Diário oficial

NÚMERO: 1433/2025

Ano XI - Número: MCDXXXIII de 11 de Junho de 2025

11/06/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: luiz acacio machado leite - CPF: ***.338.943-** em 11/06/2025 18:19:14 - IP com nº: 10.0.0.201

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SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, MULHER, TRABALHO E CIDADANIA - Licitações - Aviso: 2025.06.10.01/2025
Aquisição de kits bebê destinados à concessão de benefícios eventuais, com o objetivo de atender famílias em situação de vulnerabilidade social no Município de Caririaçu/CE.
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CEARÁ - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.06.10.01 - A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CEARÁ, através do seu Pregoeiro Oficial, torna público que realizará as 09:00 horas, do dia 26 de Junho de 2025, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, Pregão Eletrônico nº 2025.06.10.01. OBJETO: Aquisição de kits bebê destinados à concessão de benefícios eventuais, com o objetivo de atender famílias em situação de vulnerabilidade social no Município de Caririaçu/CE, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Mulheres, de acordo com as especificações e condições estabelecidas no edital e seus anexos, referente ao exercício financeiro de 2025. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ https://www.caririacu.ce.gov.br/diario.php. Informações pelo telefone: (88) 3547-1122 ou no endereço: Rua Parque Recreio Paraiso, S/N. Caririaçu/CE. Caririaçu/Ceará, Em 11 de Junho de 2025. José Lenos Bessa Batista Pregoeiro Oficial.

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU - Portarias - Regulamentação: 01/2025/2025
Disciplina o Recadastramento dos Servidores Públicos Efetivos Ativos, Inativos, Pensionistas e dependentes do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-CE - PREVCAR.
PORTARIA N° PORTARIA N° 01, de 11 de junho de 2025.

Disciplina o Recadastramento dos Servidores Públicos Efetivos Ativos, Inativos, Pensionistas e dependentes do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-CE - PREVCAR.

DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu, Estado do Ceará - PREVCAR, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no artigo 88 da Lei Municipal 561/2013,

CONSIDERANDO ser necessário manter atualizado o Cadastro dos Servidores Efetivos ativos, inativos e pensionistas para aprimorar a disciplina do recadastramento no ano de 2025;

CONSIDERANDO o disposto no ART. 9° e seguintes da Lei Federal n°. 10.887, de 2004;

CONSIDERANDO que a manutenção atualizada da base de informações cadastrais permite maior precisão nas reavaliações atuariais;

DECIDE:

Art. 1° Ao recadastramento dos servidores públicos efetivos ativos, inativos, pensionistas e dependentes do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-CE - PREVCAR, no ano de 2025, aplicam-se as disposições legais vigentes nesta Portaria.

Art. 2° O recadastramento é obrigatório para todos os servidores públicos efetivos ativos, inativos, pensionistas e dependentes do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-CE - PREVCAR.

'a7 1º - Os aposentados que também forem pensionistas se submeterão a um recadastramento para cada situação.

'a7 2º - O não fornecimento das informações exigidas, nas datas, no local e nas formas estabelecidas nos normativos dessa resolução ensejará:

I - a suspensão do pagamento da remuneração dos servidores ativos;

II - a suspensão do pagamento dos benefícios previdenciários percebidos pelos aposentados e pensionistas custeados pelo Regime Próprio de Previdência Social RPPS;

PARÁGRAFO ÚNICO. A suspensão dos pagamentos cessará com a correção das irregularidades que lhe deram causa.

