Diário oficial

NÚMERO: 1405/2025

Ano XI - Número: MCDV de 22 de Abril de 2025

22/04/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: luiz acacio machado leite - CPF: ***.338.943-** em 22/04/2025 14:31:13 - IP com nº: 10.0.0.203

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Leis: 982/2025/2025
ATRIBUI NOME AS RUAS LOCALIZADA NO BAIRRO CEDRON DESTE MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
TERMO DE SANÇÃO TÁCITA

Conforme se depreende do oficio nº244/2023, enviado ao chefe do Poder Executivo do município de Caririaçu-CE, data do dia 16 de fevereiro de 2023, foi remetido para o mesmo o Projeto de Lei nº04/2023, que atribui nome de SUZANA SIEBRA FERREIRA e DEMÉTRIO SOARES CHAFAS Ruas localizadas no Bairro Cedron sede deste município, no entanto não tendo a supracitada lei sido sancionada pelo Prefeito deste município, eu, Tiago Borges Machado, presidente da Câmara Municipal de Caririaçu-CE, sanciono tacitamente a Lei nº982/2025, para cumprir em seus efeitos legais nos termos do art. 210, §2º do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

Caririaçu, 16 de abril de 2025.

TIAGO BORGES MACHADO

Presidente da Câmara

LEI Nº982/2025 DE 16 ABRIL DE 2025.

ATRIBUI NOME AS RUAS LOCALIZADA NO BAIRRO CEDRON DESTE MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo, tendo em vista a autorização contida no Art. 210 § 2º do Regimento Interno do Poder Legislativo, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica denominada de SUZANA SIEBRA FERREIRA a Rua projetada 01, localizada no bairro Cedron, zona urbana deste Município de acordo com o mapa parte integrante deste projeto de Lei.

Art. 2° - Fica denominada de DEMÉTRIO SOARES CHAGAS a Rua projetada 02, localizada no bairro Cedron, zona urbana deste Município de acordo com o mapa parte integrante deste projeto de Lei.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Câmara Municipal de Caririaçu Estado do Ceará, em 16 de abril de 2025.

TIAGO BORGES MACHADO

Presidente da Câmara

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Editais - Editais: 20250422/2025/2025
SELEÇÃO DE VOLUNTÁRIOS ALFABETIZADORES QUE ATUARÃO NO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO.

EDITAL Nº SEMEC 20250422/2025, 22 DE ABRIL DE 2025

PROCESSO SELETIVO Nº SEMEC 20250422/2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A SELEÇÃO DE VOLUNTÁRIOS ALFABETIZADORES QUE ATUARÃO NO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO- 2025 DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (MEC).

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO o edital do processo seletivo simplificado para o preenchimento de vagas para Alfabetizadores de Turmas de Alfabetização de Jovens e Adultos e Idosos, para atuarem como voluntários no Programa Brasil Alfabetizado do Ministério da Educação (MEC), conforme dispõe a Resolução FNDE nº 1, de 31 de janeiro de 2024.

1- DO PROGRAMA

O Programa Brasil Alfabetizado - PBA foi instituído no ano de 2003, pelo Ministério da Educação, com o objetivo de induzir e coordenar o esforço nacional de universalizar a alfabetização entre as pessoas de 15 anos ou mais e estimular a elevação da escolaridade, contribuindo assim para a potencialização do exercício da cidadania.

Em 2023, com a reconstituição da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (SECADI), o Ministério da Educação retomou o compromisso com a alfabetização de jovens, adultos e idosos, e tiveram início os trâmites administrativos para que estados, municípios e Distrito Federal fossem autorizados a executar os saldos remanescentes do PBA, paralisados nas contas dos entes federados.

1.1São diretrizes do Programa:

a)priorizar a alfabetização por localidades, regiões ou entes federativos com grandes índices de analfabetismo, considerados os dados mais atualizados do Censo Demográfico e da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

b)utilizar o município como base territorial para a execução das ações do Programa Brasil Alfabetizado;

c)respeitar as particularidades da alfabetização nas diferentes modalidades especializadas de educação;

d)incentivar a identificação de dificuldades de aprendizagem dos alfabetizandos; e

d) valorizar o alfabetizador como ator voluntário promotor de cidadania.

2- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo de Seleção de Alfabetizadores objetiva selecionar profissionais aptos a atuarem como voluntários, no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado, no ano de 2025.

Este processo seletivo simplificado visa ao preenchimento de vagas para a prestação de serviços voluntários por tempo determinado.

2.1O candidato aprovado neste Processo Seletivo Simplificado poderá desenvolver suas atividades em escolas e/ou espaços alternativos da comunidade, conforme a necessidade local. Em se tratando de local onde não haja nas imediações espaço público para funcionar a turma, o local pretendido será avaliado pela Secretaria

Municipal de Educação antes de dar início às aulas.

2.2O presente processo seletivo seguirá critérios objetivos e impessoais, promovendo a seleção de alfabetizadores, atividade de natureza voluntária sendo afastada, em qualquer hipótese a configuração de vínculo empregatício com o candidato aprovado.

2.3O candidato deverá efetuar sua inscrição na na Diretoria de Projetos Especiais no Centro Administrativo Francisco Feitosa de Lira Situado a Rua Carlos Morais 274 Centro Caririaçu Ceará Sala 1º - Gabinete do Prefeito, no horário de 8:00 as 12:00 horas e de 08:00 as 14:00 horas, no período de 23 a 25 de abril de 2025.

2.3.1Não serão aceitas inscrições por qualquer outro meio não estabelecido neste Edital.

2.3.2A inscrição de que trata o presente Edital é gratuita, não havendo cobrança de qualquer taxa ou emolumento.

2.3.3O prazo de inscrição poderá ser prorrogado por ato próprio da Secretária de Educação, Cultura e Desporto.

2.4A inscrição será realizada mediante preenchimento de Ficha de Inscrição, fornecida pela Secretaria de Educação, conforme modelo que constitui o Anexo I do presente Edital, e apresentação dos documentos relacionados adiante, mediante confrontação com os originais.

a)comprovante de habilitação/escolaridade;

b)documento de identidade e CPF;

c)comprovante de votação na última eleição, ou certidão de quitação eleitoral, disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral - TRE;

d)comprovante de quitação com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino, dispensada a exigência quando se tratar de cidadão com mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;

e)comprovante de endereço atualizado com validade de 3 meses.

2.4.1Nãocaberárecursomotivadoporquaisquererrosouomissõesde responsabilidade do candidato no processo de inscrição.

2.4.2A Ficha de Inscrição deverá estar acompanhado do corrículo atualizado do candidato, podendo ser utilizado o modelo constante do Anexo II deste Edital.

3- DOS REQUISITOS PARA SELEÇÃO DE ALFABETIZADOR

Para concorrer às vagas de ALFABETIZADOR VOLUNTÁRIO DE TURMA o candidato deverá preencher os seguintes requisitos de caráter obrigatório e complementar:

a)ser brasileiro;

b)possuir, no mínimo, 18 anos completos de idade;

c)estar em dia com as obrigações eleitorais;

d)estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

e)ter, no mínimo, formação de nível médio completo, preferencialmente, ou nível superior completo;

f)ter disponibilidade de, no mínimo, 10 horas semanais para desenvolver a função de Alfabetizador de Turmas.

4- DA QUANTIDADE DE VAGAS

Serão disponibilizadas 22 (vinte e duas) vagas para Alfabetizador Voluntário de Turma do Programa Brasil Alfabetizado no âmbito deste Município de Caririaçu, distribuidas nas zonas urbana e rural sendo 9 na zona urbana e 13 na zona rural.

4.1Caso o alfabetizador selecionado desista do processo de alfabetização deverá manifestar-se formalmente na Secretaria Municipal de Educação e registrar o fato através de termo de desistência, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital, deixando, automaticamente, a vaga aberta para substituição.

