O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE REVER o ato de pensão 001/2024 de 06/06/2024, publicado em 13/06/2024, registrado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, conforme processo nº 16692/2024-1em conformidade com o que estabelece os art. 47 e seguintes da Lei Municipal nº 561/2013, com redação dada pela Lei nº 804/2021:
Art.1º. Resolve conceder o benefício de Pensão por Morte vitalício a LUIZ PEREIRA TAVARES dependente de MARIA APARECIDA SOARES TAVARES, CPF nº 392.930.683-20, RG nº 97029133109 SSP/CE, ocupante de cargo de PROFESSORA II, NIVEL F, carga horaria 20 horas semanais, lotada na Secretaria de Educação, matricula nº 359, falecido em 11/04/2024.
I -
DEMOSTRATIVO DO VALOR DOS PROVENTOS DA PENSÃO
BASE DE CÁLCULO'cdNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃOValor RemuneraçãoR$3.744,41LEI N°929/2024Valor da média 60% (100%) + 2%R$ 1.691,99Cota familiar 50% R$ 845,99Art. 12 inciso II da Lei 804/2021Cota dependente 10%R$ 169,19Art. 12 inciso II da Lei 804/2021Soma da CotasR$ 1.015,18Art. 12 inciso II da Lei 804/2021Total dos ProventosR$ 1.015,18Art. 2ª. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retificando o ato nº 001/2024, retroagindo seus efeitos a 11/04/2014, em conformidade ao art. 48 da lei 561/2013.
Caririaçu (CE), 21 de novembro de 2024.
Deusemar Pereira Vanderlei José Edmilson Leite Barbosa
Diretor Presidente do PREVCAR Prefeito do Município de Caririaçu-CE
Port. nº 128/2022