REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 963, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos Arts. 70 e 73, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Caririaçu-CE c/c art. 30 da CRFB.
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o Polo Universitário de Apoio Presencial Aberta do Brasil, em Caririaçu/CE, voltado para o desenvolvimento da modalidade de educação a distância, com a finalidade de expandir a oferta de cursos e programas de educação superior no âmbito municipal.
Art. 2º. São objetivos do Polo – UAB:
I – oferecer, prioritariamente, cursos de licenciatura e de formação inicial e continuada de professores da educação básica;
II oferecer cursos superiores para capacitação de dirigentes, gestores e trabalhadores em educação básica do Município;
III - oferecer cursos superiores nas diferentes áreas do conhecimento;
IV - ampliar o acesso à educação superior pública;
V-reduzir as desigualdades de oferta de ensino superior;
VI-estabelecer amplo sistema nacional de educação superior a distância; e
VII-fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de educação a distância, bem como a pesquisa em metodologias inovadoras de ensino superior apoiadas em tecnologias de informação e comunicação.
Art. 3°. O Polo de UAB no município de Caririaçu/CE, além das disposições previstas na Lei Municipal nº 963, de 12 de janeiro de 2025, a legislação nacional sobre o tema como o Decreto nº 5.800, de 08 de junho de 2006, e as previstas nesse Decreto o regerão.
Art. 4º. As despesas de custeio de implantação e manutenção do Polo -UAB em Caririaçu/CE correrão por conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas ao Ministério da Educação e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE, devendo o Poder Executivo compatibilizar a seleção de cursos e programas de educação superior com as dotações orçamentárias existentes, observados os limites de movimentação e empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira.
'a7 Único. A dotação orçamentária utilizada para fomento do Polo UAB em Caririaçu será a de nº 0402 12 122 0002 1.130, Custeado pela Secretaria de Educação.
Art. 5. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, 14 de fevereiro de 2025.
LUIZ ACÁCIO MACHADO LEITE
Prefeito Municipal