Diário oficial

NÚMERO: 1369/2025

Ano XI - Número: MCCCLXIX de 12 de Fevereiro de 2025

12/02/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: luiz acacio machado leite - CPF: ***.338.943-** em 12/02/2025 18:33:50 - IP com nº: 192.168.0.108

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Leis: 138/2025
DISPÕE SOBRE O NOME PARLAMENTAR DO VEREADOR PARA REGISTRO EM PROPOSIÇÕES E DOCUMENTOS OFICIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO Nº138/2025 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE O NOME PARLAMENTAR DO VEREADOR PARA REGISTRO EM PROPOSIÇÕES E DOCUMENTOS OFICIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, ESTADO DO CEARÁ, vereador TIAGO BORGES MACHADO, faz saber que a Câmara Municipal de Caririaçu aprovou e ela promulga a seguinte Resolução, tendo em vista a autorização contida no Art.89 do Regimento Interno e Art.59 da Lei Orgânica Municipal:

RESOLUÇÃO:

Art.1º. Dispõe sobre o nome parlamentar do vereador, salvo quando deva haver distinções, a critério da Mesa, é composto de dois elementos: o prenome e um nome, dois nomes e dois prenomes, sendo-lhe facultado indicar à Secretaria da Câmara, para registro em proposições e documentos oficiais, inclusive a título de divulgação oficial, outras variações nominais, que poderão ser o sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pela qual é mais conhecido, desde que não estabeleça dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo aos três dias do mês de janeiro de 2025.

Paço da Presidência da Câmara Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, em 12 de fevereiro de 2025.

TIAGO BORGES MACHADO

Presidente

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Leis: 963/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO POLO UNIVERSITÁRIO DE APOIO PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL EM CARIRIAÇU-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 963/2025 DE 12 DE JANEIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO POLO UNIVERSITÁRIO DE APOIO PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL EM CARIRIAÇU-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

CAPÍTULO I

DA CRIAÇÃO E DA FINALIDADE

1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a criar o Polo Universitário de Apoio Presencial, da Universidade Aberta do Brasil em Caririaçu/CE, unidade educacional voltada para o desenvolvimento da modalidade de educação à distância, com a finalidade de expandir e interiorizar a oferta de cursos de graduação e pós-graduação, no âmbito municipal.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

2º. São objetivos do Polo UAB- Caririaçu/CE:

I Ofertar prioritariamente cursos de licenciatura e de formatura inicial e continuada, a professores da educação básica;

II Ofertar cursos superiores para capacitação de dirigentes, gestores e trabalhadores em educação básica;

III Ofertar cursos superiores nas diferentes áreas do conhecimento;

IV Ampliar o acesso à educação superior pública;

V Fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de educação à distância, bem como a pesquisa em metodologias inovadoras de ensino superior apoiados em tecnologia de informação e comunicação;

VI Ofertar experiência profissional e formação e egressos e estudantes do Ensino Médio.

Capítulo III

DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

3º. O Polo UAB- Caririaçu/CE, cumprirá suas finalidades e objetivos sócio educacionais, em regime de colaboração com a união mediante oferta de cursos e programas de educação superior à distância, por instituições públicas de ensino superior.

'a71º. Para fins desta Lei, caracteriza-se o Polo Universitário de Apoio Presencial, da Universidade Aberta do Brasil em Caririaçu/CE, como unidade operacional para desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas, relativas aos cursos e programas ofertados à distância pelas instituições públicas de ensino superior.

'a72º. O Polo Universitário de Apoio Presencial, da Universidade Aberta do Brasil em Caririaçu/CE, deverá dispor da seguinte infraestrutura mínima de funcionamento:

I INFRAESTRUTURA FÍSICA:

01 Sala de Coordenação de Polo;

01 Sala para Secretaria Acadêmica;

01 Biblioteca;

02 Salas de aula presencial típica;

01 Laboratórios de Informática;

II RECURSOS HUMANOS:

CARGO/FUNÇÃOQUANTIDADECOORDENADOR01 (UM)BIBLIOTECÁRIO01(UM)TÉCNICO DE INFORMÁTICA01(UM)PORTEIRO01(UM)GUARDAS NOTURNOS02(DOIS)AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS01(UM)

'a73º. A Prefeitura Municipal de Caririaçu/CE preencherá o quadro de funcionários acima, com servidores municipais efetivos.

'a74º. A Administração Municipal de Caririaçu/CE, reservará ao MEC o direito de sempre escolher em lista tríplice, de acordo com os critérios do Decreto nº 5.800 de 08 de julho de 2006 e da Resolução nº 44, de 29 de dezembro de 2006, o Coordenador do Polo Universitário de Apoio Presencial, da Universidade Aberta do Brasil em Caririaçu/CE.

Art. 4º. O Poder Executivo Municipal irá firmar acordos de cooperação técnica ou convênios com os entes federativos, com fins de manter o Polo Universitário de Apoio Presencial, da Universidade do Brasil em Caririaçu/CE.

Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir ao vigente Orçamento da Secretaria Municipal de Educação, o crédito adicional especial, até o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para custeio das despesas decorrentes da implantação do Polo Universitário de Apoio Presencia da Universidade Aberta do Brasil em Caririaçu/CE, cujo desdobramento pelo elemento de despesa e dotação orçamentária será demonstrado no Decreto de Abertura.

'a71º. Os recursos necessários à cobertura do presente crédito serão obtidos na forma do artigo 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, que serão demonstrados no Decreto de Abertura.

'a72º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a consignar nas Propostas Orçamentárias para os exercícios seguintes, dotação orçamentária para custeio de manutenção do Polo Universitário de Apoio Presencial, da Universidade Aberta do Brasil em Caririaçu/CE.

Art.6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, aos 12 (doze) dias do mês de fevereiro de 2025.

LUIZ ACÁCIO MACHADO LEITE

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Licitações - Aviso: 2025.02.11.01/2025
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CE - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.02.11.01 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CE, através do seu Pregoeiro, torna público que realizará as 09:00, do dia 26 de Fevereiro de 2025, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.02.11.01. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de materiais de construção, materiais hidráulicos e materiais elétricos para atender as necessidades das diversas secretarias do município de Caririaçu-Ceará, para ao exercício de 2025. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ - https://www.caririacu.ce.gov.br/diario.php. Informações pelo telefone: (88) 3547-1122 ou no endereço: Rua Parque Recreio Paraiso, S/N. Caririaçu/CE. Caririaçu-CE, Em 12 de Fevereiro de 2025. José Lenos Bessa Batista - Pregoeiro.

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