Diário oficial

NÚMERO: 1375/2025

Ano XI - Número: MCCCLXXV de 20 de Fevereiro de 2025

20/02/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Decreto: 04/2025
Institui o Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância, e dá outras providências.

DECRETO Nº 04/2025 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

Institui o Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CE, Estado do Ceará, Luiz Acacio Machado Leite, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos Arts. 70 e 73, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Caririaçu-CE c/c art. 30 da CRFB,

CONSIDERANDO, que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, atribui às famílias, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá- los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;

CONSIDERANDO, que a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, em seu artigo 3º, atribui ao Estado o dever de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu desenvolvimento integral;

CONSIDERANDO, ainda, que as políticas públicas voltadas à primeira infância serão objeto do Plano Municipal neste Município, visando o desenvolvimento social;

CONSIDERANDO, a necessidade de instituir o Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância no Município de Caririaçu;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância do município de Caririaçu, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 - Marco Legal da Primeira Infância. Parágrafo único. O Comitê a que se refere o caput possui caráter estratégico e está vinculado ao Gabinete do Prefeito e concomitantemente à Secretaria de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Mulheres.

Art. 2º São objetivos do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância:

I- Elaborar o Plano Municipal pela Primeira Infância de forma integrada, por meio da conjunção de esforços entre todos os seus integrantes, observadas as diretrizes para a elaboração e implementação das políticas pela primeira infância estabelecidas pelo art. 4º da Lei Federal nº 13.257/2016 - Marco Legal da Primeira Infância e em consonância com o Plano Nacional pela Primeira Infância 2020- 2030.

I- Assegurar a articulação das ações voltadas à proteção e à promoção dos direitos da criança no âmbito do município, garantida a participação social por meio dos conselhos de direitos e representantes de entidades da sociedade civil.

II- Promover ações que concorram para a construção de uma cultura da intersetorialidade e da complementaridade das ações voltadas à proteção integral da criança, sua promoção e participação nos termos da Lei Federal nº 13.257/2016.

III- Acompanhar e avaliar a execução de políticas públicas voltadas à primeira infância, bem como do Plano Municipal pela Primeira Infância;

IV- Atuar, em regime de colaboração com o Estado e a União, para o pleno atendimento dos direitos da criança na primeira infância;

V- Propor e coordenar as ações de prevenção e proteção à criança na primeira infância contra toda forma de violência.

Art. 3º O Comitê será composto por um representante titular e um representante suplente dos seguintes órgãos e entidades:

I- Da administração pública municipal:

a)Prefeito ou seu representante designado, que o coordenará;

b)02 representantes Secretaria Municipal de Assistência Social;

c)02 representantes Secretaria Municipal de Saúde;

d)02 representantes da Secretaria Municipal de Educação;

I- da sociedade civil, indicados pelos seguintes órgãos:

a)Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;

b)Conselho Tutelar;

c)Pastorais;

'a7 1º Os membros do Comitê serão indicados pelo titular do órgão ou representante da entidade e designados por portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.

'a7 2º Na composição do Comitê deverá ser observada a paridade entre integrantes da administração pública municipal e os representantes da sociedade civil.

'a7 3º O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões, além daquelas dispostas no art. 3º, com a finalidade de colaborar e contribuir com as atividades de formulação e acompanhamento do Plano Municipal para a Primeira Infância, sem direito a voto.

'a7 4º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida por servidor indicado pelo Coordenador do Comitê, que prestará o apoio administrativo e disponibilizará os meios necessários à execução de suas atividades.

'a7 5º A participação dos representantes do Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 4º Além das atribuições conferidas ao Comitê no art. 2º deste Decreto, compete-lhe também:

I - Promover de forma intersetorial estudos, pesquisas, seminários, palestras, publicações e afins;

II - Dar publicidade a dados e informações sobre o andamento do Plano Municipal para a Primeira Infância para a população em geral.

Art. 5º A instalação e a constituição do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância se darão no prazo de 60 (sessenta dias) a partir da publicação deste Decreto.

Art. 6º O funcionamento do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância será disciplinado em seu regimento interno, que deverá ser aprovado em ato da coordenação deste, no prazo de 60 (sessenta dias), contado da data de sua constituição.

Art. 7º A representação dos órgãos, por meio de seus membros, deverá ocorrer pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, garantindo-se a possibilidade de alternância. Parágrafo único. Poderá haver a recondução dos membros por igual período, nos termos do regimento interno.

Art. 8º As deliberações do Comitê serão adotadas por consenso ou maioria simples e publicadas em diário oficial local ou veículo de comunicação de ampla circulação.

Art. 9º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se.

