CONVOCA A II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES E INSTITUIE A COMISSÃO ORGANIZADORA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CE no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará e na Lei Orgânica do Município e;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU/CE, no uso de suas atribuições legais, e considerando a importância de fortalecer a participação social na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas para mulheres,DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, a ser realizada no período de 17 de Julho de 2025, no Município de Caririaçu, com o TEMA: “Mais Democracia, Mais Igualdade e Mais Conquistas para Todas”; que será dividido nos seguintes eixos temáticos.
Eixo I- Participação política paritária e fortalecimento da democracia;
Eixo II- Enfrentamento a violencia de gênero e equidade para as mulheres em sua diversidade;
Eixo III- Autonomia economica e mundo do trabalho;
Eixo IV- Saude integral, direito sexuais e reprodutivo;
Eixo V- Educação não sexista e cultura igalitária.
Art. 2º Fica Criado a Comissão Organizadora da 2ª Conferência Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, com a seguinte composição:
ORGÃO GOVENARMENTAL
Titular: Adriana Rodrigues Ferreira
Suplente: Maria Idelânia Batista de Lima
SOCIEDADE CIVIL
Titular: Anair Lima Barros Batista-
Suplente: Joana Duarte da Silva Sales
Como colaboradora a Vereadora e Procuradora da Mulher na Câmara Municipal- Gisele Lopes da Costa.
Art. 3º A Conferência será coordenada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Mulheres, Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e presidida por representante que vier a ser eleita pela Comissão Organizadora, nos termos do Regimento Interno.
'a7 1º A conferencia municipal é condição para se habilitar como delegada na etapa estadual, o que também constitui requisito para habilitação na 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.
Art. 4º São objetivos da 2ª Conferência Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres:
I - Fortalecer, incentivar e garantir a participação efetiva das mulheres, com perspectiva da interseccionalidade e da diversidade, no fortalecimento e ampliação das políticas para as mulheres;
II - Elaborar um diagnóstico sobre as condições de vida e as lutas das mulheres em seus territórios, bem como sobre a realidade das políticas públicas a elas direcionadas;
III - Elaborar e consolidar ações prioritárias nas políticas para as mulheres;
IV - Fortalecer, incentivar e garantir o diálogo e a relação entre o governo e a sociedade civil, garantindo maior efetividade e participação social na formulação e implementação das políticas para as mulheres;
V Eleger representantes do município na etapa estadual da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.
Art. 5º O Regimento Interno da 2ª Conferência Municipal de Políticas Pública para as Mulheres será elaborado e aprovado pela Comissão Organizadora, a ser constituída em ato normativo.
Parágrafo único. O Regimento Interno disporá sobre a organização, o funcionamento, a metodologia, os critérios de participação e de eleição das representantes.
Art. 6º A Secretária Municipal de Caririaçu, por meio da Secretaria de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Mulheres e do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, será responsável por dar ampla publicidade às etapas, deliberações e resultados da Conferência.
Art. 7º As despesas decorrentes da organização e realização da Conferência correrão à conta dos recursos orçamentários próprios consignados à Secretaria Secretaria de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Mulheres, bem como de parcerias e apoios institucionais.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, 10 de junho de 2025.
Luiz Acácio Machado Leite
Prefeito Municipal
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Adriana Rodrigues Ferreira
Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher