DISPÕE SOBRE A IMPLATAÇÃO DA ESTRATEGIA BUSCA ATIVA ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 70 da Lei Orgânica do Município e o Art. 206, item IV a VI da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º. Fica implantada no município de Caririaçu, a estratégia para o enfrentamento a exclusão escolar, Busca Ativa Escolar (BA 2025/2028), desenvolvida pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), em parceria com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e o apoio do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (Congemas) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).Art. 2º. A adesão à Estratégia, foi realizada pelo prefeito municipal através de plataforma tecnológica, reafirmando seu compromisso com o direito de acesso, de permanência e de aprendizagem das crianças e adolescentes no município.Art. 3º. A Busca Ativa Escolar reúne representantes de diferentes áreas – Educação, Saúde e Assistência Social, assim composto:
COMITÊ GESTOR:
Gestor Político: Dalila Siebra Amaro Meneses
Coordenador Operacional: Raimundo Sales da Silva Filho Supervisor Institucional
Secretaria Municipal de Educação:
Ana Lourdes da Silva Tavares
Supervisor Institucional Secretaria Municipal de Saúde: Maria Idelania Batista de Lima
Supervisor Institucional Secretaria Municipal de Assistência Social: Amanda Pricyla Pereira
GRUPO DE CAMPO:
Técnico Verificador Secretaria Municipal de Educação:
Yaskara Melke Matias Vieira
Técnico Verificador Secretaria Municipal de Assistência Social:
Edinara Sousa França
Agentes Comunitários: Representantes das escolas públicas da rede municipal e da sociedade civil
Art. 4º. Compete ao Comitê Gestor elaborar, de forma conjunta, elaborar um Plano de Ação BA para o município.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os atos em contrárioPUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Caririaçu -CE, 16 de junho de 2025.
LUIZ ACÁCIO MACHADO LEITE
Prefeito Municipal
PLANO DE AÇÃO BUSCA ATIVA ESCOLAR 2025-2028
1. APRESENTAÇÃO
A Busca Ativa Escolar (BA) tem como escopo incrementar a rede de atendimento e proteção às crianças e adolescentes, buscando a efetivação o direito fundamental a educação escolar de crianças e adolescentes, trabalhando de forma organizada e coordenada no combate a evasão, abandono e infrequência escolar nas escolas públicas do município de Caririaçu, notadamente depois que o Ministério da Saúde revelou situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter declarado como pandemia a infecção humana pelo coronavírus (COVID-19) no ano 2020, onde o sistema de ensino se viu obrigado a paralisar as atividades letivas presenciais e a adotar a chamada educação remota. A pandemia ocasionou, entre outras sequelas, um certo distanciamento do aluno da escola e aumentou o risco de abandono e evasão escolar.
O município de Caririaçu uni suas ações de combate ao abandono e a evasão escolar a estratégia. Busca Ativa Escolar – Fora da Escola Não Pode! do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) em parceria com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), e o Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (Congemas), que tem como intenção apoiar os governos na identificação, registro, controle e acompanhamento de crianças e adolescentes que estão fora da escola ou em risco de evasão. Por meio da Busca Ativa Escolar e de sua plataforma digital, municípios e estados terão dados concretos que possibilitarão planejar, desenvolver e implementar políticas públicas que contribuam para a inclusão escolar.
A proposta da Busca Ativa Escolar visa reunir representantes de diferentes áreas – Educação, Saúde, Assistência Social, Conselho Tutelar, Vara da Infância e Juventude e Sociedade Civil, formando uma rede interligada, onde cada pessoa ou grupo tem um papel específico, que vai desde a identificação de uma criança ou adolescente fora da escola até a tomada das providências necessárias para a matrícula e a permanência do aluno na escola.
Considerando que a Busca Ativa Escolar é uma forte aliada para a permanência do aluno na escola, frequentando e estudando, considerando ainda a necessidade de fortalecer a concepção democrática na rede de ensino, e a educação como direito de todos (as) não apenas como um direito legal, mas também se preocupando com situações que impeçam a permanência, o acesso e sucesso de crianças e adolescentes ao ensino público gratuito e de qualidade, visando implementar, a partir das crianças e adolescentes, uma sociedade mais justa e igualitária, o município de Caririaçu aderiu e participa desta proposta desde 2018.