Art. 3° - O recadastramento para o ano de 2025 deverá obedecer aos seguintes critérios:

I O local do recadastramento será na sede do PREVCAR (Rua Luiz Bezerra, S/N, Bairro Paraíso, Caririaçu, Ceará) Em frente a Secretaria de Educação;

II O período de divulgação para o recadastramento 2025 acontecerá nos dias 11 a 30 de JUNHO de 2025;

III - O período de recadastramento terá início em 02 de JULHO de 2025 e término no dia 29 de AGOSTO de 2025, podendo ser prorrogado, se necessário;

IV - O horário de atendimento será das 8:00h às 13:00h;

V Deverá ser observado e obedecido ao disposto nos Anexos I, II e III, que tratam dos Cronogramas de Recadastramento;

VI No ato do comparecimento, os servidores EFETIVOS ATIVOS deverão apresentar SOMENTE OS ORIGINAIS dos seguintes documentos:

a)Cartão de Reservista (Para os homens);

b)Carteira Nacional de Habilitação CNH (Somente para os servidores concursados para Motorista);

c)Carteira de Registro Profissional (OAB, CRM, CRO, COREN, CREA, CRP para os servidores da saúde);

d)Certidão de Nascimento ou Casamento, Averbação de Separação Judicial ou Certidão de União Estável;

e)Certidão de Nascimento dos Filhos de 0 a 18 anos de idade, e acima de 18 anos de idade quando este for incapaz, acompanhado da curatela;

f)CNIS (Solicitar no INSS e trazer o arquivo em formato PDF);

g)Comprovante de Endereço atualizado;

h)CPF;

i)CTPS Carteira Profissional;

j)Declaração de Não Acúmulo de Cargo, salvo exceções constitucionais (Modelo para preenchimento no PREVCAR conforme Anexo III);

k)PASEP, PIS ou NIT;

l)Portaria devidamente assinada pelo gestor municipal e Termo de Posse assinada pelo servidor;

m)RG;

n)Título de Eleitor e Comprovante da última votação;

o)Último contra cheque;

p)E-mail;

q)Contato;

r)Local de Trabalho e Secretaria.

VI O servidor público INATIVOS e os PENSIONISTAS do PREVCAR deverão apresentar SOMENTE OS ORIGINAIS dos seguintes documentos:

a)RG;

b)CPF;

c)Comprovante de Residência atualizado;

d)Certidão de casamento e/ou Averbação de Separação Judicial, ou de nascimento;

e)Certidão de óbito do instituidor da pensão;

f)CPF (número) do instituidor da pensão;

g)Certidão de nascimento ou documentos de identificação de seus dependentes (filhos e cônjuge);

h)E-mail;

i)Contato.

PARÁGRAFO ÚNICO Os servidores efetivos ativos, inativos, pensionistas e dependentes deverão entregar os documentos por completo, evitando assim pendências futuras.

Art. 4° - No ato do recadastramento, os tutores, guardiões e curadores dos inativos e pensionistas deverão apresentar cópia da tutela, termo de guarda ou curatela, expedido pelo juízo que a deferiu.

Parágrafo Único: A tutela, termo de guarda ou curatela, quando provisórias, deverão estar dentro da data de validade, devendo ser apresentada uma cópia autenticada ao PREVCAR pelo tutor, guardião ou curador, com cópia simples do CPF e RG dos Tutelados ou curatelados.

Art. 5° - Os pensionistas, na qualidade de filhos menores de 18 anos, deverão apresentar também a certidão de nascimento atualizada.

Art. 6° - O recadastramento poderá ser realizado por procurador, constituído por instrumento público, exclusivamente nas seguintes situações:

I Servidores inativos e pensionistas que estejam impossibilitados de realizar o recadastramento presencial no PREVCAR;

II Servidores inativos e pensionistas residentes fora do Município ou Estado, bem como no Exterior, e impossibilitado de realizar o recadastramento presencial na Embaixada ou Consulado do Brasil;

III Servidores com Licença para tratamento de interesses particulares sem vencimentos que continuam contribuindo ou não para o PREVCAR, estes deverão realizar o recadastramento obedecendo o art. 3º, inciso VI desta Portaria;

IV Servidores cedidos com ou sem ônus também se submeterão ao recadastramento com obediência ao art. 3º, inciso VI desta Portaria;

V Servidores em Auxílio Doença e Maternidade deverão fazer o recadastramento obedecendo o art. 3º, inciso VI desta Portaria.