Publique-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, em 18 de fevereiro de 2025.

Luiz Acacio Machado Leite

Prefeito Municipal de Caririaçu

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Decreto: 05/2025
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CMRPC - COMITÊ MUNICIPAL DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA CONFORME O DISPOSTO NO DECRETO N° 034/20 DE 01 DE SETEMBRO

DECRETO Nº 05/2025 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CMRPC - COMITÊ MUNICIPAL DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA CONFORME O DISPOSTO NO DECRETO N° 034/20 DE 01 DE SETEMBRO 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos Arts. 70 e 73, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Caririaçu-CE c/c art. 30 da CRFB, e a Lei 13.431/2017, destacadamente o inciso I, do artigo 9°, que determina a instituição de um comitê de gestão colegiada da rede de cuidado e de proteção das crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência e o Decreto 9.603/2018 e Decreto Municipal N° 034/2020 de 01 de Setembro de 2020.

CONSIDERANDO os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Criança e seus protocolos adicionais, da Resolução nº 20/2005 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas e de outros diplomas internacionais, que estabelecem medidas de prevenção, proteção e cuidado à criança e ao adolescente em situação de violência.

CONSIDERANDO, a Lei 13.431/17, que define ser a escuta especializada um procedimento realizado pelos órgãos da rede de proteção nos campos da educação, da saúde, da assistência social, da segurança pública e dos direitos humanos, com o objetivo de assegurar o acompanhamento da vítima em suas demandas, na perspectiva de superação das consequências da violação sofrida, inclusive no âmbito familiar. Deve-se limitar estritamente ao necessário para o cumprimento da finalidade de proteção.

CONSIDERANDO as determinações da Constituição Federal em seu art. 227, e os dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, no tocante à responsabilidade sobre o enfrentamento e o combate da violência sexual praticada contra crianças e adolescentes.

CONSIDERANDO as diretrizes constantes no Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes (2012) e nos planos setoriais e/ou temáticos de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Comunitária (2006); de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador (2009); do Plano Nacional Decenal de Atendimento Socioeducativo (2013); de Enfrentamento da Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes (2014).

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado paritariamente os representantes do CMRPC - COMITÊ MUNICIPAL DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA, Caririaçu-CE, para fazer cumprir mandato de 02 (dois) anos sem remuneração, com direito a uma recondução.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TRABALHO, CIDADANIA E MULHERES.

Titular: Edinara Sousa França

Suplente: Amanda Priscila Pereira Leite

SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO

Titular: Yaskara Melke Matias VieiraSuplente: Maria Eliane Alcantara Araújo

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Titular: Cicera Luana Victor da SilvaSuplente: Vinicius Silva Bastos de Oliveira

CMDCA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTES

Titular: Maria Cecilia Telis PereiraSuplente: Jayane Pereira Lima

CT - CONSELHO TUTELAR

Titular: João José da Silva

Suplente: Camila Nogueira Pereira

Art. 2º Aos membros supra indicados cabe fazer cumprir a legislação vigente e a normatização regimental, para efetivação e garantia de proteção de crianças e adolescentes vítimas de todos os tipos de violência.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as Disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpre-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu-CE, em, 18 de Fevereiro de 2025.

LUIZ ACACIO MACHADO LEITE

Prefeito Municipal de Caririaçu

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Portarias - Comissão: 253/2025
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância.
PORTARIA Nº 253/2025

Caririaçu-CE, 18 de Fevereiro de 2025.

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU, no âmbito de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, considerando a Lei Federal nº 13.257/2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e o Decreto Federal nº 8.869/2016, que institui o Comitê Gestor do Programa Criança Feliz.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear como membros do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância de Caririaçu, os representantes a seguir relacionados:

I Da administração pública municipal:

a) SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Titular: Josefa Jacinta Alves LimaSuplente: Luciano Nunes da Silva

b) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Titular: Fabiana Vieira da Silva PereiraSuplente: Maria Idelania Batista de Lima

c) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Titular: Luiz Fernandes da Silva LimaSuplente: Pedrina Borges Santos

II - Da sociedade civil, indicados pelos seguintes órgãos:

a)CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA;

Titular: Adeilma Silva AraujoSuplente: Maria Lima Alves Morais

b)CONSELHO TUTELAR;

Titular: Josefa Simone Silva AraujoSuplente: José Fagner Alves da Silva

c)PASTORAL DA CRIANÇA;

Titular: Lucilene Queiroz de AlcantaraSuplente: Cicera Pereira de Lima

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpre-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu-CE, em, 18 de Fevereiro de 2025.

LUIZ ACACIO MACHADO LEITE

Prefeito Municipal de Caririaçu

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