Diário oficial

NÚMERO: 1328/2024

Ano X - Número: MCCCXXVIII de 10 de Dezembro de 2024

10/12/2024 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: jose edmilson leite barbosa - CPF: ***.338.943-** em 11/12/2024 09:49:35 - IP com nº: 10.0.0.101

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SECRETARIA DE SAÚDE - Licitações - Extrato: 2024.01.08.01/2024
ESTRATO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CEARÁ AVISO DE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - A Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Caririaçu-Ceará, no uso de suas atribuições legais, torna público o extrato do Primeiro Termo de Aditivo Nº 2024.11.21.01 ao Contrato n. 2024.01.08.01, decorrente do Pregão Eletrônico Nº 2023.11.29.02, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE RECARGA DE OXIGÊNIO/GÁS MEDICINAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU CEARÁ. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: OXIGÊNIO PADRE CÍCERO EIRELI. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aditivo do contrato em questão encontra amparo no artigo 65, inciso I, alínea "b" e parágrafo 1º da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações posteriores. ALTERAÇÃO CONTRATUAL: Valor global aditivado para o item 01 de R$ 29.085,00 (Vinte e Nove Mil e Oitenta e Cinco Reais); para o item 02 de R$ 2.800,00 (Dois Mil e Oitocentos Reais) para o item 03 de R$ 7.500,00 (Sete Mil e Quinhentos Reais), para o item 04 de R$ 5.784,75 (Cinco Mil, Setecentos e Oitenta e Quatro Reais e Setenta e Cinco Centavos) e para o item 05 de R$ 2.017,25 (Dois Mil, Dezessete Reais e Vinte e Cinco Centavos). Perfazendo o valor global inicial do contrato de R$ 188.749,00 (Cento e Oitenta e Oito Mil, Setecentos e Quarenta e Nove Reais), para R$ 235.936,25 (Duzentos e Trinta e Cinco Mil, Novecentos e Trinta e Seis Reais e Vinte e Cinco Centavos). ASSINA PELA CONTRATADA: HERCULANO FAGUNDES NOBRE. ASSINA PELA CONTRATANTE: MAYSA KELLY LEITE DE LAVOR. Caririaçu-Ceará, Em 21 de Novembro de 2024. Maysa Kelly Leite de Lavor - Secretária Municipal de Saúde.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Portarias - Determinação: 02/2024
ESTABELECE DIRETRIZES, PROCEDIMENTOS E PERÍODOS PARA A REALIZAÇÃO DAS MATRÍCULAS DE ALUNOS NOVATOS E VETERANOS, PARA O ANO LETIVO DE 2025, DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE CARIRIAÇU-CE.
PORTARIA Nº 02/2024, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024

ESTABELECE DIRETRIZES, PROCEDIMENTOS E PERÍODOS PARA A REALIZAÇÃO DAS MATRÍCULAS DE ALUNOS NOVATOS E VETERANOS, PARA O ANO LETIVO DE 2025, DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE CARIRIAÇU-CE.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CE, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 73 da Lei Orgânica do município,

CONSIDERANDO, a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB nº 9.394/1996, que dispõem sobre o dever do Estado em garantir educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurando inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria,

CONSIDERANDO, a Lei federal Nº 13.882, de 08 de outubro de 2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade de garantir a matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio,

CONSIDERANDO, a Resolução CEE nº 463/2017, de 05/07/2017 e Lei Estadual nº 16.946, de 29/07/2019, que regulamenta a inclusão do nome social, precedendo o nome civil de pessoas trans e travestis nos documentos escolares,

CONSIDERANDO, a Portaria Nº 2662/2024, de 11 de novembro de 2024, da Secretaria Estadual de Educação do Estado do Ceará, que estabelece as normas para matrícula dos(as) estudantes nos estabelecimentos de ensino públicos estaduais para o ano de 2025, e dá outras providências,

CONSIDERANDO, a Recomendação 0014/2021/PMJCRI, da Promotoria de Justiça da Comarca de Caririaçu, que recomenda a antecipação das matrículas dos alunos com deficiência nos estabelecimentos de ensino da rede pública municipal e a Resolução nº 456/2016, do Conselho Estadual de Educação do Ceará, que fixa normas para a Educação Especial e para o Atendimento Educacional Especializado (AEE) dos alunos com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD), Altas Habilidades/Superdotação, no âmbito do Sistema de Ensino do Estado do Ceará,

