Diário oficial

NÚMERO: 1456/2025

Ano XI - Número: MCDLVI de 30 de Julho de 2025

30/07/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: luiz acacio machado leite - CPF: ***.338.943-** em 30/07/2025 13:26:49 - IP com nº: 10.0.0.201

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REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU - Portarias - Designação: 2807.01/2025/2025
DESIGNAR em cumprimento ao disposto no Art. 7º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 os empregados públicos responsáveis pela condução de processos de licitação e contratação direta no âmbito do REGIME PRÓPRIO DE PREVI
PORTARIA RETIFICADA

PORTARIA Nº. 2807.01/2025 EM CARIRIAÇU-CE, 30 DE JULHO DE 2025

O DIRETOR-PRESIDENTE DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU/CE - PREVCAR, com sede na Rua Luiz Bezerra, S/N, bairro Paraíso, Caririaçu, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas Art. 7º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR em cumprimento ao disposto no Art. 7º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 os empregados públicos responsáveis pela condução de processos de licitação e contratação direta no âmbito do REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU/CE - PREVCAR, conforme indicado na presente Portaria.

I AGENTE DE CONTRATAÇÃO: Maria Regina Costa de Brito CPF: 045.***.***-33;

II MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO: José Geraldo de Andrade Filho CPF: 073.***.***-18;

III MEMBRO EQUIPE DE APOIO: Izabel Cristina Almeida de Freitas CPF 703.***.***-53;

§ 2º. Conforme preconiza o art. 8º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, os agentes públicos indicados nos incisos do § 1º item V deste artigo, constituirão, sob a presidência do agente público designado no item I do mesmo inciso, Comissão de Contratação encarregada da condução de todas as suas fases.

Art. 2º. O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação poderão contar com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.

Parágrafo Único. As disposições desta Portaria se aplicam aos processos licitatórios e de contratações amparadas pela Lei Federal nº 14.133/2021, de 01/04/2021.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE.

DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI

DIRETOR-PRESIDENTE DO PREVCAR

PORTARIA Nº 368/2025

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