Para alcançar o foco principal da estratégia BA, que é a diminuição dos índices de evasão, abandono e falta escolar através do incremento das redes de proteção, busca-se, paulatinamente, incentivar o cumprimento do artigo 227 da Constituição Federal Brasileira, que recorda ser dever de toda a sociedade, da família, e do Estado, assegurar os direitos da criança, do adolescente e juventude, com absoluta prioridade, a educação, direito este que precisa de uma atenção ainda maior em momentos de crises e emergências como foi este causado pela pandemia do coronavírus decretada em 2020, que ampliou ainda mais as desigualdades educacionais no nosso município e em todo o mundo. Contudo, conclui-se que é hora de agir para garantir que nenhuma criança ou adolescente seja deixado(a) para trás.
Assim, a BA resume-se em quatro passos fundamentais:
1.Implementação da rede de proteção formada por vários segmentos do setor público e da sociedade civil;
2.Identificação das crianças e adolescentes em vulnerabilidade de exclusão escolar;
3.Desenvolvimento de ações conjuntas que garantam a rematrícula das crianças e adolescentes nas escolas;
4.Acompanhamento constante dos casos anteriormente identificados e solucionados, assegurando que as criança e adolescentes permaneçam estudando.
2. METODOLOGIA
A metodologia que tornará ativa a BA na rede de ensino de Caririaçu, em especial nas escolas, será pautada nos diversos materiais e tipos de ações e abordagens indicadas abaixo, porém, apenas como sugestões ou um ponto de partida para facilitar e apoiar o trabalho das escolas e dos órgãos parceiros na divulgação, engajamento e execução das atividades voltadas a combater a exclusão escolar.
As equipes ficarão à vontade para criar outras formas viáveis de tornar real essa luta, Porque Fora da Escola Não Pode!
É oportuno pontuar que além das consequências deixadas pela pandemia, existe um alto número de crianças e adolescentes que estão em situação de atraso escolar ou foram reprovados(as), o que aumenta as chances de exclusão, de abandono e do fracasso escolar, que atinge principalmente as meninas e os meninos que já são privados(as) de outros direitos constitucionais, o que exige um esforço cada vez maior dos educadores em adotar metodologias apropriadas às dificuldades desses estudantes e ainda tenham atratividade capaz de envolver esse público no processo de ensino aprendizagem.
Nesse sentido, é importante reforçar a parceria da escola com a família e divulgar a Busca Ativa Escolar, solicitando que as pessoas fiquem atentas às crianças e aos adolescentes da sua família e da sua comunidade e, percebendo infrequência ou abandono escolar, acionem a equipe da estratégia Busca Ativa.
Na seção seguinte apresentaremos as sugestões que os atores e atrizes dos órgãos envolvidos, especialmente as escolas, possam utilizar na realização desta importante tarefa, que é não deixar nenhum aluno para trás.
2.1. AÇÕES SUGERIDAS
Entre as ações que podem ser realizadas pelas escolas e demais entidades envolvidas para atingir as famílias/alunos estão:
- Ligações telefônicas;
- Mensagens de voz;
- Mensagens de texto por SMS, aplicativos de mensagens e e-mails; - Posts e vídeos nas redes sociais (como Facebook, WhatsApp, Instagram e YouTube);
- Reuniões de famílias por videoconferência e presencialmente; - Conversas por WhatsApp;
- Entrevistas ou propagandas transmitidas por emissoras rádio locais; - Mensagens de áudio divulgadas por motos ou carros de som;
- Cartazes afixados no comércio local e nas escolas;
- Faixas nas ruas;
- Palestras por agendamento nas unidades de ensino;
- Esquema de plantão escolar;
- Visitas domiciliares nos bairros e em especial nas zonas rurais e de difícil acesso;
- Atividades com a participação de grêmios estudantis, líderes de sala e ex-estudantes para realizarem atividades ou vídeos curtos sobre temas como “minha escola é importante porque...” ou “sinto falta da minha escola porque...”, para divulgação nos canais digitais da escola ou da secretaria de educação;
- Realização da semana ou dia “D” da Busca Ativa Escolar na Escola ou nos bairros, em que a equipe da secretaria de educação, os(as) gestores(as) e professores(as), os demais servidores das unidades de ensino debatam o direito à educação, as causas da exclusão e a importância de manter as crianças e os(as) adolescentes estudando e de incluir aqueles(as) que deixaram de participar das atividades oferecidas durante o isolamento social e não retornaram à escola, ou já estavam fora da escola;
-Realizando o controle da infrequência diária, com os seguintes pontos: “Quantos vieram”, “Quantos Faltaram” e “Porque faltaram”;
-Encaminhado os casos de abandono para a equipe BA por meio da criação de alertas na Plataforma Busca Ativa e acionando o Conselho Tutelar quando algum aluno apresentar quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento ou 15 dias de ausência), percentual permitido em lei (LEI Nº 13.803, DE 10 DE JANEIRO DE 2019) e outros órgãos de defesa dos direitos da criança e do adolescente;
2.2. ALGUNS RESULTADOS
Estima-se que, no Brasil, em 2024, aproximadamente 2 milhões de jovens entre 11 e 19 anos estavam fora da escola, segundo dados do Unicef. Este número representa 11% da população nessa faixa etária. Já no município de Caririaçu, os dados estatísticos do INEP/IBGE de 2020 registram 143 crianças fora da escola.