4.2No caso de desistência do alfabetizador, durante a vigência do Programa, o mesmo deverá ser substituído por outro alfabetizador selecionado, seguindo os critérios de classificação do presente edital.

5- DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

A seleção dos candidatos será realizada, no período de 24 a 28 de fevereorp de 2025, por Comissão de Inscrição e Avaliação, constituída por 03 (três) membros, servidores do quadro da Secretaria de Educação, com experiência em alfabetização.

5.1O processo seletivo compreenderá a inscrição, análise do currículo e documentação comprobatória, observando os itens e a respectiva pontuação conforme tabela adiante.

TÍTULOPONTUAÇÃO MÁXIMAENSINO MÉDIO OU SUPERIOR COMPLETO20QUALIFICAÇÃO EM ALFABETIZAÇÃO ( 5 PONTOS POR EVENTO)20DOCÊNCIA EM EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS ( 5 PONTOS POR ANO)20TOTAL60

6- DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem:

a)maior tempo de experiência em Educação de Jovens e Adultos;

b)maior idade.

7- DOS RESULTADOS

O resultado final consiste no somatório das pontuações obtidas na avaliação.

7.1Serão considerados selecionados os candidatos cuja pontuação esteja contemplada na quantidade de vagas abertas, e classificados os demais candidatos que participaram do processo.

7.1.1Os candidatos classificados, na forma do subitem 7.1 integrarão cadastro de reserva para convocação na hipótese de eventuais desistências ou impedimentos de candidatos selecionados ou surgimento de novas vagas.

7.2O resultado preliminar será divulgado no dia 25 de abril de 2025, por meio do diario oficial do município de Caririaçu Ceará.

7.3Após a divulgação do resultado, o candidato que desejar interpor recurso deverá fazê-lo junto à Secretaria de Educação, em até 48 (quarenta e oito) horas a partir da divulgação.

7.4Julgados os eventuais recursos apresentados, o resultado definitivo será homologado e divulgado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, na forma indicada no subitem 7.2.

8- DAS ATRIBUIÇÕES DO ALFABETIZADOR VOLUNTÁRIO DE TURMA

a)aplicar, obrigatoriamente, os testes cognitivos, de leitura/escrita e matemática aos alfabetizandos, utilizando, obrigatoriamente, os testes oferecidos pela Secretaria de Educação, para aferir o desempenho cognitivo dos jovens, adultos e idosos em dois momentos:

a1) Teste de entrada, a ser aplicado até o décimo quinto dia após o início das aulas; a2) Teste de saída, a ser aplicado nos últimos dez dias de aula.

b)realizar atividades de avaliação a cada mês registrando a data de cada uma delas. Essas atividades de avaliação deverão ser arquivadas em portfólios e preservadas, por exigência do MEC, para registro e acompanhamento da trajetória de cada alfabetizando.

c)planejar e acompanhar o processo de aprendizagem dos alfabetizandos;

d)encaminhar relatórios e frequência mensal dos alfabetizandos para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, no prazo estabelecido;

e)realizar visitas às residências dos alunos faltosos, para conhecer os motivos das ausências e incentivá-los a retornar;

f)participar da Formação Inicial;

g)participar da Formação Continuada;

h)cumprir carga horária semanal mínima de 10 (dez) horas-aulas, totalizando 296 (duzentos e noventa e seis) horas-aulas presenciais como condição para finalizar a etapa de alfabetização do Programa;

i)propor ações de incentivo à permanência dos alfabetizandos.

9- DO PAGAMENTO DAS BOLSAS

Os Alfabetizadores classificados neste Edital não possuirão qualquer vínculo empregatício com a Instituição responsável pela gestão do Programa.

9.1As bolsas concedidas no âmbito do Programa serão destinadas a voluntários que assumam atribuições de alfabetizador.

9.2A fonte de recursos para o pagamento de bolsas aos alfabetizadores será oriunda dos recursos dos saldos financeiros remanescentes do PBA transferidos pelo MEC em ciclos anteriores.

