ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº794/2021 DE 08 DE JUNHO DE 2021, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo, tendo em vista a autorização contida no Art. 210 § 2º do Regimento Interno do Poder Legislativo, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - O art. 2º do CAPÍTULO II - Da Delegação dos Serviços, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° - O Poder Executivo Municipal para delegar, por meio do CGIRS-CARIRI, mediante concessão comum, patrocinada ou administrativa, a prestação de serviços públicos de manejo de resíduos sólidos, somente por expressa autorização do Poder Legislativo municipal em lei especifica.
Art. 2° - O art. 7º do CAPÍTULO II - Da Delegação dos Serviços, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º - O Poder Executivo Municipal para adotar as medidas necessárias para a constituição de garantia, pelo CGIRS-CARIRI, se necessária para fins assegurar as obrigações pecuniárias contraídas perante o contrato em caso de concessão patrocinada ou administrativa, somente por expressa autorização do Poder Legislativo municipal em lei especifica.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação revogadas as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Caririaçu – Estado do Ceará, em 27 de dezembro 2024.
MARCOS BEZERRA ARAÚJO
Presidente