CONSIDERANDO, a necessidade de orientar as Unidades Escolares que compõem a Rede Pública Municipal de Ensino de Caririaçu-CE sobre os procedimentos para realização das matrículas dos alunos regulares e dos novos alunos, para o ano letivo de 2025,

RESOLVE:

ART. 1º: ESTABELECER as DIRETRIZES, PROCEDIMENTOS E ORIENTAÇÕES para a realização das matrículas dos alunos das escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Caririaçu para o ano letivo de 2025, conforme disposto no anexo I desta portaria.

ART. 2º: ESTABELECER os períodos para a realização das matrículas de alunos veteranos e dos novos alunos das escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Caririaçu para o ano letivo de 2025, conforme disposto no anexo II desta portaria.

ART. 3º: A presente Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município de Caririaçu-CE.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Caririaçu/CE, 09 de novembro de 2024

MARIA JOELIA CORREIA MARTINS

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Portarias - ANEXO: 02.1/2024
DIRETRIZES DE MATRÍCULA ESCOLAR 2025 DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE CARIRIAÇU.
ANEXO I: DIRETRIZES DE MATRÍCULA ESCOLAR 2025 DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE CARIRIAÇU

1.OBJETIVOS, PRINCÍPIOS E DIRETRIZES NORTEADORAS

1.1.As Diretrizes de Matrícula Escolar, para o ano letivo de 2025, das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Caririaçu, têm como objetivo orientar os/as gestores/as escolares no planejamento e execução do processo de matrícula de estudantes veteranos e novatos.

1.2.O processo de matrícula será realizado com base nos seguintes princípios:

1.2.1.Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

1.2.2.Garantia da oferta da educação básica obrigatória e gratuita a todas as crianças e adolescentes com idade dos 04 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, mediante a garantia de educação obrigatória e gratuita para crianças de até 5 anos idade na educação infantil, em creches e pré-escola, e de 6 a 14 anos de idade no ensino fundamental;

1.2.3.Garantia do acesso público e gratuito à educação básica para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria, inclusive com a oferta de ensino noturno regular, na modalidade de educação de jovens e adultos (EJA);

1.2.4.Garantia de matrícula antecipada para estudantes que são públicos da educação especial, preferencialmente na rede regular de ensino, em consonância com o item V da Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva de 2008.

1.3.Durante o processo de matrícula as instâncias envolvidas devem:

1.3.1.Assegurar a universalização, a qualidade e a equidade do ensino obrigatório, nas etapas da educação infantil e do ensino fundamental;

1.3.2.Garantir a efetivação da educação escolar obrigatória através da oferta de vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima da residência da criança, a partir do dia que completar 4 anos de idade, considerando a data do corte etário.

1.3.3.Garantir o respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdocegas e com deficiência auditiva.

1.4.O Município não ficará responsável pela oferta de transporte escolar àqueles que, mesmo tendo escola pública mais próxima a sua residência, optarem por efetivar a matrícula em outra escola pública mais distante da sua residência ou em escolas privadas.

1.5.A oferta de vagas nas escolas públicas da rede municipal de ensino de Caririaçu se dará em formato de rede, cabendo às unidades escolares atuarem de forma articulada com a Secretaria Municipal de Educação e as demais Unidades escolares.

1.5.1.As Unidades Escolares e a Secretaria Municipal de Educação deverão manter constantemente uma boa comunicação, buscando sanar, com maior brevidade possível, as eventuais dúvidas e/ou dificuldades que surgirem durante o processo de matrícula.

1.5.2.Todos aqueles que pretendem efetuar matrículas na rede municipal deverão procurar, inicialmente, a escola pública mais próxima da sua residência. Somente após essa etapa, caso ainda seja necessário, os pais e/ou responsáveis devem procurar a Secretaria Municipal de Educação de Caririaçu (SEMEC).

1.5.3.Caso a escola tenha uma procura de matrículas superior à sua capacidade de atendimento, esta deverá entrar em contato com as unidades escolares circunvizinhas para viabilizar a matrícula do estudante.