9.3O valor da bolsa dos alfabetizadores será de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensais.

10- DA DURAÇÃO DO CICLO

As aulas terão previsão de início a em maio de 2025 conforme calendário a ser divulgado pela Semec após esse processo seletivo, com duração de 12 meses.

11- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

As atividades desenvolvidas pelos alfabetizadores, no âmbito do Programa, são consideradas de natureza voluntária, não gerando vínculo empregatício, ou qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

11.1O candidato que não comparecer no dia, local e hora designados para apresentação, conforme convocação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto terá sua inscrição automaticamente cancelada pela equipe de seleção e, desse cancelamento, não cabe recurso.

11.2. A inscrição implica conhecimento e a aceitação do contido neste Edital.

11.3Os candidatos que prestarem declaração falsa ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste edital, terão sua inscrição cancelada e serão anulados todos os atos decorrentes, mesmo que classificados no processo seletivo.

11.4O candidato portador de deficiência participará do processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação e a pontuação determinada.

11.5O Processo de seleção dos voluntários para o Programa Brasil Alfabetizado disciplinado por este Edital tem validade apenas para o ano de 2025.

11.6Somente serão preenchidas as vagas indicadas no item 4 e convocadas as pessoas presentes na classificação deste Edital.

11.7A Secretaria Municipal de Educação manterá em banco de dados a lista dos selecionados neste Edital que poderá ser utilizada no caso de substituição de bolsista, respeitando a ordem de classificação.

11.8Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, através da comissão responsável pelo Processo de Seleção.

11.9É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos e editais referente a este edital de convocação.

12- DOS ANEXOS

Integram o presente Edital os seguintes anexos:

a)ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO

b)ANEXO II - MODELO DE CURRÍCULO

c)ANEXO III - TERMO DE DESISTÊNCIA DE ALFABETIZADOR DE TURMA

Caririaçu Ceará, 22 de abril de 2025.

Maria Joélia Correia Martins

Secretária de Educação

EDITAL Nº SEMEC 001/2025

PROCESSO SELETIVO Nº SEMEC 001/2025ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO

NOMECPFENDEREÇOBAIRROCEPCIDADE/UFTELEFONESEXODATA NASCIMENTOEMAILDOC IDENTIFICAÇÃO (TIPO/Nº/DATA EMISSÃO/ORGAÕ EMISSOR)AO PROCEDER MINHA INSCRIÇÃO, DECLARO CONHECER E CONCORDAR COM OS TERMOS DO EDITAL Nº SME002/2024, RELATIVO AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº SMEC 001/2024, QUE TEM COMO OBJETO A SELEÇÃO DE VOLUNTÁRIOS ALFABETIZADORES QUE ATUARÃO NO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO-2024 DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (MEC).DATAASSINATURA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. SEMEC 001/2025 SELEÇÃO DE VOLUNTÁRIOS ALFABETIZADORES COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

NOMECPFDATA DA INSCRIÇÃOASSINATURA DO RESPONSÁVELDADOS PESSOAISNOME COMPLETOCPFENDEREÇO COMPLETODATA NASCIMENTOSEXOESTADO CIVILTELEFONEEMAILDOC IDENTIFICAÇÃOFILIAÇÃOFORMAÇÃO / TITULAÇÃOCURSOCOMPROVAÇÃO ANEXAOUTROS EVENTOS DE QUALIFICAÇÃOEVENTOCOMPROVAÇÃO ANEXAEXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NO CICLO DE ALFABETIZAÇÃO (1º, 2º E 3º ANOS ENSINO FUNDAMENTAL)EXPERIENCIACOMPROVAÇÃO ANEXALOCAL E DATAASSINATURA

Eu,, inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) do RG nº , emitido pela , DECLARO a minha desistência do serviço voluntário no Programa Brasil Alfabetizado, onde desempenharia ou desempenho a função de Alfabetizador de Turma Voluntário(a).

2025.(Local e data)

Assinatura do(a) candidato

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Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Prata 2024