EMENTA: Dispõe sobre a PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA e CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO, de que trata o art. 8º da LRF, LC 101/2000.
O PREFEIT0 MUNICIPAL DE CARIRIAÇU - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e visando cumprir o disposto no art. 8º da Lei Complementar 101/2000, de 05 de maio de 2000.
D E C R E T A:
Art. 1º- Fica estabelecida a PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA EM COTAS BIMESTRAIS da arrecadação do Orçamento Municipal de 2025, conforme o ANEXO I deste, programada a partir do resultado das Receitas Previstas no Orçamento para o Exercício de 2025.
Art. 2º- Fica estabelecido o CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO do Orçamento Municipal de 2025, conforme o ANEXO II do presente, programado a partir da fixação da despesa orçamentária no Exercício Financeiro de 2025.
Parágrafo Único Quando o resultado da receita efetivamente arrecadada for inferior a prevista, fica o presente Cronograma de Execução Mensal de Desembolso automaticamente reduzido na mesma proporção percentual.
Art. 3º- As alterações que se fizerem necessárias no decorrer do exercício, em virtude de possível aumento ou diminuição da arrecadação municipal a título de fatos imprevistos, serão regulamentados através de atos do Poder Executivo.
Art. 4º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CE, EM 05 DE DEZEMBRO DE 2024.
José Edmilson Leite Barbosa
Prefeito Municipal de Caririaçu/CE