1.6.O calendário de matrículas da rede municipal de ensino de Caririaçu, para o ano letivo de 2025, será elaborado e amplamente divulgado pela Secretaria Municipal de Educação e publicado nos meios digitais de comunicação, bem como serão afixados em áreas de fácil acesso nas unidades escolares da rede municipal.

1.6.1No ato de ampla divulgação desta Portaria e do calendário de matrículas, paralelamente, deverá ser feita a ampla divulgação da antecipação de matrículas para alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento.

1.7.Os casos omissos neste anexo serão submetidos à apreciação da equipe técnica e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação.

1.8.O não cumprimento das normas e procedimentos de que trata este anexo poderá implicar em responsabilidade administrativa e funcional do agente responsável na forma da lei.

2.ATRIBUIÇÕES E INSTÂNCIAS ENVOLVIDAS NO PROCESSO DE MATRÍCULAS

2.1.O processo de Matrículas da Rede Municipal de Ensino de Caririaçu, para o ano letivo de 2025, sob Coordenação da Secretaria Municipal de Educação, envolve as seguintes instâncias que possuem competências distintas:

2.1.1.Departamento de Estatística, Coordenação Pedagógica e de Gestão e Gerência MaisPaic:

a)Realizar o Planejamento de Rede, articulando as unidades escolares quanto ao processo de matrículas;

b)Realizar, anualmente, em regime de colaboração com a Secretaria Municipal de Saúde, levantamento da demanda por creche para a população de 0 (zero) até 5 (cinco) anos;

c)Elaborar a Portaria de Matrículas e as Diretrizes de Matrícula Escolar;

d)Realizar encontros com os/as gestores/as das unidades escolares, para socialização e execução das diretrizes de matrícula;

e)Elaborar e divulgar o calendário de matrículas;

f)Coordenar e acompanhar o processo em todas as instâncias, monitorando e avaliando suas etapas;

g)Monitorar o processo de matrícula em todas as suas fases, articulando-o junto aos sistemas do Educacenso e SIGE;

h)Monitorar o quadro de vagas das unidades escolares.

2.2.2.Gabinete da Secretária Municipal de Educação:

a)Auxiliar o Departamento de Estatística, Coordenação Pedagógica e de Gestão e Gerência MaisPaic na realização do Planejamento de Rede, na elaboração da Portaria de Matrículas, das Diretrizes de Matrícula Escolar e do Calendário de matrículas;

b)Auxiliar o Departamento de Estatística, Coordenação Pedagógica e de Gestão e Gerência MaisPaic na orientação aos/às gestores/as escolares quanto à execução das diretrizes de matrículas;

c)Divulgar amplamente esta Portaria e seus Anexos I e II;

d)Acompanhar o processo de matrícula, solucionando os casos que fugirem à competência das Unidades Escolares e do Departamento de Estatística, Coordenação Pedagógica e de Gestão e Gerência MaisPaic.

2.1.3. Unidades Escolares (Diretores/as, Coordenadores/as e Secretários/as):

a)Fazer cumprir a Portaria de Matrícula, as Diretrizes de Matrícula Escolar 2025 e o Calendário de Matrículas da rede municipal;

b)Divulgar a portaria de matrículas, o calendário de matrícula e antecipação de matrícula da educação especial.

c)Manter atualizadas as informações sobre o quadro de vagas, por série/ano;

d)Respeitar os critérios de priorização de vagas, estabelecidos nesta portaria;

e)Articular a matrícula dos estudantes com as escolas circunvizinhas, caso sua procura de matrículas seja superior à sua capacidade de atendimento;

f)Informar à Secretaria Municipal de Educação, sempre que solicitado, os dados referentes às matrículas.