Os dados estatísticos mostra a evolução do abandono em Caririaçu após a pandemia, evidenciando crescimento, principalmente nos anos finais do ensino fundamental, passando de 0,2% em 2021 para 0,5% em 2022/2023 e no ensino médio, de 0,2% em 2021 para 4,3% em 2022 e 4,2% em 2023, o que demonstra que atitudes voltadas a reverter ou minimizar essa realidade será sempre de extrema urgência, nesse contexto, a iniciativa Busca Ativa, projetos e atitudes que vislumbre mitigar esse problema, serão sempre bem-vindos e necessários.
Apesar dos esforços para diminuir o dado estatístico de crianças e adolescentes fora da escola após a pandemia, o abandono escolar no município de Caririaçu no ensino fundamental ( modalidade da rede pública de ensino municipal ) dentre os anos de 2022, 2023 e 2024, é possível afirmar que há uma estagnação do índice de abandono, e no ensino médio ( rede pública estadual ) houve uma leve redução do índice de abandono, ou seja, os efeitos das ações da BA realizado nos anos posteriores a pandemia ainda não foram sentidos efetivamente, mas vemos que não houve crescimento e sim manutenção do quadro. Porém, a contribuição da estratégia BA no município de Caririaçu vem atingindo as metas propostas. A meta para o ciclo BA 2017/2020 era 75 rematrículas e o resultado alcançado foi de 81 rematrículas, já a meta para o ciclo BA 2021/2024 foi de 23 rematrículas, tendo sido superada essa estimativa, o que nos anima a seguir unindo forças para continuar reduzindo os índices de abandono/evasão escolar e por consequência aumentando a qualidade do ensino oferecido as nossas crianças e adolescentes.
Diante disso, pode-se concluir que com a adesão a Busca Ativa Escolar, a qual vem sendo desenvolvida no município desde 2018, e dela se baseou este Plano, gerou melhores esclarecimentos aos atores da rede de proteção, sobretudo nos educadores e gestores da rede pública de ensino a partir dos estudos propiciados na ação de capacitação da rede, percebendo a importância da inclusão escolar, conhecendo melhor o caráter pedagógico do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que entende a criança e ao adolescente como sujeito de direto em pleno desenvolvimento, bem como incentivou as ações preventivas e pedagógicas nos campos de atuação das escolas e da rede de proteção em defesa dos direitos deste público, não se restringindo a responsabilização das famílias, mas também colocando cada agente como um responsável e sujeito capaz de colaborar com a causa da inclusão social e escolar.
3. PLANO DE AÇÃO
1. BREVE CONTEXTUALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
Caririaçu é um município brasileiro do estado do Ceará, integrante da Região Metropolitana do Cariri, mesorregião do Sul Cearense. Situado sobre a plataforma da serra, Caririaçu, antes São Pedro do Crato, São Pedro do Cariri, São Pedro, tem sua provável origem vinda de “Cariri ou Kiriri” sinônimo de taciturno, calado e assu sufixo aumentativo, que embora se escreva açu ou assu indistintamente, a preferência vem sendo pelo primeiro sufixo, podendo ter sido os primeiros habitantes da serra José Joaquim de Santana ou Miguel Cavalcante Campos, conforme depoimento do historiador Irineu Pinheiro. Apresenta o município topografia acidentada. Foi principalmente habitado pelos índios cariris, originários da região do Rio São Francisco que vinham a procura de terras férteis e clima ameno. O nosso solo é um dos melhores para a agricultura especialmente a cultura do milho e da mandioca.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, sua população é de aproximadamente 26.320 habitantes, de acordo com a apuração no Censo de 2022. O município é dividido em seis distritos: Caririaçu (sede) compreendido por zona urbana, onde também se localiza a administração municipal, e a zona rural composta por Feitosa (Serrote), Valência (Miguel Xavier), Miragem, Primavera (São Lourenço), Cachoeirinha, e uma área especial de assentamento chamado de Serra Branca.
