DISCIPLINA OS EXPEDIENTES DOS DIAS 03, 04 E 05 DE MARÇO DE 2025, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CE no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará e na Lei Orgânica do Município e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal no período de Carnaval.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam decretados pontos facultativos, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, todo o expediente dos dias 3 e 4 de março de 2025 e o expediente da manhã do dia 5 de março de 2025, devendo os servidores e empregados públicos, nesta última data, cumprir o seu horário de trabalho a partir das 13 (treze) horas.
Art. 2º Os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente nas áreas da saúde (urgência e emergência), coleta de lixo urbano e segurança pública, devem funcionar normalmente.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, 27 de fevereiro de 2025.
LUIZ ACÁCIO MACHADO LEITE
Prefeito do Município de Caririaçu