Diário oficial

NÚMERO: 1374/2025

Ano XI - Número: MCCCLXXIV de 19 de Fevereiro de 2025

19/02/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: luiz acacio machado leite - CPF: ***.338.943-** em 19/02/2025 17:25:45 - IP com nº: 10.0.0.110

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Licitações - Aviso: 2025.02.18.01/2025
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CE - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.02.18.01 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIACU-CE, através do seu Pregoeiro Oficial, torna público que realizará as 09:00, do dia 11 de Março de 2025, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, Pregão Eletrônico Nº 2025.02.18.01. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços na locação de sistemas: site oficial, E-mails, diário oficial, pesquisa de preços, contabilidade, licitação, folha de pagamento, portal do servidor, portal da transparência e sistema de patrimônio, para atender as necessidades junto a Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Caririaçu-Ceará. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ - https://www.caririacu.ce.gov.br/diario.php. Informações pelo telefone: (88) 35471122 ou no endereço: Rua Parque Recreio Paraiso, S/N. Caririaçu/CE. Caririaçu/CE, Em 19 de Fevereiro de 2025. José Lenos Bessa Batista Pregoeiro Oficial.

CIRCULAR: 19/02/2025 nos diários: DN e DOE.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Portarias - Nomeação: 252/2025
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO COMITE MUNICIPAL INTERSETORIAL DAS AÇÕES ESTRATÉGICAS DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL – AEPETI. CONFORME NO DECRETO N° 04/2018 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018.

PORTARIA: 252/2025

Caririaçu-CE, 18 de Fevereiro de 2025.

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO COMITE MUNICIPAL INTERSETORIAL DAS AÇÕES ESTRATÉGICAS DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL AEPETI. CONFORME NO DECRETO N° 04/2018 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018.

LUIZ ACACIO MACHADO LEITE, Prefeito Municipal de Caririaçu-CE, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas inerentes ao cargo, com fulcro na Constituição Federal, Lei Federal 8.069/1990, de 13 de Julho de 1990, Lei Orgânica do Município e Lei Municipal de Nº 571/13 de 14 de novembro de 2013.

CONSIDERANDO as orientações técnicas de gestão do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil no SUAS, emitidas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear Paritariamente os representantes do COMITÊ MUNICIPAL INTERSETORIAL DAS AÇÕES ESTRATÉGICAS DO PETI, de caráter propositivo e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de assistência Social Caririaçu CE, para fazer cumprir o mandato de 02 (dois) anos sem remuneração, com direito a uma recondução.

Art. 2º A Comissão Municipal Intersetorial do PETI será composta por representantes dos seguintes órgãos:

SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL,TRABALHO, CIDADANIA E MULHERES:

Titular: Geysiane Pereira Borges

Suplente: Viviane Tenório de Almeida

SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO

Titular: Liane Borges Alcântara

Suplente: Maria de Fatima Borges Batista

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Titular: Maria Idelania Batista de Lima

Suplente: Fabiana Vieira da Silva Pereira

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

Titular: Sebastião Tiago Batista dos Santos

Suplente: Viderlândio Siebra Lourenço

Art. 3º. A Comissão Municipal tem as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras:

I contribuir nos processos de identificação de crianças e adolescentes em situação de trabalho, inclusive de suas piores formas, além de sugerir e apoiar a realização de estudos ou diagnósticos sobre trabalho infantil;

II articular-se com diferentes atores e setores da sociedade, contribuindo na sensibilização e mobilização para a erradicação do trabalho infantil;

III contribuir na elaboração do plano municipal de Combate ao Trabalho ao Infantil;

IV propor ações e estratégias para o enfrentamento das piores formas de trabalho infantil;

V mapear, conhecer e acompanhar os serviços sócio assistenciais e as ações das diversas políticas públicas que tenham foco na prevenção e erradicação do trabalho infantil;

