçu - CE.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

Conceito de administração pública. Princípios básicos da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Noções sobre registros de expedientes, agendamento, seletividade de documentações e pautas de reuniões. Noções de Direito Administrativo, Técnicas de arquivos. Elaboração de ofícios, correspondências, formas de tratamentos e abreviações de tratamentos de personalidades. Noções de técnicas de secretariar e uso de internet. Regras de hierarquias no serviço público; Ética do Serviço Público: Regras de hierarquia no serviço público. Normas patrimoniais e seu gerenciamento (tombamento, controle, termos de responsabilidades, baixas, transferências e alienação). Noções básicas sobre licitações e contratos administrativos. Introdução ao Processamento de Dados - Terminologia Básica de Processamento: dados, tipos de computadores, hardware, software, periféricos, cursor, estrutura básica do computador, unidade de entrada, unidade de saída, unidade de processamento e unidade de memória. Memórias: memória R.A. M, memória R.O. M, byte, programa, discos, tipos de discos, CD-ROM, drive ou unidade de discos, arquivo, teclado; Windows, Word; Excel e Internet. Regimento interno da Câmara municipal de Caririaçu - CE.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Técnicas de comunicação e atendimento ao público; noções de ética e cidadania; noções de saúde e segurança do trabalho; relações humanas no trabalho; noções sobre conservação e limpeza de móveis, equipamentos e áreas prediais; noções sobre conservação, acondicionamento e guarda de gêneros alimentícios; noções sobre higienização e limpeza das áreas de preparação dos alimentos, dos utensílios e dos equipamentos utilizados. Noções básicas de alimentação, serviço de copa e cozinha, equipamentos e utensílios; Noções básicas de higiene e limpeza: higiene e cuidados pessoais; limpeza da cozinha; limpeza do ambiente de Trabalho, higiene dos alimentos, higiene e manipulação de alimentos, Destinação do lixo; Noções de segurança no trabalho: uso de equipamentos de proteção individual; prevenção de acidentes de trabalho, aspecto de segurança coletiva e individual; Relacionamento interpessoal - comportamento profissional; Convivência com os superiores, com os colegas de trabalhos e com o público; Primeiros Socorros. Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo; Boas Maneiras; Comportamento no ambiente de trabalho; Organização do local de trabalho; Instrumentos e materiais utilizados na realização de limpezas em geral; Serviços de limpeza de: móveis, paredes, janelas, portas, vidros, espelhos, persianas, equipamentos, escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; Coleta de lixo e tipos de recipientes; Guarda e conservação de alimentos; Controle de estoque de materiais de limpeza e de cozinha; Higiene pessoal e com todo o material mantido sobre a sua responsabilidade; Noções de segurança no trabalho; Noções de primeiros socorros.

CARGO: ASSISTENTE CONTÁBIL

CONTABILIDADE PÚBLICA 1. Aspectos Gerais: Objetivo; Campo de Aplicação; e Regime Contábil. 2. Orçamento Público: Conceito; Princípios; Ciclo Orçamentário; Créditos Orçamentários e Adicionais; Plano Plurianual (PPO); Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); Lei de Orçamento Anual (LA). 3. Receita e Despesa Pública: conceito, tipos, classificações, estágios, restos a pagar e créditos adicionais. 4. Dívida Ativa e Passiva: Conceito; Classificação e Inscrição. 5. Patrimônio Público: Conceito; Classificação; Avaliação; Depreciação e Controle. 6. Escrituração Contábil na Administração Pública: Normas; Sistemas de Contas; Plano de Contas e Lançamentos. 7. Inventário Público: Princípios; Conceito e Classificação. 8. Demonstrações contábeis aplicadas ao setor público. 9. Licitação e contrato na Administração Pública. 10. Lei de Responsabilidade Fiscal: princípios, objetivos e efeitos no planejamento e no processo orçamentário. CONTABILIDADE GERAL 1. Conceito, Objeto e Objetivo da Contabilidade. 2. Princípios Contábeis. 3. Estática Patrimonial. 4. Procedimentos de Escrituração Contábil. 5. As Variações do Patrimônio Líquido. 6. Operações com Mercadorias. 7. Crédito de Recebimento Duvidoso, Operações Financeiras, Reservas e Provisões. 8. Ativo Imobilizado e Ativo Intangível e Suas Depreciações e Amortizações. 9. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício. 10. Demonstração de Mutação do Patrimônio Líquido. 11. Demonstração do Fluxo de Caixa. Regimento interno da Câmara municipal de Caririaç - CE.

CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Princípios da Administração Pública. Servidores Públicos. Disposições constitucionais referentes ao sistema remuneratório e regime de previdência dos servidores públicos. Noções básicas de Gestão de Pessoas, Atração e seleção de pessoas, Liderança e poder,motivação, comunicação, clima organizacional, estilos de administração, sistemas de informação de apoio à Gestão de Pessoas, equipes de trabalho. Trabalho em equipe: personalidade e relacionamento; eficácia no comportamento interpessoal; órgão, servidor e opinião pública; fatores positivos do relacionamento; comportamento receptivo e defensivo; empatia; compreensão mútua.Protocolo e Arquivo; Administração de Recursos e Materiais (material e patrimônio, compras, etc.).NOÇÕES DE ARQUIVOLOGIA: Noções fundamentais de arquivo; arquivos correntes, intermediários e permanentes; protocolo, código de classificação; tabela de temporalidade. Noções básicas de conservação e preservação de documentos. Noções de métodos de arquivamento. NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e emendas constitucionais. Princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Direitos Sociais. Nacionalidade. Direitos Políticos. Partidos Políticos.Organização do Estado: Organização Político-Administrativa. União. Estados Federados. Municípios.Distrito Federal. Organização dos Poderes. Poder Legislativo: Congresso Nacional. CâmaradosDeputados. Senado Federal. Seguridade Social. Saúde. Previdência e Assistência Social. NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: Conceitos. Princípios de Direito Administrativo. Organizaçãoadministrativa brasileira. Poderes administrativos. Poder Discricionário, Poder Regulamentar.Responsabilidade civil do Estado. Controle da Administração Pública. Administração Pública direta e indireta; autarquias, fundações, entidades para estatais. Conceitos e Princípios Constitucionais relativos à Administração Pública. Órgãos Públicos. Servidores Públicos: Conceito; agentes públicos;agentes políticos; cargo, emprego e função, remuneração, vencimentos, subsídios; acumulação de cargos; aposentadoria; estabilidade; Provimento: originário e derivado. Nomeação, posse e exercício. Exoneração e demissão. Concurso Público. Estabilidade. Estágio Probatório. Vacância. Direitos e Deveres. Responsabilidade administrativa. Atos Administrativos: conceitos e requisitos;modalidades. Contratos administrativos: conceito e características. Regime Jurídico: Lei 8.112/90esuas alterações. Lei 14.133/21 e suas alterações. Lei 9.784/99. Lei de Improbidade AdministrativaLei 8.429, de 1992 e suas alterações. Lei Orgânica municipal e Regimento interno da Câmara municipal de Caririaçu.

CARGO: RECEPCIONISTA

APRESENTAÇÃO: Perfil de um recepcionista e suas atribuições; Relacionamento humano no trabalho e resistência às frustrações; Como acolher encaminhar um visitante; A sala de recepção; Receber, controlar e arquivar correspondências; MERCADO DE TRABALHO: Conhecimento dos dispositivos de segurança e a importância de trabalhar em conjunto com os Vigilantes; A qualidade no atendimento para fidelizar a clientela; Atendimento, Tratamento, Satisfação e Encantamento do cliente; COMUNICAÇÃO: A importância da prestação de informações corretas; Como lidar com pessoas difíceis; Disciplina, Conduta, Ética e Etiqueta. APRESENTAÇÃO PESSOAL: Principais Habilidades de um recepcionista como: Sensibilidade; jogo de cintura; receber e controlar correspondências; conhecimento dos controles de segurança dentre outros; A postura profissional; Aparência e higiene pessoal. Ética e sigilo profissional. Relações públicas e interpessoais. Segurança no trabalho e de preservação ambiental. Técnicas de atendimento ao público. Qualidade no atendimento. Direitos Humanos. Comunicação telefônica. Atendimento Pessoal. Rotinas Administrativas Financeiras. Organização da agenda de trabalho. Técnicas de orientação.

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA

Eu______________________________________________, inscrito no CPF sob nº _______________________ , RG nº ________________, inscrito no Concurso Público da Câmara Municipal de Caririaçu - CE para o cargo de ____________________, nº de inscrição ________________, endereço eletrônico (e-mail) _____________________________________, declaro, sob as penalidades da lei, para fins de aplicação da isenção prevista no Decreto nº 6.593 de 2008 e Decreto nº 11.016 de 2022, que minha condição econômica se revela hipossuficiente para arcar com o pagamento do valor da taxa cobrada para inscrição no concurso supracitado.

A referida condição de hipossuficiência econômica justificasse em razão de:

( ) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico; e

( ) ser membro de família baixa renda.

Por ser expressão da verdade, assino a presente DECLARAÇÃO, para os devidos fins de direito.

Local, ______/ _______ / _________.

_________________________________________

Assinatura

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO DE CARGO(S) OU EMPREGO(S) PÚBLICO

..........(nome do(a) servidor(a))..........., portador(a) do RG: ................................................

DECLARO, sob pena de responsabilidade, para fins de acumulação remunerada que:

( ) não exerço ( ) exerço

( ) outro cargo ( ) emprego ( ) função pública.

Os campos abaixo somente deverão ser preenchidos no caso do declarante ocupar outro cargo, emprego ou função pública.

1 - IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE/CARGO

Unidade: ...................................................... Fone: ...................................................

Endereço: .................................................................................................................

Bairro: ........................................ Cidade: .................................................................

Cargo/emprego/função: .................................Regime Jurídico: ....................................

2 - HORÁRIO DE TRABALHO:

Dia da semana Horário

2ª feira das __ às __ horas

3ª feira das __ às __horas

4ª feira das __ às __horas

5ª feira das __ às __horas

6ª feira das __ às __horas

Sábado das __ às __horas

Domingo das __ às __horas

Total da carga horária semanal: ______

Esclareço que a distância entre as unidades em que vou atuar é de aproximadamente ____ km e que utilizarei ________________ como meio de transporte, gastando no percurso ____ horas e ____ minutos.

................................., ....... de ............................... de .......

..................................................................

assinatura do servidor (a)

Obs.: São considerados cargos, empregos ou funções públicas todos aqueles exercidos na

Administração Direta, em autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista ou

Fundações da União, Estados ou Municípios, quer seja no regime da Consolidação das Leis do Trabalho CLT.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
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