Atualmente o município de Caririaçu conta com três escolas do ensino médio, sob a responsabilidade do governo estadual, ambas situadas na sede do município, uma de ensino médio profissionalizante e duas de ensino médio de tempo integral, são elas:
EEEP Paulo Barbosa Leite.
• EEMTI Plácido Aderaldo Castelo.
• EEMTI São Pedro.
O município conta ainda com 21 escolas da rede pública municipal de responsabilidade do governo de Caririaçu, sendo 10 na sede do município e 11 nos distritos e Zona Rural, divididas como: 02 de ensino fundamental I (1º ao 5º ano), sendo uma de tempo integral; 01 atendendo exclusivamente os anos finais fundamental de tempo integral e EJA (6º ao 9º ano); 01 acolhendo do 3º ao 9º ano e parte das turmas em tempo integral; 01 atendendo do 1º ao 9º ano; 03 de educação infantil; 02 Centro de Educação Infantil, um atendendo parte em tempo integral; 01 de educação infantil e os anos iniciais do ensino fundamental, e 10 escolas de educação infantil e ensino fundamental I e II (1º ao 9º), e desse número três já atende o ensino integral parcial.
NA SEDE DO MUNICÍPIONºmatrícula inicial 2025NOS DISTRITOS E ZONA RURALNºmatrícula inicial 2025EEF Julita Farias384EMTI Frei Damião260EEF Arara Azul312EEIEF Raimundo Gomes190EMTI Paulo Barbosa Leite461EEIEF Girassol208EEF Maria Floscoelli Machado Lacerda393EEIEF Antônio Francisco Calixto225EMTI Raimundo Bezerra Lima382EMTI Martiniano Elias da Silva131EEI Emília Militão124EEIEF Joaquim Caboclo204EEI Nossa Senhora do Carmo121EEIEF Pedro José Ferreira60CEI Martinha Maria da Silva139EMTI Joaquim Alves Feitosa255EEI Raimundo Gonçalo de Aquino205EEIEF Pedro Nogueira Machado154CEI Ana Lourdes Borges Machado185EEIEF José Serafim de Oliveira147...........................----EEIEF Francisco Feitosa de Lira111As escolas municipais são: total matrícula inicial 2025: 4.867
As escolas particulares do município são:
• Educandário Alegria de Saber.
• Menino Jesus.
• Nova Geração (Vieira Rafael).
De acordo com os dados estatísticos, o município de Caririaçu registra 143 crianças fora da escola (INEP/IBGE de 2020), que coloca extremamente urgente a adoção de ações voltadas a reverter esse indicador. De acordo com informações levantadas nas escolas da rede, tanto nas regiões rurais como na sede do município, esse número se deve muito ao fato da falta de oferta de trabalho no município e na região, o que leva jovens e adolescentes a abandonar a escola para migrarem para outros estados, de forma mais acentuada para as cidades do polo calçadista do estado de Minas Gerais, Nova Serrana e Perdigão, e ainda muitos abandonam a escola para atuarem no mercado de venda de joia e outros produtos variados, para exemplificar, citamos o caso real de adolescente (aqui chamado de João para manter sigilo da sua identidade), de 15 anos, aluno do 8º ano do ensino fundamental em 2021 da rede municipal, que abandonou a escola e sendo acompanhado pela equipe da Busca Ativa e também pelo conselho tutelar, não regressou a escola, em função de curtas viagens para vender joia. No relato da família e do próprio João, ele está ganhado seu próprio dinheiro e com isso a escola não é mais prioridade, e não se põe atrativa para o mesmo. Contudo, o maior índice de abandono e evasão escolar no município se encontra nas faixas etárias de 14 a 17 anos, o que compreende os anos finais do ensino fundamental e ensino médio. Acreditamos que o próximo indicador já mostre os efeitos do programa de incentivo financeiro-educacional do governo federal Pé-de-meia, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio e educação de jovens e adultos.