VI colaborar com a elaboração de documentos, como protocolo, pacto, que definam fluxos, responsabilidades e mecanismos de monitoramento e avaliação interinstitucional e intersetorial no tocante ao enfrentamento do trabalho infantil;

VII apoiar o gestor da Assistência Social na articulação de parceria com a rede de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente, no sentido de ampliar as oportunidades de inserção de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil nas atividades socioeducativas;

VIII atuar dentro de sua competência e encaminhar aos setores competentes proposições, denúncias e reclamações sobre o enfrentamento ao trabalho infantil no âmbito dos serviços sócio assistenciais e das diversas políticas públicas;

IX contribuir com o Conselho Municipal de Assistência Social e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente na elaboração de diretrizes sobre o enfrentamento ao trabalho infantil em âmbito local;

X acompanhar as informações disponibilizadas no sistema da rede SUAS para contribuir com o aperfeiçoamento da gestão do sistema;

XI acompanhar as estatísticas de trabalho infantil no município, verificando a relação destas com o registro no Cadastramento Único e o número de crianças e adolescentes inseridas no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV;

XII comunicar à coordenação ou pessoa de referência do PETI na Proteção Social Especial PSE e ao gestor do Programa Bolsa Família PBF os casos de famílias beneficiárias que mantêm suas crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil no município;

XIII manter permanente interlocução com o gestor do PBF com vistas a contribuir com a integração PETI e PBF;

XIV manter frequência mínima de uma reunião mensal para tratar de questões pertinentes ao enfrentamento ao trabalho infantil, mantendo em arquivos os registros dos resultados;

XV comunicar e encaminhar ao gestor municipal da Assistência Social e do PBF os casos de famílias potenciais para a inclusão no PETI.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as Disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpre-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu-CE, em, 18 de Fevereiro de 2025.

LUIZ ACACIO MACHADO LEITE

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Portarias - Nomeação: 253/2025
COORDENADOR DE UNIDADE ESPORTIVA da Secretaria de Esporte e Juventude.

PORTARIA N.º 253/2025, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais e nos termos do Art. 70, inciso X da Lei Orgânica do Município de Caririaçu/CE.

RESOLVE:

Art. 1.º - Nomear a partir do dia 20 de fevereiro de 2025, DIEGO OLIVERA DA SILVA, inscrito no CPF sob o n° 610.XXX.XXX-89, do cargo de COORDENADOR DE UNIDADE ESPORTIVA da Secretaria de Esporte e Juventude.

Art. 2.º - Nomear a partir do dia 20 de fevereiro de 2025, FRANCISCO NEWTON SOUSA, inscrito no CPF sob o n° 837.XXX.XXX-00, do cargo de COORDENADOR DE UNIDADE ESPORTIVA da Secretaria de Esporte e Juventude.

Art. 3.º - Nomear a partir do dia 20 de fevereiro de 2025, PEDRO GOMES DOS ANJOS, inscrito no CPF sob o n° 140.XXX.XXX-04, do cargo de COORDENADOR DE UNIDADE ESPORTIVA da Secretaria de Esporte e Juventude.

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se

Prefeitura Municipal de Caririaçu, 19 de fevereiro de 2025.

LUIZ ACACIO MACHADO LEITE

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Portarias - Designação: 254/2025
MARIA AUXILIADORA FERREIRA PALMEIRA

PORTARIA N.º 254/2025, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais e nos termos do Art. 70, inciso X da Lei Orgânica do Município de Caririaçu/CE.

DETERMINA:

Art. 1.º - Designar a partir de 19 de fevereiro de 2025, a Sra. MARIA AUXILIADORA FERREIRA PALMEIRA, inscrita no CPF sob o n° 047.XXX.XXX-71, portadora do RG n° 2XXXXXXX4 SSP-CE para o exercício do cargo de COORDENADOR DE SECRETARIA junto a Procuradoria do Município de Caririaçu/CE.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se

Prefeitura Municipal de Caririaçu,19 de fevereiro de 2025.

LUIZ ACACIO MACHADO LEITE

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Prata 2024