Art. 7° - Para as situações descritas nos incisos I ao IV do artigo anterior, a procuração deve conferir poderes específicos para realizar o recadastramento perante o PREVCAR e deverá ter sido outorgada há, no máximo, 06 (seis) meses da data da vigência desta Portaria.

Art. 8° - Competirá ao servidor do PREVCAR:

I Zelar pelo cumprimento das normas estipuladas nesta resolução;

II Verificar a documentação apresentada pelo ativo, inativo e pensionista.

Art. 9º - O servidor público efetivo ativo, inativo e pensionista do PREVCAR responderá civil, penal e administrativamente pelas informações falsas ou incorretas que prestar no ato do recadastramento.

Art. 10 - Os casos omissos nesta Portaria, serão resolvidos no Setor da Presidência do PREVCAR.

Art. 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Divulgue-se,

Cumpra-se.

Deusemar Pereira Vanderlei

Diretor Presidente do PREVCARPortaria 128/2022

ANEXO I

CRONOGRAMA DE RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS.

NºCOMPARECIMENTO PELA INICIAL DO NOME DO APOSENTADO E PENSIONISTADATA PARA RECADASTRAMENTO

01

DIVULGAÇÃO DO RECADASTRAMENTO09 a 30 de JUNHO

02

A B C 02 de JULHO03 D E F03 de JULHO

03

G H I J04 de JULHO

04

M07 e 08 de JULHO

05

N O P Q R09 de JULHO

06

S T U V W X Y Z10 de JULHO

ANEXO II

CRONOGRAMA DE RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS

NºCOMPARECIMENTO PELA INICIAL DO NOME DO SERVIDORDATA PARA RECADASTRAMENTO

01 A B14 a 17 de JULHO

02 C21 a 25 de JULHO

03 D E28 a 30 de JULHO

04 F31 de JULHO a

04 de AGOSTO

05 G H I 05 e 06 de AGOSTO

06 J K L 07 a 12 de AGOSTO

07 M 13 a 21 de AGOSTO

(Dia 18 feriado municipal)

08

N O P Q 22 a 25 de AGOSTO

09

R S T U -V W X Y Z

26 a 29 de AGOSTO

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGOS

Eu, ___________________________________, RG nº __________________ SSP-___, CPF nº _____________________, DECLARO, sob pena de responsabilidade, que não exerço cumulativamente, cargo, emprego ou função no âmbito do Serviço Público Federal, Estadual ou Municipal, ou ainda em Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público, vedados constitucionalmente.

Por ser expressão de verdade, firmo a presente.

Caririaçu/CE, ______ de ___________ de 2025.

_______________________________________

Assinatura do declarante

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Portarias - Nomeação: 361/2025/2025
Nomear para compor o Conselho Fiscal do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu/CE – PREVCAR.
PORTARIA N° 361/2025 DE 11 DE JUNHO DE 2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear para compor o Conselho Fiscal do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu/CE PREVCAR, as seguintes pessoas.

I Representantes do Poder Executivo Titular e Suplente:

TITULARSUPLENTECicero Valdetário Calixto OliveiraJosefa dos Santos SalesII Representantes dos Inativos Titular e Suplente:

TITULARSUPLENTEPedrina Borges SantosMaria Galvão MartinsArt. 2º - Nomear para compor o Conselho Deliberativo do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu/CE PREVCAR, as seguintes pessoas.

I Representantes do Poder Executivo Titular e Suplente:

TITULARSUPLENTEIzabel Cristina Almeida de FreitasLiane Borges AlcântaraMaria Lima Alves MoraisDalila Siebra AmaroII Representantes dos Inativos Titular e Suplente:

TITULARSUPLENTERosa Neuma dos SantosMaria Barbosa de Araújo SilvaArt. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrátio.

PUBLIQUE-SE

Prefeitura Municipal de Caririaçu, 11 de junho de 2025.

LUIZ ACÁCIO MACHADO LEITE

Prefeito do Município de Caririaçu

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