A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere o art. 73 da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 565/2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Caririaçu e adota outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplina regulamentação da progressão horizontal, prevista nos arts. 38 e seguintes da supracitada Lei, a fim de que os profissionais do magistério possam tomar conhecimento da abertura de prazo para requerimento do aludido beneficio;
CONSIDERANDO o princípio da publicidade, que determina a ampla divulgação dos atos oficiais da Administração Pública, sobretudo aqueles de interesse coletivo e social;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de padronização nos requerimentos, análise e eventual concessão de progressão horizontal.
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria disciplina o requerimento, a análise e eventual concessão de progressão horizontal no ámbito da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º O período para requerimento da progressão horizontal fica definido em conformidade com o anexo único desta Portaria.
Art. 3º O servidor do magistério deverá demonstrar o preenchimento dos requisitos legais constantes nos arts. 38 e seguintes da Lei Municipal n deg 565/2013, em especial o exercício por 03 (três) anos na classe anterior, bom aproveitamento na avaliação periódica de desempenho efetivada pela Secretaria de Educação e frequência a cursos de atualização e aperfeiçoamento relacionados à educação, cuja carga horária mínima deverá ser compatível com a nova classe pretendida.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Secretaria Municipal de Educação, Estado do Ceará, aos 31 de Março de 2025.
MARIA JOELIA CORREIA MARTINS
Secretária Municipal de Educação
ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA PARA A PROGRESSÃO HORIZONTAL
AÇÃOPERÍODOInício do processo da Avaliação de Desempenho31 DE MARÇOTérmino do processo da Avaliação de Desempenho29 DE MAIOInício da Avaliação de Desempenho pela chefia imediata31 DE MARÇOTérmino da Avaliação de Desempenho pela chefia imediata04 DE ABRILEntrega dos questionários da Avaliação de Desempenho à Comissão de Avaliação07 DE ABRIL “formesInício da análise dos questionários pela Comissão de Avaliação 14 DE ABRIL Finalização da análise dos questionários pela Comissão de Avaliação15 DE MAIOPeríodo para o professor recorrer caso questione o resultado da sua avaliação19 A 23 DE MAIOConclusão do Processo de Avaliação06 DE JUNHOEntrega dos títulos na Secretaria Municipal de EducaçãoA partir de 25 de JUNHO
CRITÉRIOS DE TEMPO E MERECIMENTO PARA A PROGRESSÃO HORIZONTAL
Para a classe A:
ingresso automático.
Para as demais classes:
a)Três anos de efetivo exercício na classe EM QUE SE ENCONTRA;
b) Curso de atualização e aperfeiçoamento, relacionados com a educação, que somados perfaçam, no mínimo as horas previstas para cada classe.
CLASSE E HORAS DE APERFEIÇOAMENTO CONFORME A TABELA ABAIXO
CLASSEHORAS MÍNIMAS DE APERFEIÇOAMENTOA PARA B100 HORASB PARA C120 HORASC PARA D140 HORASD PARA E160 HORASE PARA F180 HORASF PARA G200 HORASG PARA H220 HORASH PARA I240 HORASI PARA J260 HORASJ PARA K 300 HORAS