DISPÕE SOBRE O NOME PARLAMENTAR DO VEREADOR PARA REGISTRO EM PROPOSIÇÕES E DOCUMENTOS OFICIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, ESTADO DO CEARÁ, vereador TIAGO BORGES MACHADO, faz saber que a Câmara Municipal de Caririaçu aprovou e ela promulga a seguinte Resolução, tendo em vista a autorização contida no Art.89 do Regimento Interno e Art.59 da Lei Orgânica Municipal:
RESOLUÇÃO:
Art.1º. Dispõe sobre o nome parlamentar do vereador, salvo quando deva haver distinções, a critério da Mesa, é composto de dois elementos: o prenome e um nome, dois nomes e dois prenomes, sendo-lhe facultado indicar à Secretaria da Câmara, para registro em proposições e documentos oficiais, inclusive a título de divulgação oficial, outras variações nominais, que poderão ser o sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pela qual é mais conhecido, desde que não estabeleça dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo aos três dias do mês de janeiro de 2025.
Paço da Presidência da Câmara Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, em 12 de fevereiro de 2025.
TIAGO BORGES MACHADO
Presidente