Diante dos indicadores apresentados torna-se urgente ações como a Busca Ativa Escolar, para cumprir o artigo 227 da Constituição Federal Brasileira, que lembra ser dever de toda a sociedade, da família, e do Estado, assegurar os direitos da criança, do adolescente e juventude, com absoluta prioridade, a educação, assim também assegura a LDB 9.394/96 em seu artigo 2º, e o ECA em seu artigo 53, direito este que precisa de uma atenção.
Assim sendo, o município de Caririaçu por meio do Plano Municipal de Educação, decênio 2015-2024 assumiu o compromisso de implementar políticas prevenir e combater a evasão escolar, como se segue:
3.13) Colaborar com a implementação das políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer formas de discriminação, valorizando ações de proteção contra formas associadas de exclusão;
7.13)Garantir transporte gratuito para todos (as) os (as) estudantes da educação do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e padronização integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, e financiamento compartilhado, com participação da União e do Estado proporcional às necessidades do município, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local.
7.23) Implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os princípios da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
4.10) Promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida.
2. ÓRGÃOS PÚBLICOS, ORGANIZAÇÕES E DEMAIS ENVOLVIDOS NA ESTRATÉGIA
Para fazer parte da Estratégia Busca Ativa Escolar como aliados, além das secretarias de Educação, Saúde, Assistência Social, outros serviços e equipamentos públicos como o Conselho Tutelar, o Centro de Atenção Psicossocial – CAPs, os serviços inseridos nas mencionadas secretarias como o Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, o Centro de Referência e Assistência Social – CRAS, os diversos serviços de saúde como por exemplo os Agentes Comunitários de Saúde,
Programa Saúde da Família – PSF, setores de acompanhamento psicológico e social da educação, as escolas como membros naturais, e outros interessados com a causa, serão acionados para atuarem de forma colaborativa e intersetorial.
O primeiro ato do BA foi a adesão solicitada em 29 de abril de 2025 e efetivada pelo prefeito em 13 de maio de 2025, posteriormente o gestor político realizou a configuração da Plataforma BA e cadastrou o Comitê Gestor e Grupo de Campo.
O lançamento da estratégia aconteceu no dia 30 de abril, as 13h na sede da secretaria de educação de Caririaçu, com a presença do comitê gestor, do grupo de campo e de representantes das escolas públicas da rede municipal. A periodicidade de encontros/reuniões será bimestral, e quando houver necessidade, ficando o gestor político, o coordenador operacional e os coordenadores operacionais responsáveis a qualquer tempo de convocar a equipe para reuniões extraordinárias, encontros formativos, seja presencial ou remotamente.
A equipe está assim definida:
1. COMITÊ GESTOR:
O Comitê Gestor, composto por gestor(a) político(a), coordenador(a) operacional e supervisores institucionais é responsável por gerir todos os casos de crianças e adolescentes fora da escola, providenciando os encaminhamentos para os serviços públicos adequados. É responsável também pela (re)matrícula e pelo acompanhamento, durante um ano, do(a) estudante dentro da escola.
PAPEL NA PLATAFORMAPROFISSIONAL ENVOLVIDO'd3RGÃO DE ORIGEMGestor Político:Dalila Siebra Amaro MenesesSecretaria Municipal de EducaçãoCoordenador Operacional:Raimundo Sales Da Silva FilhoSecretaria Municipal de EducaçãoSupervisor Institucional:Ana Lourdes da Silva TavaresSecretaria Municipal de EducaçãoSupervisor Institucional:Maria Idelania Batista de LimaSecretaria Municipal de SaúdeSupervisor Institucional:Amanda Pricyla Pereira LeiteSecretaria Municipal de Assistência Social2. GRUPO DE CAMPO:
O grupo de Campo, formado por técnicos(as) verificadores(as) e agentes comunitários(as) é responsável por identificar crianças e adolescentes fora da escola nos territórios onde vivem e visitar as famílias para entender as causas da exclusão escolar.
Técnico Verificador/ Yaskara Melke Matias Vieira/ Secretaria Municipal de Educação.