3.FASES E ETAPAS DO PROCESSO DE MATRÍCULA

3.1.O processo de matrícula nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Caririaçu, para o ano letivo de 2025, seguirá as seguintes fases:

3.1.1.Planejamento de Rede (Coordenado pela Secretaria Municipal de Educação): nesta etapa, são elaborados a Portaria de Matrículas, as Diretrizes de Matrícula Escolar 2025, o Calendário de Matrículas e a Projeção de Turmas e Vagas, que nortearão todo o processo de matrícula, bem como orientar o remanejamento interno de matrículas dentro da rede municipal de ensino e a formação dos/as gestores/as escolares sobre o processo de matrículas;

3.1.2.Período de Divulgação das Matrículas (Executado pelas Unidades Escolares e pela Secretaria Municipal de Educação): etapa na qual serão divulgados amplamente, nas diversas mídias, o período das matrículas e suas respectivas etapas;

3.1.3.Período de Matrículas (Executadas pelas Unidades Escolares sob supervisão da Secretaria Municipal de Educação): etapa na qual as matrículas serão efetuadas na unidade escolar, marcando o início da organização do processo de ensino e aprendizagem que será desenvolvido durante o ano letivo.

3.2.O Período de Matrículas, para o ano letivo de 2025, na Rede Municipal de Ensino de Caririaçu, consta de 03 (três) etapas distintas, que acontecem de forma sequenciada, sendo as 02 primeiras etapas destinadas aos estudantes veteranos na rede pública municipal e a última etapa para os estudantes novatos na rede pública municipal:

1ª ETAPA: Confirmação de matrículas dos alunos veteranos na mesma Unidade Escolar e Matrícula de crianças com deficiência (veteranos e novatos, em atendimento à Recomendação da Promotoria de Justiça da Comarca de Caririaçu)

Nesta etapa, acontece as matrículas dos veteranos na mesma Unidade Escolar pela confirmação da permanência do aluno na escola para o próximo ano letivo, assim como acontece a matrícula, em classes regulares, de estudantes com deficiência (contendo Laudo médico), sejam eles veteranos ou novatos, oriundos da mesma unidade escolar ou não.

a)Cabe aos/às gestores/as escolares realizarem reuniões com os pais/ mães e/ou responsáveis pelos estudantes para divulgar a oferta das vagas para o ano letivo de 2025 e registrar por escrito, através da assinatura dos pais, mães e/ou responsáveis, a confirmação da matrícula, solicitando, quando necessário, os documentos que não estejam na pasta do aluno. A Secretaria Municipal de Educação disponibilizará um modelo padrão de Ficha de Matrícula que poderá ser utilizada durante essa etapa.

b)A matrícula de alunos com deficiência e/ou transtornos globais do desenvolvimento, conforme a Resolução nº 456/2016, do Conselho Estadual de Educação do Ceará, obedece à Recomendação da Promotoria de Justiça da Comarca de Caririaçu, que recomenda aos/às gestores/as escolares a antecipação das matrículas de alunos com deficiência, assegurando a todos os alunos com deficiência a matrícula em classes comuns, sem qualquer limitação de quantitativo por sala de aula.

2ª ETAPA: Remanejamento Interno e Transferência

a)Remanejamento Interno: período em que os alunos veteranos, matriculados na rede pública municipal de ensino, em escolas que não ofertam a continuidade dos estudos, tem suas matrículas remanejadas para outra unidade escolar da mesma rede. Nesta etapa, as Unidades Escolares seguirão as orientações da Secretaria Municipal de Educação, apresentadas em reuniões com gestores/as e publicadas em documento para esse fim.

b) Transferência de alunos veteranos na rede municipal: movimento que ocorre através da solicitação formal (conforme Modelo de Requerimento disponibilizado pela secretaria de educação) do pai, mãe e/ou responsável pelo aluno, motivada por sua necessidade pessoal, de mudança de escola dentro da rede de ensino, independente da escola ofertar ou não a continuidade de estudos, e mudança de escola para rede estadual, para os alunos que concluirão o ensino fundamental no ano 2024.

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3ª ETAPA: Matrículas de alunos NOVATOS na Rede Pública Municipal, de alunos veteranos em situação de abandono escolar e de alunos com deficiência (veteranos ou novatos) que não realizaram a matrícula nas datas previstas na 1ª etapa deste anexo.

Nesta etapa, serão matriculados todos os alunos que NÃO estão matriculados na Rede Municipal de Ensino de Caririaçu no ano letivo de 2024, considerados alunos NOVATOS na rede, bem como aqueles alunos que estavam matriculados na rede municipal de ensino e que abandonaram a escola antes da conclusão do ano letivo de 2024 e alunos com deficiência que não realizaram a matrícula antecipada.

