O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará – PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 311011922024, em conformidade com o que estabelece os art. 47 e seguintes da Lei Municipal nº 561/2013, c/c art. 12, inciso I da Lei nº 804/2021:
Art. 1º. Resolve conceder o benefício de Pensão por Morte vitalício a ORLANDO ALVES DE CARVALHO, dependente de JACINTA ARAÚJO BARROS DE CARVALHO, CPF nº 276.633.103-49, RG nº 99029197774 –SSP/CE, aposentada conforme resolução nº 4935/2022 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, falecida em 24/10/2024.
DEMOSTRATIVO DO VALOR DOS PROVENTOS DA PENSÃO
BASE DE CÁLCULO'cdNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃOValor da AposentadoriaR$ 2.134,09Cota familiar 50% R$ 1.067,04Art. 12 inciso I da Lei 804/2021Cota dependente 10%R$ 213,41Art. 12 inciso I da Lei 804/2021Soma da CotasR/$ 1.280,45Art. 12 inciso I da Lei 804/2021Complementação ConstitucionalR$ 131,55Total dos ProventosR$ 1.412,00
Art. 2ª. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, ficando seus efeitos financeiros a contar da data do óbito dia 24/10/2024, em conformidade ao art. 48 da lei 561/2013.
Caririaçu (CE), 13 de dezembro de 2024.
Deusemar Pereira Vanderlei José Edmilson Leite Barbosa
Diretor Presidente do PREVCAR Prefeito do Município de Caririaçu-CE
Port. nº 128/2022