PORTARIA Nº 0502001/2025 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre o limite da Taxa Administrativa para cobertura das despesas do RPPS com utilização dos recursos previdenciários.
O DIRETOR PRESIDENTE DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU – PREVCAR, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO os parágrafos 2º e 3º do Art. 25 da Lei Municipal nº 561, de 12 de junho de 2013 e os parágrafos 1º e 4º do Art. 11 da Lei Municipal nº 804, de 09 de setembro de 2021, bem como a legislação previdenciária conforme Art. 15 da Portaria nº 402, de 10 de dezembro de 2008 e suas posteriores alterações.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fixar o valor máximo das despesas administrativas do RPPS para o exercício financeiro de 2025, em (3,00%) três pontos percentuais do valor total das remunerações de contribuições de todos os servidores ativos vinculados ao PREVCAR pagas no exercício financeiro de 2024, na forma da tabela abaixo:
EspecificaçãoValor (R$)a) Total das Remunerações de contribuições dos servidores ativos pagos em 202434.827.390,53b) Taxa de Administração (3%) para o exercício Financeiro de 2025 (a.3%) =1.044.821,72c) Fundo de Reserva do custeio das despesas do exercício Anterior em 31/12/2024299.913,47Limite Total das Despesas Administrativa para 2025 (b + c) =1.344.735,19Taxa Administrativa Mensal para 2025 (a.b (3%) / 12meses) =87.068,48Art. 2º - O total das remunerações de contribuições dos servidores ativos foram apurados com base no resumo geral da folha de pagamento dos segurados do RPPS, individualizados por cada mês do exercício anterior, que serviram de anexos deste instrumento.
Art. 3º - Os resumos das folhas de pagamento de que trata o artigo 2º, foram fornecidos pelo setor de RH do município, pelo SAMAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto e pelo Setor contábil do PREVCAR com nítida separação por mês, sendo de sua total responsabilidade a fidelidade dos dados neles existentes.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo os valores a serem resgatados do Fundo de Previdência para a Taxa Administrativa retroativo a janeiro de 2025.
Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se.
Caririaçu, Estado do Ceará, em 05 de fevereiro de 2025.
Deusemar Pereira Vanderlei
Diretor Presidente do PREVCAR
Portaria 128/2022
ANEXO
BASE: 2024Nome do Instituto: PREVCAR - CARIRIAÇUMÊSPREFEITURASAMAEPREVCARTOTALJANEIRO 2.626.264,16 3.463,91 6.241,32 2.635.969,39 FEVEREIRO 2.640.442,80 3.463,91 6.544,83 2.650.451,54 MARÇO 2.819.487,48 3.368,50 6.412,87 2.829.268,85 ABRIL 2.680.887,56 3.661,70 6.412,87 2.690.962,13 MAIO 2.683.513,08 3.661,70 6.412,87 2.693.587,65 JUNHO 2.683.253,21 3.661,70 6.412,87 2.693.327,78 JULHO 2.647.986,18 3.661,70 6.412,87 2.658.060,75 AGOSTO 2.653.191,20 3.661,70 6.412,87 2.663.265,77 SETEMBRO 2.654.589,16 3.661,70 6.412,87 2.664.663,73 OUTUBRO 2.659.405,27 3.661,70 6.412,87 2.669.479,84 NOVEMBRO 2.654.348,19 3.661,70 5.805,29 2.663.815,18 DEZEMBRO 2.656.656,42 3.661,70 6.412,87 2.666.730,99 13º SALÁRIO 2.638.339,94 3.661,70 5.805,29 2.647.806,93 TOTAL R$ 34.698.364,65 R$ 46.913,32 R$ 82.112,56 R$ 34.827.390,53 PREFEITURA - SAMAE - PREVCARREMUNERAÇÃO NO EXERCÍCIO ANTERIOR 2024TAXA 3,00% ANUALTAXA MENSAL 2025R$ 34.827.390,53R$ 1.044.821,72R$ 87.068,48