Ainda nesta etapa, os gestores/as escolares promoverão a Busca Ativa dos alunos que estavam matriculados nas respectivas unidades escolares e abandonaram a escola antes da conclusão do ano letivo 2024. Nos casos de não obtenção de êxito da Busca Ativa escolar, os gestores/as escolares poderão acionar o setor responsável pela Busca Ativa na secretaria de educação.

4.PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA

4.1.A matrícula marca o início da organização do processo de ensino e aprendizagem, constituindo-se numa atividade desenvolvida pelas unidades escolares ao longo de todo o ano letivo, sob orientação da Secretaria Municipal de Educação, conforme previsto neste anexo.

4.2.Para a efetivação da matrícula é necessário apresentar os seguintes documentos do aluno:

a)Certidão de nascimento;

b)RG e CPF, quando houver;

c)Declaração de escolaridade (transferência);

d)Histórico escolar da escola de origem no prazo máximo de 30 dias;

e)Pasta Escolar

f)01 foto 3x4;

g)Cópia do comprovante de residência;

h)Número do NIS;

i)Cópia do cartão de vacinação, conforme prevê a Lei Estadual 16.929/2019;

j)Cópia do cartão do SUS;

k)Cópia do laudo ou documento comprobatório, se público da educação especial.

4.3.Os pais, mães e/ou responsáveis de alunos veteranos na rede municipal que desejarem confirmar a matrícula na mesma unidade escolar, ou na escola indicada pela Secretaria Municipal de Educação - em caso de necessidade de remanejamento interno, em virtude da não oferta da continuidade de estudos na mesma unidade escolar - deverão comparecer na atual escola, no período referente às 1ª e 2ª etapas da matrícula, para manifestar formalmente seu desejo.

4.4.Os pais, mães e/ou responsáveis de alunos veteranos na rede municipal que optarem, por motivação pessoal, pela transferência da matrícula para outra unidade escolar deverão solicitar formalmente, na escola de origem, no período referente à 3ª etapa da matrícula, o pedido de transferência para outra unidade escolar.

4.5.Em quaisquer dos casos mencionados nos itens 4.3 e 4.4, é de responsabilidade dos pais, mães e/ou responsáveis a atualização dos documentos escolares (item 4.2) dos alunos sob sua tutela na unidade escolar em que será efetivada a matrícula para o ano letivo de 2025.

4.6.Os pais, mães e/ou responsáveis de alunos novatos na rede municipal, que desejarem realizar a matrícula em uma unidade escolar, para o ano letivo de 2025, deverão procurar inicialmente a unidade escolar mais próxima de sua residência, munidos dos documentos mencionados no item 4.2 deste anexo.

4.6.1.Caso não seja possível efetuar a matrícula na unidade escolar mais próxima da residência do aluno, serão indicadas, pela própria escola, as opções de vagas em outras unidades escolares pertencentes a rede municipal de educação.

4.6.2.Nos casos em que não for possível realizar a matrícula na unidade escolar, os pais, mães e/ou responsáveis pelos alunos novatos serão encaminhados para a Secretaria Municipal de Educação.

4.7.No ato da matrícula, os/as gestores/as escolares deverão preencher uma Ficha de Matrícula, contendo as informações básicas sobre o estudante, conforme modelo sugerido pela Secretaria Municipal de Educação, e arquivar, na pasta escolar, a cópia da documentação completa do estudante.

4.7.1.Na ficha de Matrícula devem constar informações acerca da raça/cor do aluno, a informação deverá ser obrigatoriamente recebida dos pais/mães ou responsáveis pelo aluno, sem nenhum tipo de manifestação de interferência, recusa ou formas de preconceito da parte dos servidores responsáveis pelo atendimento no ato da matrícula.

4.7.2. No ato da matrícula os pais/mães ou responsáveis pelo aluno assinarão a autorização formal quanto ao uso de imagens dos alunos, nas divulgações da escola.

4.7.3.No ato da matrícula, quando requerido, em respeito à cidadania, aos direitos humanos, à diversidade, ao pluralismo, à dignidade da pessoa, além do nome civil, deverá ser incluído o nome social de pessoas trans e travestis, precedendo o nome civil, em todos os seus registros escritos, conforme determina a Lei Estadual nº 16.946, de 29/07/2019 e a Resolução CEE nº 463/2017.

