REGULAMENTA A CESSÃO DE USO DE ESPAÇOS PÚBLICOS (BARRACAS) PARA USO EXCLUSIVO DURANTE A 16ª EDIÇÃO DA FESTA DO MILHO E TRADICIONAL FESTA DO PADROEIRO SÃO PEDRO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CE no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará e na Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO a realização da 16ª Edição da Festa do Milho” prevista para o dia 07 de junho de 2025 e “Festa do Padroeiro São Pedro” prevista para os dias 20 a 29 de junho de 2025;
CONSIDERANDO que estas festividades serão realizadas em espaço público, ao ar livre, com entrada franca;
CONSIDERANDO a importância da organização e regulamentação dos eventos supracitados e a necessidade de estabelecer normas para a utilização de espaços públicos, como as barracas, para exposições e vendas de produtos e outros;
DECRETA:
Art. 1º. Este decreto regulamenta a cessão de uso dos espaços públicos (barracas) durante a 16º Edição da Festa do Milho e a Festa do Padroeiro São Pedro, tradicional evento Municipal, que ocorre anualmente em Caririaçu, Ceará, visando a organização, a segurança, a arrecadação de recursos e a promoção do evento.
Art. 2º Para os efeitos deste decreto, considera-se:
IBarraca: Estrutura temporária no tamanho máximo de 3mx3m destinada a comercialização de produtos diversos, alimentos, bebidas, divulgação ou prestação de serviços.IIBarraqueiro: Pessoa física ou jurídica que solicita a cessão de uso do espaço público para instalação de barraca.IIICessão de uso: Autorização formal concedida pela Prefeitura Municipal para uso temporário de espaços públicos, neste caso com o objetivo do uso de barracas.Art. 3º A Secretaria Municipal de Cultura poderá instituir taxa de concessão de uso do espaço público para colocação de barracas, conforme previsto no inciso I do art. 2º, os residentes no município de Caririaçu que cumprirem os requisitos serão isentos de taxa que venha a ser instituída.
'a7 1º - os residentes em outros municípios deverão procurar a Comissão Organizadora da 16ª Edição da Festa do Milho e Festa do Padroeiro São Pedro e Guarda Civil Municipal para pagamento da respectiva taxa de inscrição.
'a7 2º - Será permitida somente uma inscrição por grupo familiar, ficando demais situações a critério isonômico da equipe da Secretaria responsável.Art. 4º O barraqueiro, ao solicitar a cessão de uso do espaço público, compromete-se a:
IManter a barraca limpa e organizada, sendo responsável pela remoção do lixo e resíduos gerados durante o evento. A limpeza deverá ser realizada periodicamente durante o dia e no final do dia de cada jornada de funcionamento da barraca. A Comissão Organizadora disponibilizará pontos de coleta seletiva para resíduos recicláveis e orgânicos, e o barraqueiro deverá separar e destinar corretamente os resíduos, conforme as orientações fornecidas;
IIDeverá possuir depósito de captação dos resíduos líquidos gerados para posterior descarte, de acordo com a legislação vigente, sendo proibido o descarte na rede pluvial;
IIICumprir todas as normas de segurança e higiene estabelecidas pela Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, e outros órgãos competentes.
IVGarantir que todos os produtos comercializados atendam às exigências legais de qualidade, segurança e preços, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor e legislação vigente.
VManter, no mínimo, um extintor de incêndio (preferencialmente ABC) adequado ao tipo de produto comercializado e garantir o acesso imediato e fácil a ele.
VIObservar os horários de funcionamento e as regras estabelecidas pela Comissão Organizadora da Festa do Milho e da Festa de São Pedro.
VIIOs barraqueiros devem desocupar o espaço público ao final do evento, deixando o local limpo e sem danos, sob pena de multa por danos causados à área pública.
'a71º O barraqueiro será responsável por qualquer acidente, dano, ou prejuízo causado a terceiros, sejam decorrentes da instalação, operação ou manuseio de sua barraca.
'a72º O não cumprimento das responsabilidades poderá acarretar a revogação da cessão de uso e a aplicação de penalidades, como advertência, multa, ou até proibição de participação em futuras edições do evento.
'a73º A instalação dos equipamentos nas barracas deverá seguir as normas de segurança estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros, e distâncias mínimas entre barracas, quando necessário.
'a74º Não poderá ser obstruído o meio do pavilhão com mesa e cadeiras, haverá uma área destinada para uso de mesas, respeitando a área de circulação.
'a75º Fica vedado quaisquer tipos de alterações e remanejamentos das decorações juninas.Art. 5º A fiscalização do cumprimento das condições previstas neste Decreto será realizada pela Comissão Organizadora da 16ª Edição da Festa do Milho e Festa do Padroeiro São Pedro e Guarda Civil Municipal.
'a71º O não cumprimento das normas estabelecidas poderá resultar em penalidades, tais como:
IAdvertência formal;
IIMulta; IIISuspensão ou proibição de participação em eventos futuros organizados pela Prefeitura Municipal. 'a72º A aplicação das penalidades será proporcional à gravidade da infração e será determinada pela Comissão Organizadora da Festa do Milho e Festa de São Pedro.
Art. 6º A Comissão Organizadora da Festa do Milho e Festa de São Pedro poderá estabelecer outras condições específicas para a instalação das barracas, desde que em conformidade com este Decreto e as normas municipais.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, 03 de junho de 2025.
LUIZ ACÁCIO MACHADO LEITE
Prefeito do Município de Caririaçu