Técnico Verificador /Edinara Sousa França/ Secretaria Municipal de Assistência Social.
Agente Comunitário/ Ana Kelle Silva Alves/ Escola da rede municipal EEIEF. Francisco Feitosa de Lira.
Agente Comunitário/ Ana Paula Alves da Silva/ Escola da rede municipal EMTI. Paulo Barbosa Leite.
Agente Comunitário/ Antonio Carlos Maia/ Escola da rede municipal EEIEF. Girassol.
Agente Comunitário/ Antônio Protasio das Chagas Junior/ Escola da rede municipal EMTI. Raimundo Bezerra Lima.
Agente Comunitário/ Cícera Alves Martins Oliveira/ Escola da rede municipal EEIEF. José Serafim de Oliveira.
Agente Comunitário/ Cicera França Carneiro/ Escola da rede municipal EEF. Arara Azul.
Agente Comunitário/ Fabiano Gomes Lopes/ Escola da rede municipal EMTI. Martiniano Elias da Silva.
Agente Comunitário/ Francisca Francineide Feitosa/ Escola da rede municipal EEI. Nossa Senhora do Carmo.
Agente Comunitário/ Francisca Francineide Feitosa/ Escola da rede municipal EEI. Nossa Senhora do Carmo.
Agente Comunitário/ Georgia Xavier Ferreira Sousa/ Escola da rede municipal EEF. Maria Floscoelli Machado Lacerda.
Agente Comunitário/ Hosana Silva Costa/ Escola da rede municipal EEIEF. Joaquim Caboclo.
Agente Comunitário/ Jean Mário Soares e Silva/ Escola da rede municipal EEIEF. Raimundo Gomes.
Agente Comunitário/ Josefa Janikele Santos/ Escola da rede municipal EEIEF. Pedro José Ferreira.
Agente Comunitário/ Lucia Cristina da Cunha/ Escola da rede municipal EEI. Raimundo Gonçalo de Aquino.
Agente Comunitário/ Maria Alice Alencar da Silva/ Escola da rede municipal EEIEF. Antônio Francisco Calixto.
Agente Comunitário/ Maria Audísia Monteiro/ Escola da rede municipal CEI Martinha Maria da Silva.
Agente Comunitário/ Maria Gorete Silva Cruz/ Escola da rede municipal EMTI. Julita Farias.
Agente Comunitário/ Maria Jeane Santos do Vale/ Escola da rede municipal EMTI. Frei Damião.
Agente Comunitário/ Maria Leonice Ferreira Tavares/ Escola da rede municipal EEIEF. Pedro Nogueira Machado.
Agente Comunitário/ Maria Marlúcia Guedes Feitosa/ Escola da rede municipal EMTI. Joaquim Alves Feitosa.
Agente Comunitário/ Francisca Francimar Vanderlei/ Escola da rede municipal EEI. Emília Militao.
2.1. FUNÇÕES DE CADA UM NA ESTRATÉGIA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Realização de alertas.
Realização das visitas.
Realização de pesquisa e de gestão dos casos cujos motivos de exclusão escolar foram designados à área de Educação.
Realização de todas as (re)matrículas.
Realização de observações da criança ou adolescente na escola pelo período de ao menos um ano.
Secretaria de Saúde
Realização de alertas.
Realização de pesquisa e de gestão dos casos cujos motivos de exclusão escolar foram designados à área de Saúde.
Acompanhamento dos casos.
Secretaria de Assistência Social
Realização de alertas.
Realização de pesquisa e de gestão dos casos cujos motivos de exclusão escolar foram designados à área de Assistência Social.
Acompanhamento dos casos.
3. IDENTIFICAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES FORA DA ESCOLA E PRODUÇÃO DE ALERTAS, ACOMPANHAMENTO DOS CASOS E DINÂMICA DE (RE)MATRÍCULA
A identificação de crianças e adolescentes fora da escola e a emissão de alertas é a primeira etapa da estratégia e porta de entrada dos casos na plataforma. Esse importante procedimento será feito no município, prioritariamente por representantes das escolas da rede, pois são eles que acompanham a infrequência escolar dos alunos e estão mais próximos da realidade das crianças e dos adolescentes, também serão convocados para dar o sinal amarelo de indício de crianças fora da escola.
Os Agente Comunitários de Saúde, fazendo parte do órgão público envolvido na estratégia, Secretaria de Saúde, podem ser fortes aliados na BA, pois esses profissionais no uso de suas atribuições já conhecem o dia a dia das famílias na sua área de atuação, e podem levar o caso as escolas mais próximas ou ao comitê gestor e/ou a qualquer outro agente engajado na ação.
A área de abrangência de cada agente envolvido será: o agente comunitário, terá como local de atuação a região, bairro ou território de abrangência de sua escola, e os técnicos verificadores, coordenador operacional, supervisores institucionais, secretarias envolvidas e o conselho tutelar, terão atuação abrangente por natureza.
As formas de produção de alertas vão desde o formulário em papel, ao app no celular, ou no computador. É tarefa continua do comitê gestor incentivar a equipe a utilizar a plataforma, pois, tão importante quanto executar a metodologia na prática é usar a plataforma. Ela possibilita a gestão dos dados, garantindo a memória de cada caso, bem como a análise sobre a situação do município e serve como fundamentação estatística. Assim sendo, toda a equipe será capacitada a cada início de ciclo letivo, para bem saber utilizar a plataforma e dar fluidez a estratégia garantindo a manutenção das crianças e adolescentes na escola. A periodicidade de acesso por cada profissional à plataforma não será definida, ficando a cargo da demanda de situação de risco e de casos de abandono escolar na sua área de atuação e chagados ao seu conhecimento.
A (re)matrícula é uma etapa importante, pois garante o direito de cada criança e cada adolescente de estudar. Sua responsabilidade é exclusiva da Secretaria de Educação. Lembramos que a dinâmica de (re)matrícula será “matrícula a qualquer tempo” e que as escolas precisam ser parceiras para garantir o retorno à escola, acolhendo os estudantes que chegam.
Os fluxos dos casos estão assim compostos:
- Alertas 15 dias;
-Pesquisa 15 dias;
-Análise Técnica 15 dias;
-Gestão do Caso: 15 dias;
-(Re)matrícula 30 dias;
-1ª Observação (mínimo de 45 dias);
-2ª Observação (mínimo de 60 dias);
-3ª Observação (mínimo de 60 dias);
-4ª Observação (mínimo de 60 dias).
4. METAS
A meta seguida pelo município de Caririaçu será a estabelecida pela edição do Selo Unicef - 2024/2028, todavia, o município não se deterá apenas a cumprir esta meta, pois o objetivo será sempre incluir toda criança e adolescente em vulnerabilidade de abandono/evasão no processo educacional, garantido assim, seu direito de acesso à educação.
5. PLANO DE COMUNICAÇÃO E MOBILIZAÇÃO
Considerando a necessidade de a sociedade ser sensibilizada de que nenhuma criança e adolescente pode estar fora da escola, acarretando a violação do seu direito a educação, uma divulgação ampla da Busca Ativa Escolar se faz necessária, tanto para tornar transparente o problema e que ele está sendo visto com olhos atentos, e ainda para fazer a comunidade parceira das ações.
Nesse sentido, o Plano de comunicação e de mobilização da Busca Ativa no município de Caririaçu terá a seguinte configuração:
Confecção de blusa padronizada para os agentes envolvidos na estratégia;
Encontrão de lançamento da Estratégia com a equipe diretiva de todas as escolas do município, equipe da secretaria de educação, da secretaria de assistência social, secretaria de saúde, conselho tutelar e membros da sociedade civil;
Criação de vídeos e folders para divulgação nas redes sociais; Realização de encontros formativos e de alinhamento com a equipe envolvida (“Lives” ou presencialmente);
Reuniões periódicas com o comitê Gestor;
Participação nos Plantões Busca Ativa UNICEF;
Divulgação dos vídeos, jingles e informes da Busca Ativa.
