Diário oficial

NÚMERO: 1348/2025

Ano XI - Número: MCCCXLVIII de 17 de Janeiro de 2025

17/01/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: luiz acacio machado leite - CPF: ***.338.943-** em 17/01/2025 16:15:06 - IP com nº: 192.168.0.111

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Portarias - Nomeação: 68/2025
Comitê de Investimentos no âmbito da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu/CE - PREVCAR, órgão auxiliar no processo decisório quanto à implantação e execução da política de investimentos

PORTARIA N.º 068/2025, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo disposto na Portaria 1.467/2022, de 02 de junho de 2022;

RESOLVE:Art. 1º Fica criado o Comitê de Investimentos no âmbito da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu/CE - PREVCAR, órgão auxiliar no processo decisório quanto à implantação e execução da política de investimentos.

Art. 2º O Comitê de Investimentos será composto por 03 (três) membros titulares, a saber:

Pedro Rossini Borges AquinoCPF: 029.XXX.XXX-00;

Maria Regina Costa de BritoCPF: 045.XXX.XXX-33;

José Geraldo de Andrade FilhoCPF: 073.XXX.XXX-18.

PARÁGRAFO PRIMEIRO Os membros do Comitê de Investimentos deverão ser pessoas físicas vinculadas ao ente federativo ou à unidade gestora do regime como servidor titular de cargo efetivo ou de livre nomeação e exoneração, e apresentar-se formalmente designado para a função por ato da autoridade competente.

PARÁGRAFO SEGUNDO Os membros do comitê de investimentos deverão ter Certificação Profissional conforme exigência da Portaria 1.467/2022.

Art. 3º Os procedimentos do Comitê de Investimento observarão seu regimento interno, aprovado pelos membros do Comitê de Investimentos.

PARÁGRAFO ÚNICO O regimento interno citado no caput será objeto de análise e deliberação na primeira reunião do Comitê de Investimentos.

Art. 4º O Comitê de Investimentos pautará suas decisões pela legislação pertinente aos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores Públicos e pelas políticas de investimentos aprovadas.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas em contrário.

Publique-se

Prefeitura Municipal de Caririaçu, 17 de janeiro de 2025.

LUIZ ACACIO MACHADO LEITE

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

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