ALTERA O ARTIGO 6° DA LEI N° 945/2024 QUE DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, ONDE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O Artigo 6° da Lei N° 945/2024, de 05 de dezembro de 2024, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6° - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares:
I Até o limite de 50% (cinquenta por cento) de seu valor total, mediante a atualização de recursos provenientes:
a) Da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por lei, na forma do art. 43, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964;
b) De excesso de arrecadação;
c) De superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
d) Do produto de operações de crédito autorizados, em forma que judicialmente possibilite ao poder executivo realiza-los.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, 11 de dezembro de 2024.
JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA
Prefeito Municipal