4.7.3.1A/O estudante com idade igual ou superior a 18 anos poderá manifestar o desejo, por escrito, de inclusão do seu nome social pelo estabelecimento de ensino no ato da matrícula ou, a qualquer momento, no decorrer do ano letivo.

4.7.3.2Para as/os estudantes menores de 18 anos, a inclusão do seu nome social poderá ser feita mediante autorização, por escrito, das/os mães/pais/responsáveis legais ou por decisão judicial.

4.7.3.3A inclusão do nome social, precedendo o nome civil de pessoas trans e travestis, deverá se dar também no ato da expedição de declarações, certidões, históricos escolares, certificados, diplomas e quaisquer outros documentos oficiais, quando for o caso, pelos estabelecimentos de ensino.

4.7.4.A falta da documentação completa não impede a realização da matrícula. Todavia, é indispensável a Certidão de Nascimento e a declaração de escolaridade da escola de origem (declaração/histórico escolar).

4.7.5.Na ausência do documento comprobatório da escolaridade anterior, a unidade escolar deverá efetuar a matrícula e proceder em conformidade com os artigos 23 e 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) e com a Resolução nº 501/2022, do Conselho Estadual de Educação do Estado do Ceará, que fixa normas para a Regularização da Vida Escolar de estudantes da educação básica nas etapas dos ensinos fundamental e médio e nas diferentes modalidades no Sistema de Ensino do Estado do Ceará.

4.7.6.Fica sob a responsabilidade dos pais, mães e/ou responsáveis a entrega da documentação completa do estudante no prazo determinado pela escola até 30 dias após o início do Ano letivo de 2025. Cabe ao/à secretário/a escolar a incumbência de cobrar a entrega da devida documentação.

4.8.As famílias com filhos em idades diferentes (veteranos e/ou novatos) podem fazer a matrícula de todos em um único dia e no mesmo local, em qualquer etapa, desde que a escola ofereça os níveis de ensino desejados e condições de atendimento.

5.CORTE ETÁRIO

5.1.Cabe aos/às gestores/as escolares, diretor/a administrativo e secretário/a escolar respeitar as normas vigentes sobre a enturmação de crianças de 04 anos, na educação infantil, e de 06 anos, na primeira série do ensino fundamental, considerando o Parecer CNE/CEB Nº 7/2019, transcrito abaixo, aprovado em 04 de julho de 2019, que altera a Resolução CNE/CEB Nº 2, de 09 de outubro de 2018.

5.1.1.A matrícula de crianças na pré-escola e no ensino fundamental, respectivamente, aos 04 e 06 anos de idade, deve seguir à regulamentação do corte etário reafirmada pela Resolução CNE/CEB nº 2/2018, alterada pelo Parecer CNE/CEB Nº 7/2019.

5.1.2.A data do corte etário, definida para todo o território nacional, para matrículas na Educação Infantil aos 04 anos de idade e no Ensino Fundamental aos 06 anos de idade, é aquela definida pelas Diretrizes Curriculares Nacionais, ou seja, respectivamente ao 04 e 06 anos completos ou a completar até o dia 31 de março do ano em que se realiza a matrícula.

5.1.3.As crianças que completam 04 anos de idade após o dia 31 de março, se forem frequentar a Educação Infantil, serão matriculadas em creche.

5.1.4.As crianças que completarem 06 anos de idade após o dia 31 de março deverão ser matriculadas na Educação Infantil, na etapa da pré-escola.

6.MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

6.1A matrícula na Educação de Jovens e Adultos (EJA) será gratuita e destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental na idade própria e deverá assegurar oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames conforme previstos da LDB 9.394/96.

6.2A matrícula na Educação de Jovens e Adultos (EJA) ocorre para os cursos presenciais oferecidos na Escola Municipal de Tempo Integral Paulo Barbosa Leite. Essa modalidade de ensino é destinada a jovens e adultos alfabetizados e não alfabetizados, a partir de 15 (quinze) anos de idade completos.

6.3. A organização das turmas de EJA constitui-se de dois Segmentos, Segmento I (anos iniciais do ensino fundamental 1º ao 5º ano) e Segmento II (anos finais do ensino fundamental 6º ao 9º ano), assim distribuídos:

a)Segmento I (Séries Iniciais 1º ao 5º ano):

ETAPASÉRIE/ANO CORRESPONDENTEQUANTIDADE DE ALUNOSEJA I1º AO 5º ANO ATÉ 25 ALUNOS

b)Segmento II (Séries Iniciais 6º ao 9º ano):

ETAPASÉRIE/ANO CORRESPONDENTEQUANTIDADE DE ALUNOSEJA II6º AO 9º ANO ATÉ 30 ALUNOS

6.4 A matrícula poderá ser realizada em qualquer época do ano, mediante avaliação de conhecimentos, sem obrigatoriedade de apresentação de transferência ou documento comprobatório de conclusão do nível anterior (Artigos 5º e 24º da LDB Nº 9.394/96 e da Resolução 438/2012 do Conselho Estadual de Educação do Ceará.)

7.MATRÍCULA DOS ALUNOS COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E ALTAS HABILIDADES E/OU SUPERDOTAÇÃO E MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO BILÍNGUE PARA SURDOS

7.1A matrícula dos alunos com deficiência, transtorno do espectro autista, altas habilidades e/ou superdotação deve ser realizada antecipadamente às demais etapas de matrícula e em qualquer período do ano, preferencialmente em salas regulares, sem qualquer limitação do quantitativo de alunos por sala;

7.1.1.Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência, conforme o artigo 8º da Lei 7.853 de 24 de outubro de 1989 (redação dada pela Lei nº 13.146/2015);

7.2A unidade escolar deverá acolher e matricular, indistintamente, todos os alunos, quaisquer que sejam suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais e linguísticas; devendo o atendimento ser feito em classes comuns, em todos os níveis e modalidades de ensino, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos (Art. 6º Resolução 456/16 CEE);

7.3A Secretaria Municipal de Educação garantirá um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, visando garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena, conforme prevê a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2025);

7.4. A escolha da sala de aula regular onde o aluno será escolarizado priorizará como critério a idade cronológica, considerando sua maturidade biológica, cognitiva, psicológica e social e a especificidade de suas diferenças, conforme estabelecido no artigo 13º da Resolução 456/16 do CEE-CE.

7.5A unidade escolar que possui matrículas de alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento contará com profissionais de apoio (cuidador) que auxiliarão no desenvolvimento de atividades de alimentação, higiene e locomoção do aluno com deficiência, quando comprovada essa necessidade.

7.6A instituição escolar viabilizará ao aluno com deficiência intelectual, que apresente comprovada defasagem idade/série/ano, o encaminhamento devido para a Educação de Jovens e Adultos EJA, de acordo com os limites de idade estabelecida para essas modalidades, conforme Art. 26º da Resolução 456/16 do CEE CE.

7.7 Nos casos omissos e/ou extraordinários, relacionados à matrícula de alunos com deficiência, transtorno do espectro autista, altas habilidades e/ou superdotação observar-se-ão as orientações do setor responsável pela educação especial e inclusiva da Secretaria Municipal de Educação, obedecida a legislação vigente.

8.ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS

8.1 A escola deve considerar o processo de enturmação como fator de grande relevância para o bom desempenho dos alunos e para a efetivação do seu projeto pedagógico.

8.2.A enturmação dos alunos matriculados será realizada com base na Portaria Nº 2662/2024, da Secretaria Estadual de Educação do Estado do Ceará, bem como com a Resolução CNE/CEB Nº 01 de 17 de outubro de 2024, que institui as Diretrizes Operacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil, obedecendo à seguinte composição:

a) Na Educação Infantil: a organização dos grupos decorrerá das especificidades da Proposta Pedagógica. No caso de crianças com de 02 (dois) e 03 (Três) anos de idade, podem ser admitidos 2 (dois) agrupamentos em um mesmo espaço, desde que compatível com o número de crianças e a proporção profissional-criança.