4. ANEXO
Termo de Compromisso de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais
O presente Termo de Compromisso de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (“Termo”) da Plataforma Busca Ativa Escolar (“Plataforma”) é firmado entre estado ou município que utiliza a Plataforma (“Estado /Município”), aqui representada por seus funcionários, dirigentes, pessoas referenciadas e/ou representantes legais (“Usuário”), e UNITED NATIONS CHILDREN'S FUND - UNICEF, com sede em Brasília, Distrito Federal, na Asa Norte, SEPN 510, bloco A, 2o andar, CEP 70750-521, inscrita no CNPJ/ME SOBO Nº 03.744.126/0001- 69 (“UNICEF”) e UNIÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO - UNDIME, com sede em Brasília, Distrito Federal, na Asa Sul, SCS Quadra 06, Bloco A, Edifício Carioca, salas 611 a 615, Asa Sul, CEP 70325-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.604.410/0001-30 (“UNDIME”), responsáveis por gerir a Plataforma, bem como é composto pelas condições abaixo para regular questões de privacidade e proteção de dados pessoais imputados na Plataforma:
1. Para os fins do presente Termo, “Dados Pessoais” são todos e quaisquer dados relacionados à pessoa natural identificada ou identificável e as Partes comprometem-se a observar, em todas as etapas de tratamento de Dados Pessoais que sejam disponibilizados pela Contratante na Plataforma (“Dados Pessoais Compartilhados”), todas as leis, normas e regulamentações vigentes e aplicáveis à situação (doravante conjuntamente designadas “Legislação Aplicável”).
2. São obrigações do UNICEF e da UNDIME – através da Plataforma -, além daquelas decorrentes da Legislação Aplicável ou de outras disposições deste Termo:
a. tratar os Dados Pessoais Compartilhados de acordo com as informações, orientações e instruções do “Estado / Município”;
b. adotar medidas e rotinas de segurança que observem os padrões estabelecidos na Legislação Aplicável e/ou aqueles comumente verificados em seu segmento, com a finalidade de proteger e preservar os Dados Pessoais Compartilhados.
3. São obrigações do “Estado / Município” – aqui assumidas por seus Usuários - além daquelas decorrentes da Legislação Aplicável ou de outras disposições do Contrato:
a. fornecer ao UNICEF e UNDIME todas as informações e instruções por ela solicitadas ou necessárias ao tratamento dos Dados Pessoais Compartilhados, no prazo solicitado pelo UNICEF, responsabilizando-se pelo conteúdo das respectivas informações e instruções;
b. comunicar ao UNICEF e UNDIME quando aplicável da necessidade de exclusão, retificação, edição etc. dos Dados Pessoais Compartilhados na Plataforma. c. responsabilizar-se integralmente pela observância da Legislação Aplicável quando da coleta dos Dados Pessoais Compartilhados e respectivo compartilhamento com a Plataforma;
c. responsabilizar-se integralmente pela observância da Legislação Aplicável quando da coleta dos Dados Pessoais Compartilhados e respectivo compartilhamento com a Plataforma, garantindo ao UNICEF e UNDIME que foram respeitados os princípios legais aplicáveis e que há base legal compatível com o tratamento que será dado, nos termos deste Contrato, aos Dados Pessoais Compartilhados.
4. As disposições do referido Termo terão efeito retroativo, alcançando atos praticados pelo Usuário – ou pela entidade que representa - na Plataforma antes da data do aceite do presente Termo;
5. Sem prejuízo da eventual aplicação das demais penalidades previstas neste Termo, em caso de descumprimento total ou parcial de quaisquer obrigações previstas nestas cláusulas ou violação da Legislação Aplicável, a Parte inadimplente e/ou infratora se responsabilizará integralmente por quaisquer prejuízos que a Parte prejudicada vier a sofrer em razão do referido inadimplemento e/ou da mencionada violação, incluindo, mas não se limitando a, indenizações em favor dos titulares dos Dados Pessoais Compartilhados, multa(s) arbitrada(s) pela autoridade e/ou qualquer outro órgão competente, custas processuais, valores provenientes de condenações judiciais e danos reputacionais.
6. As Partes declaram que cumprem a Legislação Aplicável no tocante aos Dados Pessoais Compartilhados, incluindo, mas não se limitando a, às disposições previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei no. 13.709/2018), bem como que o tratamento de Dados Pessoais Compartilhados que realizam não viola, restringe ou impacta negativamente os direitos assegurados aos titulares de Dados Pessoais Compartilhados.
LUIZ ACÁCIO MACHADO LEITE
Prefeito Municipal
5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal.
BRASIL. Ministério da Educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996).
Brasília, DF, 1996. BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/99, de 20 de julho de 1999). Brasília, DF, 1999.
Pesquisa na internet: buscaativaescolar.org.br
Pesquisa na internet: portal.inep.gov.br
Pesquisa na internet: https://novo.qedu.org.br/