Diário oficial

NÚMERO: 1327/2024

Ano X - Número: MCCCXXVII de 9 de Dezembro de 2024

09/12/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: jose edmilson leite barbosa - CPF: ***.338.943-** em 09/12/2024 14:55:59 - IP com nº: 10.0.0.101

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Decreto: 27/2024
“Dispõe sobre a PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA e CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO, de que trata o art. 8º da LRF, LC 101/2000.”
DECRETO MUNICIPAL Nº. 27/2024 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024.

EMENTA: Dispõe sobre a PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA e CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO, de que trata o art. 8º da LRF, LC 101/2000.

O PREFEIT0 MUNICIPAL DE CARIRIAÇU - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e visando cumprir o disposto no art. 8º da Lei Complementar 101/2000, de 05 de maio de 2000.

D E C R E T A:

Art. 1º- Fica estabelecida a PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA EM COTAS BIMESTRAIS da arrecadação do Orçamento Municipal de 2025, conforme o ANEXO I deste, programada a partir do resultado das Receitas Previstas no Orçamento para o Exercício de 2025.

Art. 2º- Fica estabelecido o CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO do Orçamento Municipal de 2025, conforme o ANEXO II do presente, programado a partir da fixação da despesa orçamentária no Exercício Financeiro de 2025.

Parágrafo Único Quando o resultado da receita efetivamente arrecadada for inferior a prevista, fica o presente Cronograma de Execução Mensal de Desembolso automaticamente reduzido na mesma proporção percentual.

Art. 3º- As alterações que se fizerem necessárias no decorrer do exercício, em virtude de possível aumento ou diminuição da arrecadação municipal a título de fatos imprevistos, serão regulamentados através de atos do Poder Executivo.

Art. 4º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CE, EM 05 DE DEZEMBRO DE 2024.

José Edmilson Leite Barbosa

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Leis: 945/2024
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de CARIRIAÇU - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2025.
Lei N.º 945/2024, de 05 de dezembro de 2024.

EMENTA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de CARIRIAÇU - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamentos na Lei Orgânica do Município, faço saber que, a Câmara Municipal de CARIRIAÇU aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Caririaçu para o exercício financeiro de 2025, compreendendo:

I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta ou indireta, inclusive Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como os Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público.

Art. 2º - A Receita total é estimada no valor de R$ 162.000.000,00 (cento e sessenta e dois milhões de reais).

Art. 3º - As Receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstas na Legislação vigente discriminadas na parte II, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:

1.RECEITA DO TESOUROR$173.305.400,001.1RECEITAS CORRENTESR$159.385.498,32Impostos, taxas e contribuições de melhoriaR$4.180.700,00ContribuiçõesR$5.422.219,69Receita PatrimonialR$6.895.413,28Receita de ServiçosR$2.261.000,00Transferências CorrentesR$138.859.500,00Outras Receitas CorrentesR$1.766.665,351.2RECEITA DE CAPITALR$7.803.00,00Operações de CréditoR$10.000,00Alienação de BensR$4.000,00Transferências de CapitalR$7.789.000,001.3RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTESR$6.116.901,68ContribuiçõesR$6.111.599,53Outras Receitas CorrentesR$5.302,152.DEDUÇÕES DE RECEITASR$-11.305.400,00Deduções do FUNDEBR$-11.305.400,00TOTAL ORÇADOR$162.000.000,00

Art. 4º - A Despesa total, no mesmo valor da Receita total é fixada:

I - No Orçamento Fiscal, em R$ 104.157.490,78 (cento e quatro milhões, cento e cinqüenta e sete mil, quatrocentos e noventa reais e setenta e oito centavos).

II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 57.842.509,22 (cinqüenta e sete milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, quinhentos e nove reais e vinte e dois centavos).

Art. 5º - A Despesa fixada a Conta de Recursos previstos nesta Lei, observada a programação constante da parte I, em anexo, apresenta por Órgãos os seguintes desdobramentos:

DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃOSFISCALSEGURIDADETOTALCÂMARA MUNICIPAL4.304.129,74-4.304.129,74PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO502.500,00-502.500,00SECRETARIA DA CASA CIVIL1.224.500,00-1.224.500,00SEC. DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO147.000,00-147.000,00SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO2.355.500,00-2.355.500,00SECRETARIA DE CULTURA663.500,00-663.500,00SEC. DE DESENV. URB. E INFRAESTRUTURA16.360.570,22-16.360.570,22SEC. DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA13.350,00-13.350,00SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS9.486.956,85-9.486.956,85SEC. DE SEGURANÇA, CIDADANIA E TRÂNSITO820.500,00-820.500,00SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO1.802.391,04-1.802.391,04SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE709.659,72-709.659,72SEC. ESPECIAL DE PLANEJ. HABITACIONAL13.000,00-13.000,00SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE2.562.917,69-2.562.917,69FUNDO MUN. DE HABITAÇÃO DE INT. SOCIAL8.000,00-8.000,00OUVIDORIA MUNICIPAL12.000,00-12.000,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA800.495,52-800.495,52CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO12.000,00-12.000,00FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA1.293.000,00-1.293.000,00SECRETARIA DE EDUCAÇÃO58.034.450,00-58.034.450,00SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO3.031.070,00-3.031.070,00SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-5.698.700,005.698.700,00SECRETARIA DE SAÚDE-34.926.632,0834.926.632,08FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL-17.217.177,1417.217.177,14T O T A L104.157.490,7857.842.509,22162.000.000,00PARÁGRAFO ÚNICO - O Poder Executivo poderá:

I - Designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.

Art. 6º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares:

I até o limite de 20% (vinte por cento) de seu valor total, mediante a utilização de recursos provenientes:

a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por lei, na forma do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

b) de excesso de arrecadação;

c) de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

d) do produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.

Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar o valor global dos projetos, oriundos de recursos programados no OGU (Orçamento Geral da União) e/ou transferidos voluntariamente de órgãos Estaduais e Federais.

Art. 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar Operações de Crédito por Antecipação de Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento previsto, as quais deverão ser liquidadas até o dia 10 de dezembro de 2025, observadas as normas legais vigentes, no tocante ao endividamento.PARÁGRAFO ÚNICO - Para garantia das Operações de Crédito de que trata este artigo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a comprometer como garantia, parte das cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.

Art. 9º - Os Créditos Especiais autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de 2024 e os extraordinários, quando reabertos na forma do parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal, serão classificados em conformidade com a classificação adotada na presente lei.

Art. 10º É a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Caririaçu, a constante da presente lei.

Art. 11º Fica o Plano Plurianual revisado na forma do presente orçamento, no que pertine ao exercício financeiro de 2025.PARÁGRAFO ÚNICO - É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Poder Legislativo ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) exercício 2025, conforme artigo 107-A da Lei Orgânica Municipal.

Art. 12º - Fica assegurado a observância a causa animal, meio ambiente, agropecuária e industrial entre as metas e prioridades da Administração Pública.

Art. 13º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu - CE, em 05 de dezembro de 2024.

José Edmilson Leite Barbosa

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

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