Diário oficial

NÚMERO: 1411/2025

Ano XI - Número: MCDXI de 30 de Abril de 2025

30/04/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: luiz acacio machado leite - CPF: ***.338.943-** em 30/04/2025 18:56:37 - IP com nº: 10.0.0.203

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Portarias - APOSENTADORIA: 337/2025/2025
Conceder aposentadoria especial de professor com proventos integrais, à servidora MARIA VANUSA LIRA FEITOSA.

PORTARIA N.º 337/2025 DE 30 DE ABRIL DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais e nos termos do Art. 70, inciso X da Lei Orgânica do Município de Caririaçu/CE.

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder aposentadoria especial de professor com proventos integrais, à servidora MARIA VANUSA LIRA FEITOSA, inscrita no CPF sob o n° 754.***.***-04, portadora do RG n° 25*****93 SSP/CE, do cargo de PROFESSORA II, NÍVEL I, Matrícula nº 30, lotada junto à Secretaria de Educação do Município de Caririaçu/CE, concedida através do ato de aposentadoria n° 003/2025, expedido pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu PREVCAR, em conformidade com a lei n° 561/2013 do dia 12 de junho de 2013.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se

Prefeitura Municipal de Caririaçu, 30 de abril de 2025.

LUIZ ACÁCIO MACHADO LEITE

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Portarias - APOSENTADORIA: 338/2025/2025
Conceder aposentadoria especial de professor com proventos integrais, à servidora MARIA PEREIRA VIEIRA.

PORTARIA N.º 338/2025 DE 30 DE ABRIL DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais e nos termos do Art. 70, inciso X da Lei Orgânica do Município de Caririaçu/CE.

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder aposentadoria especial de professor com proventos integrais, à servidora MARIA PEREIRA VIEIRA, inscrita no CPF sob o n° 676.521.073-34, portadora do RG n° 258310039 SSP/CE, do cargo de PROFESSORA II, NÍVEL I, Matrícula nº 169, lotada junto à Secretaria de Educação do Município de Caririaçu/CE, concedida através do ato de aposentadoria n° 004/2025, expedido pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu PREVCAR, em conformidade com a lei n° 561/2013 do dia 12 de junho de 2013.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se

Prefeitura Municipal de Caririaçu, 30 de abril de 2025.

LUIZ ACÁCIO MACHADO LEITE

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Portarias - APOSENTADORIA: 339/2025/2025
Conceder aposentadoria especial de professor com proventos integrais, à servidora EVANIA ALVES FERREIRA PEREIRA.

PORTARIA N.º 339/2025 DE 30 DE ABRIL DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais e nos termos do Art. 70, inciso X da Lei Orgânica do Município de Caririaçu/CE.

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder aposentadoria especial de professor com proventos integrais, à servidora EVANIA ALVES FERREIRA PEREIRA, inscrita no CPF sob o n° 276.458.863-15, portadora do RG n° 20071789736 SSP/CE, do cargo de PROFESSORA II, NÍVEL G, Matrícula nº 318, lotada junto à Secretaria de Educação do Município de Caririaçu/CE, concedida através do ato de aposentadoria n° 004/2025, expedido pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu PREVCAR, em conformidade com a lei n° 561/2013 do dia 12 de junho de 2013.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se

Prefeitura Municipal de Caririaçu, 30 de abril de 2025.

LUIZ ACÁCIO MACHADO LEITE

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Notificação - Notificação : 10/2025 /2025
DISPÕE SOBRE NOVO HORÁRIO DE TRABALHO E EXPEDIENTE NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 10/2025 DE 23 DE ABRIL DE 2025.

DISPÕE SOBRE NOVO HORÁRIO DE TRABALHO E EXPEDIENTE NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições, que lhe confere o art. 70, inciso VII, da Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO a economicidade e eficiência do serviço prestado, consoante preconiza o disposto no art. 37 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO que a jornada de trabalho do servidor é compreendida através do número de horas impostas, podendo ser aumentada ou diminuída nos casos previstos em Lei e mediante a necessidade da Administração, conforme estabelecido no art. 30, inciso I, da Carta Magna;

CONSIDERANDO que a redução do expediente de trabalho em relação ao atendimento ao público é medida que torna o serviço efetivamente mais producente em expediente interno;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Administração desta municipalidade apontou como medida a atender ao princípio da economicidade no serviço público, sem comprometer a sua eficiência aos munícipes, a instituição de jornada de trabalho normal, entretanto, com redução quanto ao atendimento ao público, na forma como disciplina adiante, a exemplo do que ocorre em outras Unidades da Federação; e

CONSIDERANDO a necessidade permanente de adoção de medidas que resultem na redução de despesas e uma maior eficiência da prestação dos serviços ao público e também nas tratativas das demandas administrativas.

DECRETA:

Art. 1º - Fica DECRETADO no âmbito do Poder Executivo Municipal, especificamente quanto ao serviços realizados no paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu/CE, que o expediente de atendimento ao público compreenderá das 08h00min às 14h00min de segunda-feira a sexta-feira, a partir de 05 de maio de 2025.

'a71º - O expediente de atendimento ao público conforme estabelecido acima, não implica a redução da jornada de trabalho dos servidores quanto ao trabalho interno.

'a72º - Os servidores permaneceram exercendo seu labor conforme jornada pré-estabelecida de 06 (seis) horas corridas e/ou 08 (oito) horas com intervalo intrajornada, conforme estabelecido pelo Secretário da pasta ou Chefe do Setor.

Art. 2º - Em caso de excepcional interesse público, o expediente de atendimento ao público poderá ser alterado e adequado através de escalas previamente elaboradas e comunicadas aos servidores, bem como ao público.

Art. 3º - Para atender a este novo expediente de atendimento ao público, bem como de trabalho interno, os servidores públicos municipais terão sua jornada diária de trabalho alterada, devendo ser readequada conforme disposto nesse Decreto para contemplar o pleno atendimento ao público e atividades internas.

Art. 4º - Fica expressamente determinado expediente interno de acordo com o planejamento determinado pelos Secretários, Procurador Geral, Contador Chefe e Chefe do Setor de Licitação em suas respectivas pastas.

Art. 5º - A inobservância às regras dispostas no presente Decreto culminará ao infrator a incidência de sanções aplicáveis conforme Estatuto do Servidor Público de Caririaçu e demais legislações adjetivas, especialmente por desrespeito ao dever funcional.

Art. 6º - Este Decreto passará a vigorar na data de 05 de maio de 2025.

PUBLIQUE-SE.

Prefeitura Municipal de Caririaçu-CE, 23 de ABRIL de 2025.

LUIZ ACÁCIO MACHADO LEITE

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

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