DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS OCUPANTES DOS CARGOS DE PROFESSORES EFETIVOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ATUALIZA TABELA DE VENCIMENTO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial linear na ordem de 7% (sete por cento) aos Professores efetivos da rede municipal de ensino, conforme tabela de vencimentos – Anexo Único deste Projeto de Lei.
Art. 2º As Despesas decorrentes da aplicação do presente Projeto de Lei correrão por conta das rubricas orçamentárias próprias constantes da Lei Orçamentária de 2025 (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, em 26 de fevereiro de 2025.
LUIZ ACÁCIO MACHADO LEITE
Prefeito Municipal