ETAPATURMASFAIXA ETÁRIANº DE CRIANÇASCRECHE

(Crianças bem pequenas)INFANTIL II INFANTIL IIII2ANOS

3ANOS12

18PRÉ-ESCOLA

(Crianças pequenas)INFANTIL IV INFANTIL V04 ANOS

05 ANOS20

20

b) No Ensino Fundamental:

ETAPATURMASNº DE CRIANÇASAnos Iniciais1º AO 3º ANO

4º E 5º ANOS25 A 30

30 A 35Anos Finais6º AO 9º ANO35 A 40

8.3.Caberá às Unidades Escolares, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação, analisar e decidir a necessidade de formação de turmas com um número menor de alunos, para todas as séries/anos escolares, levando em consideração o tamanho do espaço físico da Unidade Escolar e as necessidades pedagógicas da turma.

9.PROGRESSÃO PARCIAL (DEPENDÊNCIA)

9.1 Admitir-se-á a Progressão parcial dos estudantes para série/ano seguinte, desde que seja preservada a sequência do currículo, observando-se a LDB 9.394/96, a Resolução Nº 472/2018, do Conselho Estadual de Educação do Ceará e aos Regimentos das Unidades Escolares.

§ 1ª É permitida a matrícula com regimento de Progressão Parcial (dependência) no ano de escolaridade seguinte ao cursado pelo aluno no último ano letivo por ele frequentado;

'a7 2ª A Progressão Parcial (dependência) somente é admitida a partir do 3º ano do Ensino Fundamental, abrangendo até o 9° ano de escolaridade do Ensino Fundamental.

10.REGULARIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR E EQUIVALÊNCIA DE ESTUDOS

10.1Cabe aos/às gestores/as das unidades escolares, diretores/as administrativos e secretários/as escolares, seguir as normas previstas na Resolução nº 501/2022, do Conselho Estadual de Educação, quanto à operacionalização da regularização da vida escolar dos alunos da rede municipal de educação de Caririaçu que não apresentem documento comprobatório da escolaridade anterior no ato da matrícula ou lacunas educacionais.

10.1.1.A matrícula não deve ser negada ao aluno em virtude da ausência de documento comprobatório da escolaridade anterior.

10.2Cabe aos/às gestores/as das unidades escolares, diretores/as administrativos e secretários/as escolares, seguir as normas previstas na Resolução nº 496/2021, do Conselho Estadual de Educação, quanto à Equivalência de estudos para alunos ingressantes no sistema municipal de educação de Caririaçu, provenientes de sistemas estrangeiros.

11.REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Portarias - ANEXO: 02.2/2024
CALENDÁRIO DE MATRÍCULA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL
ANEXO II CALENDÁRIO DE MATRÍCULA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL

ETAPADATAETAPA/AÇÃORESPONSÁVEIS-09 de dezembro de 2024PUBLICAÇÃO DA PORTARIA DE MATRÍCULAS 2025Secretária de educação/Prefeitura -09 a 11 de dezembro de 2024DIVULGAÇÃO DA PORTARIA DE MATRÍCULAS 2025 E SEUS ANEXOS I E II

Secretaria de educação1ª ETAPA12 a 16 de dezembro de 2024Matrícula antecipada de estudantes com deficiência (veteranos ou novatos)Unidades Escolares (diretores e secretários escolares) e pais, mães e/ou responsáveis legais.17 a 20 de dezembro de 2024Confirmação de matrícula dos Alunos Veteranos na mesma Unidade Escolar Unidades Escolares (diretores e secretários escolares) e pais, mães e/ou responsáveis legais.2ª ETAPA16 a 20 de dezembro de 2024Remanejamento Interno (dentro da rede de ensino)Unidades Escolares (diretores e secretários escolares) e pais, mães e/ou responsáveis legais.Transferência de alunos veteranos entre escolas da rede municipal e escolas da rede estadual (Concludentes do 9º ano)Unidades Escolares (diretores e secretários escolares) e pais, mães e/ou responsáveis legais.3ª ETAPA02 a 17 de janeiro de 2025Matrículas de alunos novatos na Rede Pública Municipal, de alunos veteranos em situação de abandono escolar e de alunos com deficiência (veteranos ou novatos) que não tenham realizado a matrícula antecipada Unidades Escolares (diretores e secretários escolares) e pais, mães e/ou responsáveis legais.

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