DECRETA LUTO OFICIAL EM CARIRIAÇU/CE PELO FALECIMENTO DE MARIA NAZARÉ MACHADO BARBOSA (MÃE DO PREFEITO – LUIZ ACÁCIO MACHADO LEITE).
O Prefeito Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85, inciso I, alínea “o”, da Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO o falecimento da Sra. MARIA NAZARÉ MACHADO BARBOSA LEITE, esposa e mãe de 11 (onze) filhos, dentre eles o Prefeito Municipal de Caririaçu/CE Luiz Acácio Machado Leite;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público render justas homenagens àqueles que com o seu exemplo de vida e sua dedicação a promover o bem, contribuíram para o bem-estar da Coletividade,
DECRETA:
Art. 1° - Luto Oficial no Município de Caririaçu/CE, por 03 (três) dias contados desta data, período durante o qual as bandeiras permanecerão hasteadas a meio mastro em todas as repartições públicas municipais, pelo falecimento da Sra. MARIA NAZARÉ MACHADO BARBOSA, que, em vida, deixou ensinamentos inestimáveis de humanidade e bondade;
Art. 2º - Fica decretado ponto facultativo o dia de hoje (26.03.2025), nas repartições públicas municipais de Caririaçu/CE, sendo garantido o funcionamento daquelas que desenvolvam serviços públicos essenciais.
Paragrafo único- No âmbito da Secretaria Municipal de Educação o Ponto Facultativo se dará a partir das 12:00 horas de hoje (26.03.2025).
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, aos 26 de março de 2025.
LUIZ ACÁCIO MACHADO LEITE
Prefeito do Município de Caririaçu